TJSP 16/04/2015 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2510
Processo 0002645-31.2010.8.26.0201 (201.01.2010.002645) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Olivalde Cêga Santana - Ciro Antonio de Oliveira Germano - ORDEM 0694/10 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FMIA15000408218 - pelo executado informando que todos
os documentos comprobatórios da propriedade do veículo mais IPVA estão acostados às fls. 462 e seguintes, e 447/448 do
processo - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), MARCIO
GUANAES BONINI (OAB 241618/SP)
Processo 0003089-25.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Renan Dornelas - Cláudio Donizete
Kakudate - - Rafael Gustavo Marcelino Martins - ORDEM 1196/14 Juntada a petição diversa - Tipo: OFICIO em Procedimento
Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGAR15000126910 - recebido da CIRETRAN informando o endereço do condutor: Rua
Sete de Setembro, 75 Q4, AP3, CEP: 17.015-030 - BAURU/SP - ADV: MARIA THEREZA RICCI SARTORI (OAB 282182/SP)
Processo 0004489-74.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Imobiliários
Pirâmide Ltda. - Josenildo dos Santos Bispo - ORDEM 1540/14 COMUNICADO: Comprove a parte autora o recolhimento da taxa
para diligencia do oficial de justiça, para citação do requerido. - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), DOUGLAS
DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 0005258-82.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luís Américo Teixeira
Ângelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ORDEM 1766/14 Providencie o Cartório o desentranhamento da contestação
e documentos encaminhados por equívoco à medida cautelar de exibição de documentos entre as partes (Processo 000225522.2014 - fls. 109/143). Após, manifeste-se o Autor. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0005575-51.2012.8.26.0201 (201.01.2012.005575) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Neuza Cirillo
Perão - - Ronaldo Perão - - Romildo Perão - Banco Mercantil do Brasil - ORDEM 1059/12 Tendo em vista a insuficiência do
preparo (cálculo de fls. 737/738: taxa judiciária R$ 7.612,43), intime-se a parte recorrente para complementar a diferença
em cinco dias, sob pena de deserção (CPC, art. 511, § 2º), uma vez que recolheu apenas R$ 500,00 (fl. 822). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ALAN FRANCISCO
MARTINS FERNANDES (OAB 282472/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0005585-32.2011.8.26.0201 (201.01.2011.005585) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Laercio Antonio da Silva - Ulisses Daun - - Edna Aparecida Rabelo Daun - ORDEM 1086/11 Fls. 168/169: Acolho a indicação
feita pelo exequente dos leiloeiros Irani Flores JUCESP 792 e Dagmar C. S. Flores JUCESP 901, através do sistema gestor
www.leilaobrasil.com.br, que deverão realizar o praceamento eletrônico dos imóveis penhorados nos autos. - ADV: ERCILIA
APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP)
Processo 0005683-12.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramon Marangão
Perez - - Amanda Marangão Galdino de Carvalho - - Diego Marangão Perez - BANCO DO BRASIL S/A - ORDEM 1744/14
Aguarde-se a comunicação de julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou improcedente a
impugnação ao cumprimento de sentença, recebido com efeito suspensivo, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação
(fl. 279/vº). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 172523/SP)
Processo 0005818-24.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maridobras Corte e Dobra de Chapas
de Aço Ltda - ME - Diana Cristina Martins - ME - ORDEM 1773/14 Fls. 41 - Expeça-se minuta para bloqueio (BACENJUD).
Com a resposta, proceda-se a transferência de eventual numérário bloqueado para conta judicial. (A pesquisa no BACENJUD
resultou infrutífera) - ADV: MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 0005828-88.2002.8.26.0201 (201.01.2002.005828) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Canabrava Ii Comércio de Combustíveis de Pedrinhas Ltda - - José David Batista da Silveira - - Hélio José do
Nascimento - - Cleusa Aparecida da Fontes Nascimento - ORDEM 0004/03 Há informação nos autos 0003388-22.2002.8.26.0201
- ORDEM 1322/02 - de que os imóveis foram adjudicados, conforme certidão atualizada da matrícula juntada pelo leiloeiro
naquele feito. Logo, o imóvel não mais pertence aos devedores. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0005925-78.2008.8.26.0201 (201.01.2008.005925) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sindicato dos Notários
e Registradores do Estado de São Paulo Sinoregsp - Oswaldo Gonçales Júnior - ORDEM 1321/08 Comunicado: Certidão
solicitada disponível para impressão. - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/SP)
Processo 0006165-57.2014.8.26.0201 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Diogo
Henrique Mendes Ribeiro - ORDEM 1821/14 Fls. 69 - Defiro a pesquisa pelo sistema BACENJUD (endereço), após comprovação
do recolhimento da taxa pertinente. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), PRISCILA KAKAZU ASSATO (OAB
304431/SP)
Processo 0006364-26.2007.8.26.0201 (201.01.2007.006364) - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Maria José
Valsechi Conessa - - Rosemira Costa - Fazenda do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda - ORDEM 1202/07 Vistos. No
caso em tela, o v. acórdão transitou em julgado e, portanto, impôs de forma definitiva à Requerida a obrigação de pagar às
Autoras as gratificações denominadas GTE e GAM, nos termos em que foram instituídas pelas Leis Complementares Estaduais
874/00 e 977/05. Assim sendo, tendo em vista o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, importa reconhecer que
a alegada absorção de tais gratificações pela edição das Leis Complementares Estaduais 1107/10 e 1053/08 não pode ser
imposta às Autoras, que estão protegidas pelo manto da coisa julgada. Oficie-se, portanto, ao Diretor de Benefícios da SPPREV
para que, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de responsabilidade, seja dado integral cumprimento à determinação judicial
decorrente do v. acórdão, apostilando-se em favor das Autoras o direito à percepção da GAM e da GTE independentemente do
disposto nas Leis Complementares Estaduais 1107/10 e 1053/08. Intime-se. - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/
SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º