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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 - Página 804

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TJSP 16/04/2015 - Pág. 804 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

804

Processo 0011694-11.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Banco Santos S/A - Massa Falida - Cooperativa
Agro Pecuária Alto Uruguai Ltda - Cotrimaio - Nota cartorária: À Massa Falida Exeqüente, para ciência, no prazo legal, do valor
bloqueado via Bacenjud, para os devidos fins, no valor de R$ 48.575,82, de conta bancária da Executada, cuja transferência
para conta judicial a ser aberta nestes autos fora solicitada, consoante se vê de fls. 1539/1543. - ADV: ANA LUCIA MEDEIROS
(OAB 93247/SP), NELSON TABACOW FELMANAS (OAB 18256/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), ROBERTO SIDNEY DAVIS JR. (OAB 19326/RS), JOSÉ LUIZ TEIXEIRA MARCANTONIO (OAB 11404/RS)
Processo 0011694-11.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Banco Santos S/A - Massa Falida - Cooperativa
Agro Pecuária Alto Uruguai Ltda - Cotrimaio - Vistos. Fls.1536/37 - Petição da massa falida: Ao bloqueio através do sistema
BACENJUD. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ROBERTO SIDNEY DAVIS JR. (OAB
19326/RS), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), NELSON TABACOW FELMANAS (OAB 18256/SP), JOSÉ LUIZ TEIXEIRA
MARCANTONIO (OAB 11404/RS)
Processo 0013573-48.2013.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Indústrias Gerais de Parafusos
Ingepal Ltda. - Indústrias Gerais de Parafusos Ingepal Ltda. - Nota cartorária: À administradora para manifestação, nos termos
do r. despacho de fls. 1917. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0017860-20.2014.8.26.0100 (processo principal 0064111-67.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - ROBERTO MATOS DE SOUSA - Saenge Engenharia de Saneamento de Edificações Ltda - Vistos. Nos termos do
Julgado recente do STJ (REsp 1152218/RS), os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são equiparados a crédito
trabalhista. Por isso, inclua-se no quadro-geral de credores: a) a importância de R$ 31.072,36, como crédito quirografário, de
titularidade de Roberto Matos de Sousa; b) a importância de R$ 807,36, como crédito trabalhista, de titularidade de Jonatas
Lucena Pereira e Denise Milani. P.I. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), RICARDO SILVA CANDEO
(OAB 294102/SP), JONATAS LUCENA PEREIRA (OAB 285933/SP), DENISE MILANI (OAB 167805/SP)
Processo 0020474-03.2011.8.26.0100 (processo principal 0011931-11.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - Gastão de Camargo Moraes Maffei Dardis ME - Terra e Mar Cosméticos Ltda EPP - - Inside Industria e
Comercio de Suplementos Alimentares Ltda - - Inside Cosméticos Ltda - Vistos. A executada já nomeou anteriormente (fls.
273e 290/292) bens de seu estoque à penhora, os quais foram rejeitados pela exequente, ensejando o pedido de suspensão
da execução nos termos do artigo 791, III do CPC (fls. 359), o que foi deferido por este juízo (fls. 364 e 370). Assim, indefiro a
penhora sobre os bens indicados pela executada a fls. 854/855, pois tratam-se de bens de mesma qualidade dos já indicados,
rejeitados e indeferidos anteriormente. Revogo o anteriormente decidido a fls. 862, 2º parágrafo, e defiro a expedição da certidão
requerida a fls. 830, uma vez que as três empresas constantes como executadas nesta ação (Terra e Mar Cosméticos Ltda EPP,
Inside Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares Ltda. e Inside Cosméticos Ltda, citadas (fls. 729/731), não pagaram
nem tiveram quaisquer bens penhorados (fls. 817/826). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP),
CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP), FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 64474/SP)
Processo 0020922-68.2014.8.26.0100 (processo principal 0057122-11.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - Inam Industria Alimenticia Ltda - nota cartorária à administradora judicial: p-etição da impugnante a f. 91/92.
Manifeste-se nos termos de f. 88. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0023105-46.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Liquidação - Metalúrgica Central Ltda. - LÉO ALBINO TRINDADE e outro - Tetraferro Ltda e outros - Nelson
Garey - Isocoat Tintas e Vernizes Ltda e outros - JF Administração e Participações de Bens Imóveis Ltda. - Nelson Garey e
outros - Vistos. 1- Não havendo impugnações, autorizo o levantamento do valor dado na arrematação do imóvel, expedindo-se
guia de levantamento em favor do arrematante ( fls.709 ); 2- Ao administrador judicial para o novo leilão, com as providências
de praxe, bem como para informar se há incidentes de créditos pendentes de decisão e quais são. Int. - ADV: CARLOS SANTI
(OAB 45184/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), RITA DE
CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), CRISTINA
WATANABE (OAB 163573/SP), MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB 98702/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/
SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIANA RATZKA (OAB
20709/BA), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), MARCELO PICOLO FUSARO (OAB 157819/SP), MARILICE
DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB
142246/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), RENATA FELICIO MAGALHÃES (OAB 169454/SP), SERGIO DE SOUZA COELHO
(OAB 200290/SP), EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (OAB 206425/SP)
Processo 0023109-83.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda - Reiplas Indústria e Comércio de Materiais
Elétricos - Vistos. Em face do requerimento retro, homologo a desistência, nestes autos de pedido de falência, dando por extinto
o processo, sem apreciação do mérito, determinando o seu arquivamento. P.R.I. São Paulo, 13 de abril de 2015. Paulo Furtado
de Oliveira Filho Juiz de Direito - ADV: MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MAURO HANNUD
(OAB 96425/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/
SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
Processo 0023886-05.2012.8.26.0100 (processo principal 0153846-24.2006.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Banco Santos S/A - Máquinas Fredinand Vaders S/A - - Espólio de Heiner Jochem Georg Lothar Dauch - - Ingrid Helge
Dauch - Vistos. Por sentença proferida nos embargos de terceiro, foi reduzida a penhora relativa ao imóvel da Rua Joaquim
Nunes Teixeira, 93, à metade ideal (fls. 870). Porém, levado à praça o imóvel em duas oportunidades, não houve licitantes.
Claro que a alienação judicial de metade ideal é fator de desestímulo ao comparecimento de interessados, comprometendo a
finalidade do processo. Para garantir a efetividade da execução, há de se proceder a alienação do bem em hasta pública por
inteiro, reservando-se a Mônica e Ferdinando a metade do preço alcançado. Por isso, defiro o pedido de fls. 1087, devendo
os condôminos serem intimados das datas dos leilões. Int. - ADV: ELAINE SANTOS PEREIRA DE JESUS (OAB 339259/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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