TJSP 16/04/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2093
partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre o conteúdo do laudo pericial acostado aos autos. ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 1003655-15.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA DE LOURDES
DOMINGUES POSSARLE - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
(OAB 109487/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 1003668-14.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcos Fernando Esposto - ABEL NUNES
RODRIGUES FILHO e outro - Marcos Fernando Esposto - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos
à parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a resposta ao ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal
de Ourinhos, bem como apresente suas alegações finais, conforme determinado no r. Despacho proferido à fl. 63. - ADV:
MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1003700-19.2014.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.R.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos à parte autora, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a resposta ao ofício encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. ADV: FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI (OAB 294237/SP)
Processo 1003707-11.2014.8.26.0408 - Inventário - DIREITO CIVIL - LEONARDO MACHADO BRANDIMARTE - Vistas
dos autos ao inventariante para: (x) manifestar sobre a petição e documentos de pág. 107/111. - ADV: MARCOS FERNANDO
ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 1003713-18.2014.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Ourimadeiras Casa e Construção Eireli EPP - Vistas dos autos
ao autor para: comprovar nos autos o recolhimento das taxas necessárias à análise do pedido de fl. 35 (vide Provimento CG nº
2195/2014), bem como apresentar a memória do débito perseguido. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1003729-69.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.V.B.S. e outro - L.P.S. e outro - Vistas dos
autos aos autores para: (x) manifestarem-se, em 10 dias, sobre a contestação por negativa geral apresentada às fls. 91/92 pelo
curador especial nomeado ao requerido Luciano (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP),
MARIA LUIZA TERRA NETTO (OAB 171688/SP)
Processo 1003746-08.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.J.R. - P.A. - - E.A. Vistas dos autos à autora para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações e documentos apresentados às fls. 36/52
e 59/60 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 264990/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB
284143/SP), WALDIZIA MARQUES OSTI SAKAGUCHI (OAB 338320/SP)
Processo 1003856-07.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.R.
SERAFIM ELETROTÉCNICA EIRELLI - EPP - Apresente a credora a conta atualizada do débito (art. 614, II, do Código de
Processo Civil), com as taxas e diligências necessárias, providenciando, inclusive, a indicação de bens em nome do devedor e
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
com fundamento no artigo 475-J, parágrafo 1º, do CPC, oferecer impugnação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA
SOARES (OAB 255512/SP)
Processo 1003891-64.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Zenaide Donato
Nascimento - Tendo em vista que as partes não requereram esclarecimentos adicionais ao perito, realização de novo exame e
tampouco impugnação por parte de assistente técnico por elas designado, HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus
regulares efeitos de direito. DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP). Com a vinda do documento, dê-se vista dos autos ao INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora,
apresentem alegações finais. Após, voltem conclusos para apreciação. Int. - ADV: DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB
171886/SP)
Processo 1003929-76.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nesia Cesar Gouvea - Aristides Rodrigues
Gouvea - - Maria Eva dos Santos Gouvea - Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por NEZIA CÉZAR GOUVEA em
face de ARISTIDES RODRIGUES GOUVEA e MARIA EVA DOS SANTOS GOUVEA. Afirma a requerente que seu esposo recebeu
como herança parte de um imóvel localizado na rua Júlio Fernandes, 30, nesta comarca, parte esta que passou aos requeridos,
tendo recebido em troca um imóvel localizado na rua Adolpho Alonso Ferreira, matriculado sob nº 20.783 junto ao CRI local; que
a autora e seu esposo construíram uma casa de madeira, onde passaram a residir em 1988; que apesar de cobranças feitas pelo
marido da autora, os requeridos não passaram escritura, tendo seu esposo falecido em 24.06.1993. Pretende seja determinada
liminarmente a transferência do imóvel pelos requeridos, sob pena de multa diária e eventual conversão em perdas e danos.
A antecipação de tutela foi indeferida (fls. 21/22). Citados, os requeridos apresentaram contestação às fls. 34/35, sustentando
serem inverídicas as afirmações da autora, uma vez que são proprietários do imóvel por ela pretendido; que houve na verdade
um empréstimo do imóvel ao falecido esposo da autora diante da dificuldade por que passavam em outra cidade, tendo ajudado
inclusive na construção da casa, sendo que jamais prometeram ou doaram o terreno; informa ainda que metade do terreno foi
vendido a um terceiro que também reside no local. Réplica às fls. 40/42. Instadas a especificar provas, apenas a requerente
o fez (fl. 52). É o relato do necessário. Decido. Não há preliminar a ser apreciada. Assim, as partes são legítimas e estão bem
representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido apurar se a requerente e seu falecido esposo adquiriram
o imóvel registrado em nome dos requeridos descrito na inicial ou se houve apenas cessão de uso do terreno (comodato). Defiro
a produção de prova oral requerida pela autora, consistente na oitiva de testemunhas, cujo rol com as devidas qualificações
deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova. Designo audiência de instrução
para o dia 06 de maio de 2015, às 14:45 horas, intimando-se as testemunhas eventualmente arroladas. Anoto que os requeridos
não se manifestaram acerca das provas que pretendem produzir (fl. 54). Intimem-se. - ADV: HELIO PESSOA MORALES (OAB
48174/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 1003936-68.2014.8.26.0408/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - MARCIO AURELIO MARTINS ABREU - - Mozart Aurelio Abreu Filho - - ODILA RODRIGUES MARTINS ABREU
- - Therezinha Queiroz - INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestem se têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331, do CPC), ficando cientes de que o silêncio será
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando as já
requeridas e justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado. Após, voltem-me conclusos
para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado do feito. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), ANTÔNIO CARLOS MARTINS (OAB 172117/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º