TJSP 16/04/2015 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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/ Não Fazer - Ricardo Mariano da Silva - Banco Santander Brasil Sa - Á ré para retirar, em cartório, o mandado de levantamento
expedido em seu favor. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ALINE
RODRIGUES DOURANTE (OAB 327816/SP), JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 0031917-28.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031917) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Adriana Aparecida Rosário Mendes - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - VISTOS. Tendo em vista o
bloqueio realizado, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente. Liberado o valor, sendo suficiente para a satisfação
do crédito, voltem conclusos para extinção ou, caso contrário, diga a parte exeqüente em termos de prosseguimento, sob pena
de extinção. Int. Piracicaba, SP., 06 de abril de 2015 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito. (Houve a penhora em espécie, no
valor de R$198,51) - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB
160753/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0032160-06.2011.8.26.0451 (451.01.2011.032160) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos José Nunes da Silva - Pedro R Marchini - Vistos. Fls. 59/62: Indefiro o pedido, posto que a pessoa jurídica não se confunde com
a pessoa física. Assim, junte o credor avaliação simples feita por corretores de imobiliárias do imóvel no prazo de 05 dias ou, em
caso de insistência no pedido de desistência do bem penhorado, indique bens do executado no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. Int. Piracicaba01 de abril de 2015 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES (OAB 124224/
SP)
Processo 0032903-26.2005.8.26.0451 (451.01.2005.032903) - Outros Feitos não Especificados - Ivone Oliveira - Groscon
Administradora de Consorcios Ltda - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído),
para que efetue o pagamento do devido (R$ 2.998,44), em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado o
pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a
penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante
legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá
versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 475-L, do CPC. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 10 de março de 2015.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: ILARIO CORRER (OAB 50775/SP), CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PACHECO (OAB 214052/SP)
Processo 0033352-37.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033352) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Jose
Florencio da Silva - Consorcio Vecol Veiculos - - Disal Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Homologo as contas de
liquidação apuradas pela contadoria judicial às fls. 223. Depósito de fls. 212: Expeçam-se mandados de levantamento nas
seguintes proporções: R$1.088,51 em favor da parte credora, R$280,04 em favor do patrono ao credor e, R$318,12 em favor
da ré, como requerido às fls. 227, intimando-se para retirá-los em cartório. Após, a extinção da ação, e consequente transito em
julgado, será deliberado acerca do pedido de extração de certidão de honorários. Antes de se extinguir a ação, cumpra a ré o
disposto no último parágrafo do despacho de fls. 220. Int. Piracicaba, 07 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de
Direito\> (Traga a patrona do autor, o número de seu CPF, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento em
favor da mesma). - ADV: RITA DE CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP), PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO
(OAB 216647/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), DEBORA DA SILVA LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 0035443-42.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035443) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Persio
de Barros Toledo - Banco Nossa Caixa Sa - Fica intimada a requerida a retirar mandado de levantamento expedido em favor de
Merie E. Caperuci. - ADV: VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0035618-31.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035618) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Olesia
Serafim - Vanderlei Depierre Martins - - Luciano Aparecido de Melo Leite - Diga a parte credora acerca da impugnação retro,
no prazo legal. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB
201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0035848-73.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Almir Souza da Silva - Odair Antonio Franco - - Gilson Felipe Franco - Vistos. Em face da não localização da parte
devedora e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente ação que Almir Souza da Silva move contra Gilson
Felipe Franco, por analogia conforme Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos termos do art. 53, §,
4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo
prescricional, desde que a indicação de endereço inédito seja realizado. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C.,
arquivem-se. Piracicaba, 01 de abril de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP)
Processo 0036162-58.2007.8.26.0451 (451.01.2007.036162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Adriana Gomes Martini - Alternativas Cursos e Concursoss - Vistos. Fls. 208/210: Defiro o levantamento do valor
depositado às fls. 78, por ser incontroverso. Sem prejuízo, intime-se para o pagamento do saldo remanescente retro apurado,
em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475J do CPC). Int. (Retirar mandado de levantamento cinco dias após a publicação.
Saldo remanescente: R$3.152,00) - ADV: DANIELA PETROCELLI (OAB 188339/SP), LEIMAR MAGRO (OAB 268091/SP)
Processo 0036646-68.2010.8.26.0451 (apensado ao processo 0034043-90.2008.8.26) (processo principal 003404390.2008.8.26) (451.01.2008.034043/1) - Cumprimento de sentença - Gileno Maciel - - Oscarlina Amstalden Maciel - Banco do
Brasil Sa - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 66 em favor dos autores, pois incontroverso(
fls. 77). Manifestem-se os autores sobre os Embargos à Execução interpostos a fls. 156 dos autos. Int. ( Retirar mandado
de levantamento cinco dias após a publicação) - ADV: ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), RENATA
HORACIO ALVES ABRAHÃO (OAB 163393/SP), MARIA CELIA LARA TAKAKI (OAB 110523/SP), FLÁVIA CRISTINA PRATTI
(OAB 174352/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0037576-18.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - André Fernando Justi - Márcia Aparecida Zaghi Trevisan e outro - VISTOS. Fls. 102: Tendo em vista que o autor
possui procurador constituído nos autos, intime-o a se manifestar sobre fls. 102. No silêncio tornem para extinção. Int. - ADV:
WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), PATRICIA CRISTINA MACHADO (OAB 168070/SP)
Processo 3001922-79.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neusa Dechen de Oliveira E Silva
- Marcos Antonio Sampaio - ( Diga a autora sobre a proposta apresentada a fls. 65/66- 12 parcelas de R$150,00 e 01 de
R$200,00) - ADV: THALITA DECHEN VANALI (OAB 287268/SP), JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 279994/
SP)
Processo 3002308-12.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Linneu
Lara Coelho - R A Raspagem de Tacos e Assoalhos Ltda Me - Linneu Lara Coelho - Vistos. Fls. 39: Indefiro, aguardo a juntada
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