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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 - Página 2404

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TJSP 16/04/2015 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

2404

sido operado outras duas vezes. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. III. Para audiência a ser realizada junto ao setor de
Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 15 de maio de 2015, às 11:00 horas. IV. Intime-se o requerente e
cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso
não haja acordo. V. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
Processo 1004349-15.2015.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - A.G.C. e outros - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por meio do
qual regulamentam a guarda da menor. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB
288711/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP), ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 1004365-66.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S. - Vistos. Na tentativa de localização da
requerida, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA
(OAB 280362/SP)
Processo 1004384-72.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.B.G. e outro - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a convenção celebrada a fls. 01/03 e declaro a existência de
união estável entre as partes desde o ano de 1991, nos termos do artigo 1.723, caput, do Código Civil que assim dispõe: “É
reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua,
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Em consequência, extingo o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, com a ressalva de que os
autores são beneficiários da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias
e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1004461-18.2014.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.H.M. - Manifestem-se as partes
sobre o laudo médico psiquiátrico de fls. 36/38. - ADV: FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP)
Processo 1004528-46.2015.8.26.0451 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Nilda Marciana - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Nomeio a requerente Nilda Marciana como inventariante, independente de compromisso. No prazo de
30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo inventariante
ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e instruídas
com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de
casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de
casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procurações dos herdeiros e cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens
e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos;
- A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias autenticadas dos documentos de
autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A
certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de
levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o
item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10
dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá
ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes
tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º
e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual
para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados
ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da
não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificados nos autos, deverá ser
intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOAO
ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1006119-77.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.L. - J.C.I. - Manifestem-se as partes sobre
o laudo psicológico de fls. 115/123. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO
ANTONIO NALESSIO NUNES (OAB 320704/SP)
Processo 1006335-38.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.P.B. - D.J.B. - Manifestemse as partes sobre o laudo do IMESC de fls. 90/102. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP)
Processo 1007492-46.2014.8.26.0451 - Interdição - Família - S.M.O.C. - Manifestem-se as partes sobre o laudo médico
psiquiátrico de fls. 34/36. - ADV: JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP), ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI
(OAB 126432/SP)
Processo 1007599-90.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.H.R. - V.A.S. - Manifestemse as partes sobre o laudo do IMESC de fls. 87/98. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 193565/SP)
Processo 1008124-72.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B.S. - A.O.C. - Manifestem-se as
partes sobre o laudo do IMESC de fls. 116/125. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 1008447-77.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.B. - D.R.A.M.
- Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pela exequente, fica extinta a execução, com base no art. 794, I
do CPC. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIO SERGIO SCAGNOLATO (OAB 61242/SP),
IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP)
Processo 1009041-91.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.R. - Manifestese a parte requerente tendo em vista ter decorrido o prazo de trinta dias da prisão do executado. - ADV: JANEFER TABAI
MARGIOTTA (OAB 230356/SP), ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP)
Processo 1011031-20.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A.P. - Manifestem-se os interessados sobre
o cumprimento negativo do mandado * - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1012286-13.2014.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eleusa Rodrigues da Silva - Manifestese a parte requerente tendo em vista que decorreu o sobrestamento do feito. - ADV: DJANE HEIRY RAMOS DINIZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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