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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 - Página 1719

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TJSP 16/04/2015 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

1719

processo será extinto independentemente de nova intimação. Int - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/
SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0003211-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003211) - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Morretto - Sonia Aparecida
Dalceno Capellane - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003269-25.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - PISOLAR MONTE ALTO EPP - Sandra Maria Pengo dos
Prazeres - Proc. nº 1050/2014 1. Fl. 52: Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO em bens da residência da executada,
não amparados pela Lei 8.009/90, suficientes para a garantia do débito (R$2.234216 calculado em janeiro de 2015), INTIMANDOSE a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora,
proceda o Oficial de Justiça a DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem a residência da executada. Int. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0003292-25.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003292) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cmcc Comercial Ltda - George Soares de Souza - Proc. nº 1600/2001 Fl. 210: Proceda a serventia novo acesso ao BACENJUD,
na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. Aguarde-se o retorno das informações. 2. Caso reste
frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. 3.
A seguir, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e., sobre a penhora representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observandose o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. 4. Caso a diligência resulte negativa, manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB
192640/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0003292-25.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003292) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cmcc Comercial Ltda - George Soares de Souza - Proc. 1600/2001. Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador,
sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de
Valores, sistema BACENJUD, fls. 214 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 0003366-25.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ADAUTO CAPRIO - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - - PAULO SERGIO DOS SANTOS - Vistos. Recebo o aditamento da inicial de fls. 104/108. Inclua-se Ricardo no
polo ativo da demanda. Diante do aditamento - aliás, que contou com a concordância prévia da parte requerida na audiência
de fl. 93, oportunidade em que já foram fixados os pontos controvertidos e provas a serem produzidas, tudo em homenagem
ao princípio da celeridade e economia processual -, tenho que restou prejudicada a preliminar de ilegitimidade ativa, a qual ora
afasto. Considerando que na audiência supra, a parte requerida resguardou o direito de se manifestar após a emenda, tenho
que necessária nova citação, uma vez que houve modificação estrutural da causa de pedir e pedido. Assim, cite-se a parte
ré para nova defesa, providenciando os autores o necessário. Com a resposta, intimem-se os autores, em termos de réplica,
caso sobrevenha questões distintas daquelas já deduzidas na contestação de fls. 94/99, ocasião que após, os autos devem me
subirem conclusos. Caso desnecessária à réplica, ao Perito para seus trabalhos, que deverá comunicar as partes sobre o dia,
local e horário da perícia. Registro que os quesitos já foram apresentados pelas partes (fls. 107/108 e 118v/119). Int. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0003400-54.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003400) - Procedimento Sumário - Luiz Chechi - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 195/198, manifeste-se o autor sobre os calculos apresentados
pelo INSS às fls. 176/180, inclusive no tocante a habilitação de herdeiros (fls. 176), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIAS
DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 0003400-54.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003400) - Procedimento Sumário - Luiz Chechi - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Proc. 1641/2001. Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo patrono, sobre as planilhas de
cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 177/193, as quais resultaram com o valor de R$83.942,11,
devido ao requerente. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 0003424-28.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Silva Kawano INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Instituto-réu às fls.
86/91, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões
de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA
CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0003432-05.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carla Elaine Cau Uzai Me - - Carla
Elaine Cau Uzai - BANCO BRADESCO S/A - Proc. nº 1097/2014 Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, procedam-se
as anotações de extinção em relação a estes embargos à execução (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se
os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), SAMUEL DONIZETE
JORGE (OAB 268155/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0003451-45.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003451) - Embargos à Adjudicação - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Omar Abdel Jaber Shayeb - Cooperativa de Credito Credicitrus - Proc. nº 645/2013 Cumpra-se
o v. acórdão. Manifeste-se a embargada. Int. - ADV: CRISTIANE JABOR BERNARDI (OAB 188701/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003533-42.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO FENERICH - Thiago dos Santos
Mota - Proc. nº 1124/2014 Fls.50/51: 1. Proceda a serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do executado, com base no demonstrativo de débito(fl. 52). Aguarde-se o retorno das informações. 2. Caso
resulte frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intime-se o exequente a providenciar
o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, intime-se o executado sobre a penhora, representada
pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD. 3. Após, ou na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se
o exequente, inclusive sobre a penhora de fl. 44. Int - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003533-42.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO FENERICH - Thiago dos Santos
Mota - Proc. 1124/2014. O exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Minuta
para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 56
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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