TJSP 16/04/2015 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1808
Processo 0001027-27.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.S.S. - A.V.S. e outro - Vistos. Fls. 200: Informe
a serventia sobre o relatório psicológico. Fls. 180/186, 195/199, 208/211, 213/216: Manifestem-se as partes sobre o relatório
social, bem como contrária à que produziu cada documento. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, vista do Ministério Público.
Int. Nota de cartório: Manifestem-se as partes, inclusive, quanto ao Estudo Psicológico juntado a fls. 224/226. - ADV: ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), DORALICE FERNANDES DA SILVA (OAB 300278/SP)
Processo 0001031-74.2008.8.26.0390 (390.01.2008.001031) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Espólio de Juary Badaró Rizzo - - Espólio de Ângelo Rizzo - Companhia Brasileira de Açucar e Álcool - Jerson Alves Badaró Vistos. Tal crédito não deve ser submetido à habilitação da Recuperação Judicial. Ademais, já decorreu o prazo do art. 6º §4º da
Lei 11.101/05. Assim, prossiga a execução com relação à verba sucumbencial. Manifeste-se o exequente em dez (10) dias sob
pena de suspensão e arquivamento dos autos. Int. - ADV: JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), FERNANDO VIDOTTI
FAVARON (OAB 143716/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO (OAB
183021/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), LEANDRO BUENO RISSO (OAB 213734/SP),
WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP), ELISÂNGELA
LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP)
Processo 0001052-74.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001052) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Francisco das Chagas da Silva do Nascimento - “Fls. 59: Decorrido o prazo independentemente
de nova intimação, diga a requerente em cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.” - (Fim do
prazo concedido) - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001055-34.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001055) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Patricia Barros Galdino - Vistos. 1.Defiro a suspensão do processo, na forma dos artigos
792, c.c. 265, inciso II, todos do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao parcelamento noticiado na petição
de fls. 63. 2. Após, decorrido o prazo para cumprimento do parcelamento, manifeste-se a Fazenda exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/
SP)
Processo 0001079-86.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 0000510-85.2015.8.26) - Divórcio Litigioso - Casamento M.V.R.D. - Vistos. Realizada a citação do réu, aguarde-se o prazo de contestação. Apensem-se a estes, os autos da ação
cautelar 878-94.2015.8.26.0390. Int. - ADV: RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA (OAB 229183/SP)
Processo 0001099-77.2015.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - João Affonso - 1. Nomeio para o cargo
de inventariante o Senhor João Affonso, lavrando-se o competente termo de compromisso. 2. Providencie o inventariante,
a apresentação de suas primeiras declarações, em dez (10) dias. 3. Após, certifique-se sobre a existência do seguinte: a)
representação de todos os interessados; b)declarações, partilha ou pedido de Adjudicação; c)juntada de lançamentos e negativas
fiscais; d)requisição de negativas (se necessário); e)intervenção do M.P. (havendo testamento de ausentes ou incapazes); f)
se há custas a recolher; g) verificar a existência do seguinte: g.1) MÓVEL OU SEMOVENTE, documento comprobatório do
domínio; g.2) IMÓVEL URBANO, documento comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a) e certidão
negativa de débito tributário municipal com menção do valor venal, referente ao imóvel urbano; g.3) IMÓVEL RURAL, documento
comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a); prova de quitação do ITR e CCIR (para emissão deste,
interessado acessar endereço eletrônico: http://ccirweb.Serpro.Gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp); h) guia de
recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis” referente ao óbito quando a abertura da sucessão ocorrer ANTES de 1º
de janeiro de 2001; i) Declaração do ITCMD, bem como o protocolo do pedido de homologação do recolhimento ou da isenção do
recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, conforme o caso, formulado junto ao Posto Fiscal Estadual local quando
a abertura da sucessão ocorrer APÓS 1º/01/2001; J) Manifestação da Fazenda do Estado se foram cumpridas as obrigações
acessórias por parte do inventariante previstas Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002 (ITCMD); 4) Defiro expedição de ofício ao
Banco do Brasil para que informe o saldo de todas as contas correntes, contas poupança e aplicações do falecido, bem como
ao INSS, solicitando informações acerca de diferenças de pagamento de aposentadoria a receber. Providencie a serventia, com
encaminhamento pelo inventariante. 5) oportuna conclusão para sentença; Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001100-62.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - OLIVETE
FREDERICO DA SILVA - DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de SÃO PAULO/SP.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.
CITEM-SE os réus acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA
SANDRIN (OAB 264782/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 0001132-67.2015.8.26.0390 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - E.R. e outro - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação formulado por ELIEL ROMERA e Valeria Cristina Fernandes, para decretar
a conversão da separação judicial consensual em divórcio, com fundamento no artigo 226, §6o, da Constituição Federal. A
virago continua a usar o nome de solteira, conforme já determinado na separação judicial consensual ou seja, Valeria Cristina
Fernandes. Isento de custas e despesas processuais. Cópia da sentença, com as certidões de trânsito e de autenticidade
servem como MANDADO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela da Sede - Comarca
de Nova Granada-SP, para a AVERBAÇÃO da conversão da separação judicial consensual em divórcio junto ao registro de
casamento, matrícula nº 121459 01 55 1990 2 00024 107 0001352 18 (ELIEL ROMERA e Valeria Cristina Fernandes), mantido
o nome da virago já averbado. Após o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP)
Processo 0001134-57.2003.8.26.0390 (390.01.2003.001134) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Joelma
Bezerra Camargo de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 135 e fls. 136/137: Ciente. Prossiga-se como
retro deliberado (fls. 129). Int. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0001135-22.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - JOANA DE JESUS MATOS Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária à autora. Anote-se. Requisite-se pelo sistema informatizado Arisp, cópia da
transcrição nº 17.152 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Nova Granada e, eventualmente, da matrícula dela
decorrente. Na impossibilidade de requisição pelo mencionado sistema informatizado, seja requisitada por ofício, servindo o
presente, por cópia digitada, como tal. Tornem à autora para qualificar os confrontantes do imóvel usucapiendo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º