TJSP 16/04/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2103
Processo 1005952-92.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Trata-se de ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, ajuizada por Banco Fiat S/A em face de GENESIO APARECIDO
DOS SANTOS. Às fl. 54, o requerente formulou pedido de desistência da demanda, pugnando pela homologação. Dessa
forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado
e, em consequência, JULGO EXTINTA este Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária nº 1005952-92.2014.8.26.0408, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Saliento que o requerido ainda
não fora citado. Inexistem custas a serem recolhidas. Desnecessário o levantamento de restrição via sistema RENAJUD, ante a
ausência de determinação nesse sentido. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1005974-53.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - PEDRA PEREIRA DA SILVA
ANDRADE - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1005984-97.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.B. - Ao setor de digitação para expedição de
ofício ao DIR de Marília, para pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 29/30. - ADV: TÁLITA CAMARGO BARBOSA (OAB 301749/SP)
Processo 1005990-07.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Haja vista o
bloqueio realizado, manifeste o banco autor em termos de prosseguimento da ação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1006024-79.2014.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MOSSANIEL DOS SANTOS e outro - DEFIRO os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos autores. ANOTE-SE. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo
de até 30 dias, sob pena de indeferimento, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para:
1. Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição
ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a
destinação do imóvel; 2. Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as
benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda
que aproximadas; 3. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo,
como: demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou
conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 4. Juntar planta ou
croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes
imediatos. Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações; 5. Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da
data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis)
e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período
aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé;
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1006041-18.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C. - Trata-se de ação de Divórcio Litigioso,
ajuizada por M. S. C. em face de M. F. A. C. C. Às fl. 39/40, o requerente formulou pedido de desistência da demanda, pugnando
pela homologação, inclusive colhendo anuência da requerida. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência, JULGO EXTINTA este Divórcio Litigioso
nº 1006041-18.2014.8.26.0408, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Inexistem custas a serem recolhidas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após,
arquivem-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1006045-55.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José Fernando Ferreira
de Sá e outro - Fazenda Pública do Município de Ourinhos - Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), DANNY TÁVORA (OAB
317504/SP)
Processo 1012706-37.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão e citação - pág.
37. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 4000088-56.2013.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Jacira Moia Padovan - Considerando a instauração da fase executiva (nº 4000088-56.2013/0001), aguardemse estes autos principais no subfluxo decurso do prazo a resolução do referido incidente, devendo toda e qualquer petição ser
direcionada exclusivamente para referido incidente. Com a extinção do incidente, arquive-se tanto este quanto aquele feito. Int.
- ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP)
Processo 4000088-56.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo
Mori Zimmermann - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Leonardo Mori Zimmermann - Com razão o exequente, uma vez que a
parte sucumbente não é beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada às fls. 2, no valor de R$ 858,35, sob pena
de multa de 10%, ex vi do disposto no art. 475-J CPC. Decorrido referido prazo sem que haja pagamento, apresente o credor a
conta atualizada do débito (art. 614, II, CPC), bem como indique os bens em nome do devedor que pretende sejam penhorados.
Realizada a penhora, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, com fundamento no art. 475, § 1º, do já referido
Estatuto Processual, oferecer impugnação. Int. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), LEONARDO MORI
ZIMMERMANN (OAB 213240/SP)
Processo 4000090-26.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda
Pública Municipal de Ourinhos - Iniciada a fase de cumprimento de sentença por meio do rito do art. 730, do Código de Processo
Civil, a Fazenda requerida noticiou a ausência de interesse na interposição de embargos à execução (fl. 13). Apesar da previsão
constitucional insculpida no art. 100, §§ 9º e 10, DEIXO de intimar a Fazenda Pública Municipal, para que informe se há, a título
de compensação, débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra o exequente. Isso porque, no
julgamento da ADI nº 4425, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos acima mencionados que
foram acrescentados pela Emenda Constitucional nº 62/2009, em razão das violações às garantias constitucionais da efetividade
da jurisdição (art. 5º, XXXVI), da Separação dos Poderes (art. 2º) e da isonomia entre o Poder Público e o particular (art. 5º,
caput). Dessa forma, diante da ausência de embargos à execução, EXPEÇA-SE o respectivo RPV em favor do exequente. Após
a comprovação de seu pagamento, vistas dos autos ao exequente e, caso de acordo, tornem-me conclusos para extinção do
presente incidente executório pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), EDE BRITO
(OAB 182981/SP)
Processo 4000171-72.2013.8.26.0408 - Exibição - Liminar - FERNANDA RODRIGUES - MARCELO VERONEZ - Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º