Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 16/04/2015 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

2

o arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0007232-54.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Bruno Henrique Goncalves - Bruno Henrique
Goncalves - Complemente, o exequente, a taxa de diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 3,33, tendo em vista que o
valor da UFESP é de R$ 21,25 desde 01/01/2015. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007522-35.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007522) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direito Creditorio Não Pradronizados Pcg Brasil Multicarteira - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007541-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007541) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira (fundo) - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto
este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento
dos autos.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007648-22.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007648) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jorge Atala
- Fls. 198/209: Ciência ao requerido sobre o laudo técnico do assistente da requerente e documentos, para que, querendo,
manifeste-se. - ADV: VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0007830-76.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007830) - Cautelar Inominada - Rosangela Aparecida Barbetta
Bandeira - Banco Santander Banespa Sa - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARCIO DALL’ACQUA DE ALMEIDA
(OAB 44695/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 0009509-14.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009509) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Lucia Matiassi Grano - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, julgo a demanda improcedente, condenando
a demandante às custas e demais despesas do processo, bem como a honorários de sucumbência estes, em 300 reais. Em
face da gratuidade processual, a exigibilidade das verbas de sucumbência dependerá da cessação da condição de pobreza
reconhecida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP), FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0012149-87.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012149) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Rodrigo Aparecido Eduardo - Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo,
com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO STELLA (OAB 35651/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2015
Processo 0000008-31.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000008) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Ana
Maria de Sousa Silva - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, para julgá-lo procedente,
de modo a considerar fazer jus o requerente ao benefício de auxílio doença, ressaltando que os valores eventualmente pagos
devem ser compensados em fase de execução. Quanto aos juros e à correção monetária, considerando que suas incidências
são de trato sucessivo, deve-se observância ao previsto nos artigos 293 e 462, ambos do CPC. Por sua vez, observada a
eventual prescrição quinquenal, corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal, Resolução nº 267/2013 do CJF e Súmulas nº 148 do STJ e nº 08 do TRF 3ª Região. No tocante aos
juros moratórios, incidem à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN e, a partir de 30/06/2009,
incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante disposto no artigo 5º
da Lei 11.960/2009. A fluência respectiva dar-se-á de forma decrescente, a partir da citação, termo inicial da mora autárquica
(art. 219 do CPC). Os honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pelo requerido devem ser no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, consideradas apenas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença,
nos termos da Súmula n. 111 do STJ e artigo 20 , § 3º , do CPC. O requerido é isento de custas processuais, arcando com
as demais despesas, inclusive honorários periciais (Resoluções do CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas
recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (art. 4º, I e parágrafo
único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993). PIC. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000198-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000198) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publiquese na Imprensa Oficial. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), RUBENS GASPAR SERRA (OAB
119859/SP)
Processo 0000270-78.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000270) - Monitória - Pagamento - Instituicao Toledo de Ensino - Fls.
133: Manifeste-se, o requerente, sobre a devolução da Carta AR negativa (motivo: mudou-se). - ADV: CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0000474-54.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ZELIA MARIA
AGUIAR - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Diante do exposto, extingo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 267 do CPC, em relação ao pedido para que a sexta parte figure na
base de cálculo dos benefícios por ela percebidos (excluindo-se o pedido em relação ao quinquênio, posto trata em dispositivo
próprio), e nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, julgo improcedentes os demais pedidos formulados. Observada a
gratuidade conferida à requerente, deve arcar com as despesas processuais eventualmente suportadas pelo requerido e com
honorários sucumbenciais, ora fixados em dez por cento do valor atualizado conferido à causa. PIC. - ADV: EDMAR PERUSSO
(OAB 102999/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0000475-39.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSÉ CARLOS
CARLINI - BANCO DO BRASIL S/A ( SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A ) e outro - Fls. 262/270: Ciência às partes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo