TJSP 16/04/2015 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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o arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0007232-54.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Bruno Henrique Goncalves - Bruno Henrique
Goncalves - Complemente, o exequente, a taxa de diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 3,33, tendo em vista que o
valor da UFESP é de R$ 21,25 desde 01/01/2015. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007522-35.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007522) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direito Creditorio Não Pradronizados Pcg Brasil Multicarteira - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007541-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007541) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira (fundo) - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto
este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento
dos autos.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007648-22.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007648) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jorge Atala
- Fls. 198/209: Ciência ao requerido sobre o laudo técnico do assistente da requerente e documentos, para que, querendo,
manifeste-se. - ADV: VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0007830-76.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007830) - Cautelar Inominada - Rosangela Aparecida Barbetta
Bandeira - Banco Santander Banespa Sa - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARCIO DALL’ACQUA DE ALMEIDA
(OAB 44695/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 0009509-14.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009509) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Lucia Matiassi Grano - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, julgo a demanda improcedente, condenando
a demandante às custas e demais despesas do processo, bem como a honorários de sucumbência estes, em 300 reais. Em
face da gratuidade processual, a exigibilidade das verbas de sucumbência dependerá da cessação da condição de pobreza
reconhecida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP), FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0012149-87.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012149) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Rodrigo Aparecido Eduardo - Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo,
com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO STELLA (OAB 35651/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2015
Processo 0000008-31.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000008) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Ana
Maria de Sousa Silva - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, para julgá-lo procedente,
de modo a considerar fazer jus o requerente ao benefício de auxílio doença, ressaltando que os valores eventualmente pagos
devem ser compensados em fase de execução. Quanto aos juros e à correção monetária, considerando que suas incidências
são de trato sucessivo, deve-se observância ao previsto nos artigos 293 e 462, ambos do CPC. Por sua vez, observada a
eventual prescrição quinquenal, corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal, Resolução nº 267/2013 do CJF e Súmulas nº 148 do STJ e nº 08 do TRF 3ª Região. No tocante aos
juros moratórios, incidem à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN e, a partir de 30/06/2009,
incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante disposto no artigo 5º
da Lei 11.960/2009. A fluência respectiva dar-se-á de forma decrescente, a partir da citação, termo inicial da mora autárquica
(art. 219 do CPC). Os honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pelo requerido devem ser no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, consideradas apenas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença,
nos termos da Súmula n. 111 do STJ e artigo 20 , § 3º , do CPC. O requerido é isento de custas processuais, arcando com
as demais despesas, inclusive honorários periciais (Resoluções do CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas
recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (art. 4º, I e parágrafo
único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993). PIC. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000198-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000198) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publiquese na Imprensa Oficial. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), RUBENS GASPAR SERRA (OAB
119859/SP)
Processo 0000270-78.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000270) - Monitória - Pagamento - Instituicao Toledo de Ensino - Fls.
133: Manifeste-se, o requerente, sobre a devolução da Carta AR negativa (motivo: mudou-se). - ADV: CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0000474-54.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ZELIA MARIA
AGUIAR - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Diante do exposto, extingo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 267 do CPC, em relação ao pedido para que a sexta parte figure na
base de cálculo dos benefícios por ela percebidos (excluindo-se o pedido em relação ao quinquênio, posto trata em dispositivo
próprio), e nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, julgo improcedentes os demais pedidos formulados. Observada a
gratuidade conferida à requerente, deve arcar com as despesas processuais eventualmente suportadas pelo requerido e com
honorários sucumbenciais, ora fixados em dez por cento do valor atualizado conferido à causa. PIC. - ADV: EDMAR PERUSSO
(OAB 102999/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0000475-39.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSÉ CARLOS
CARLINI - BANCO DO BRASIL S/A ( SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A ) e outro - Fls. 262/270: Ciência às partes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º