TJSP 16/04/2015 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1728
Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 99 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/
SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0005494-28.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005494) - Despejo - Locação de Imóvel - Jan Nicolau Baaklini - Jose
Carlos da Silva Brilhante - Proc. nº 1764/2008 A r. sentença resolveu a ação de despejo c.c. cobrança, razão pela qual o dispositivo
não contemplou qualquer espécie de nulidade a ser expurgada. Assim, tenho que descabe a expedição de carta de sentença e
ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para os fins pretendidos na petição de fls.299/300, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
2. Defiro o levantamento do valor incontroverso, representado pelo depósito judicial de fl.296, com juros e correção monetária,
em favor do advogado do requerido, Dr. Danilo Rodrigues de Camargo, pois se trata de honorários sucumbenciais, expedindose desde logo a respectiva guia. 3. Manifeste-se o advogado do requerido em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0005494-28.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005494) - Despejo - Locação de Imóvel - Jan Nicolau Baaklini
- Jose Carlos da Silva Brilhante - Processo nº 1764/2008 1- Fls. 306/307: intime-se o autor/executado, na pessoa de seu
advogado, através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito correspondente à complementação
da condenação no valor de R$1.075,45 (calculado em janeiro/2015), devidamente atualizados à época do efetivo pagamento,
sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, informe o exequente se foi efetuado o pagamento do débito,
independentemente de nova intimação, e em caso negativo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
2- Sem prejuízo, expeça-se, desde logo, certidão de honorários para o patrono do requerido/exequente, nos moldes previstos
no convênio DPE/OAB. Consigno que nos termos do enunciado nº 07 do convenio DPE/OAB, o advogado continuará vinculado
ao processo, até seu final, mesmo já expedida a certidão. Int. - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP),
ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0005514-09.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Maria Rosa Florentino Cazula - Proc. 1583/2014. O exequente, através de seu
respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar os depósitos das taxas respectivas para acesso aos sistemas
BACENJUD e INFOJUD - código 434-1, no valor de R$12,20, para cada qual, conforme valores publicados no DJE de 08/08/2014,
Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0005527-08.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Claudenir Bonafe - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1591/2014. Manifeste-se o requerente, através de seu
procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0005611-77.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005611) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Marcio Jose Coelho - Manoel Claudio Barroso - Proc. nº 845/2012 Fl.76: A prova de propriedade de
veículo é providência que cabe ao exequente, através de certidão a ser obtida diretamente junto à Ciretran, independentemente
da intervenção deste Juízo. Caso o exequente pretenda a penhora do veículo indicado, por estar na posse do executado,
deverá, por sua conta e risco, providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a penhora e avaliação.
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo indicado, intimando-se pessoalmente o executado, para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Int. - ADV: FABRICIO
DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARIA DO CARMO IROCHI
COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0005752-28.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Pupin Ensino de Idiomas Ltda - - Jessyka Paula Pupin Mergulhão - - Luiz Gustavo Pinheiro de Carvalho - Proc. nº 1644/2014
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 50/51. Aguarde-se
o término do avençado (15/04/2020), devendo o exequente informar se foi efetuado o pagamento integral do débito. Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será
extinto, independentemente de nova intimação. Int - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP),
SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 0005918-60.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Egidio
Franciosi - - Helenir Aralli de Oliveira - - Maria Scombatti Pinto - - Nairdo Terribele - - Idalina Terribele Costa - - Luiz Terribele Neto
- - Maria Terribele Dolci - Banco do Brasil S/A - Proc. 1690/2014. Manifestem-se os exequentes, na pessoa de seus respectivos
patronos, sobre o depósito judicial, bem como sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005969-71.2014.8.26.0368 - Protesto - Sustação de Protesto - Italo Lanfredi S/A Industrias Mecanicas - Industria
Carbonifera Rio Deserto Ltda - Proc. 1694/2014. Manifeste-se o requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação
apresentada nestes autos. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP), SIMONE QUADROS GUIDI RODRIGUES (OAB 15667/SC)
Processo 0005993-02.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Vitorio Fernando Bergo - Marilza Guiraldelli - Vistos. Para se aferir eventual desnaturalização da conta, traga o embargante
extratos da conta bancária em tela, referentes aos últimos três meses antes do bloqueio. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 0006098-52.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006098) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Hsbc Basnk Brasil Sa Banco Multiplo - Fabio Aparecido Miranda Motocicletas Me - - Fabio Aparecido Miranda - Proc. nº
1334/2009 Aguarde-se provocação em arquivo, ficando mantido o bloqueio realizado através do RENAJUD. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), JESON PETY DOS SANTOS (OAB 290106/
SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU G SANTOS (OAB 18256/PR)
Processo 0006135-16.2008.8.26.0368 (apensado ao processo 0000415-54.1997.8.26) (368.01.1997.000415/1) - Embargos
à Execução (Inativa) - Tropical Alimentos Ltda - Sérgio Sartor - Proc. nº 1771/1997-A 1.Providencie a serventia a alteração
do nome do síndico, consignando o nome do Dr.José Luiz Basilio em substituição ao Dr.José Henrique Frascá, diante do
falecimento deste último, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Tendo em vista a decisão
proferida à fl.47vº e considerando que ainda não houve o encerramento da falência da empresa TROPICAL ALIMENTOS LTDA.
(proc. nº 1623/1997), aguarde-se, em cartório, por 180 dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/
SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 0006265-64.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006265) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- V.C.N. - W.B.N. - Proc. nº 962/2012 1.Providencie a serventia a inclusão do nome do Dr.MARCELO ZOCCHIO DE BRITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º