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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 - Página 1211

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TJSP 17/04/2015 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1868

1211

apreensão devolvido sem cumprimento. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 347.2015/03418-5, em conjunto com o SR. Rubens Ricardo, por mais de uma vez, dirigi-me ao
endereço fornecido, onde, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO, pois, ali estando em dilgencia, não encontrei o
veículo descrito na inicial. Certifico ainda, que a pedido do representante da requerente (Rubens Ricardo), devolvo o presente
à central para adoção das medidas de praxes e aguardo o que vier a ser determinado. O referido é verdade e dou fé. Matao, 08
de abril de 2015. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1000893-78.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Rolim Dias Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diga a autora em réplica. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001094-70.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Romoaldo
Benites Pinto Matao Me - Nos termos do artigo 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 45.729,88. Providencie a serventia
as devidas anotações. Primeiramente, complemente o banco autor o valor da taxa judiciária, bem como recolha as custas para
impressão de contrafé, no valor de R$ 0,55 por folha, guia FEDTJ, código 201-0, nos termos do comunicado CG 1.109/2014.
Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 1001138-89.2015.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.B.F.M. - V.I.S. - Ante os
documentos juntados aos autos e o parecer favorável do Ministério Público, nomeio a autora como curadora provisória do
interditando, mediante compromisso. Designo o interrogatório do interditando para o dia 17 de junho de 2015, às 15:00 horas.
Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar
o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Sete de Setembro, 856, sala , Centro.(NOTA DE CARTÓRIO: Deverá a
autora comparecer em cartório para prestar compromisso de curadora provisória). - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001232-71.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - EDSON GONCALVES DE MIRA - Diga a autora sobre o mandado de penhora e avaliação
negativo. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2015/03851-2 dirigi-me ao endereço: Rua
Carlos Cicogna, 1705, Park Imperador, e aí sendo, DEIXEI de PENHORAR bens face a EDSON GONÇALVES DE MIRA, tendo
em vista nada localizar suficiente para garantir a dívida, senão os bens que guarnecem a casa considerados bens de família que
a seguir descrevo: 01 TELEVISÃO LG, 50”, PLASMA; 01 RACK NA COR TABACO; 01 APARELHO DE SOM LG; 01 JOGO DE
SOFÁ; 01 MÓVEL TIPO BAR/CANTO, NA COR TABACO; 01 FOGÃO 04 BOCAS; 01 MESA COM 06 CADEIRAS; 01 ARMÁRIO
DE COZINHA; 01 GELADEIRA; 01 FORNO MICRO-ONDAS BRASTEMP; 01 CAMA DE CASAL; 01 CAMA DE SOLTEIRO; 02
GUARDAROUPAS; 01 CÔMODA E 01 LAVADORA DE ROUPA BRASTEMP CAPAC. 10 QUILOS. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001347-58.2015.8.26.0347 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Tend Tudo Matao Auto Peças
Ltda - Me - Diretor do Departamento Estudual de Transito do Estado de São Paulo - DETRAN - Ante o exposto e considerando
tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, nos termos do artigo 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P. R. I. C. ADV: BENJAMIN TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 1001888-28.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A - Transcape Matao
Ltda - Diga o banco autor sobre a certidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2015/03849-0 dirigi-me ao endereço: Rua José Perlato, 317, Distrito
Industrial, e aí sendo, em busca aos objetos da lide nos autos de Busca e Aprensão em que figura como requerido TRANSCAPE
MATÃO LTDA., no local, DEIXEI de proceder a APREENSÃO dos bens que constam na exordial em razão de não localiza-los
no pátio da empresa citada, bem como que na oportunidade fui informado pelo escritório de advocacia que presta serviços à
autora, obviamente por telefone, que há viabilzado um acordo entre as partes, cujo pedido de suspensão do feito está sendo
protocolado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1002068-44.2014.8.26.0347 - Exibição - Provas - Eluana Dantas Cunha - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Diga a autora em réplica. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1002212-18.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.D.S. - J.M.S.
- Diga a exequente quanto à contestação apresentada pelo curador do executado. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI
(OAB 275207/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1004044-86.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.S. - E.M.B. - Ante o exposto e considerando
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para DECRETAR o divórcio do casal PATRICIA
ALMEIDA SOUZA DE BRITO e EDEVALDO MIRANDA DE BRITO, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição
Federal e, por consequência, declaro dissolvido o casamento havido entre eles, nos moldes definidos nesta sentença. Como
não houve resistência ao pedido, não há o que se falar em sucumbência. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado
desta, expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se
após. P. R. I. C. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 4000080-68.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOSÉ DOMINGOS
CAMPIDIO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 140/141: Por cautela, cientifique-se pessoalmente o autor
do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a apresentação do mesmo em cartório. Se o caso, expeça-se mandado
de cientificação. Expeçam-se os alvarás em favor do autora e do patrono. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo
de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura.
No mais, diga o exequente sobre a satisfação da execução. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Alvarás à disposição). - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 4000798-65.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - RAFAELA APARECIDA CORREA - Diga o banco exequente quanto ao mandado de citação negativo. “Certifico que, em
cumprimento ao mandado nº 347.2015/03454-1, dirigime ao endereço informado e à av. Belarmino Capareli nº 20 - ambos em
Silvânia, onde DEIXEI DE CITAR a sra. Rafaela Aparecida Corêa, pois, segundo informação da sra. Isabel (moradora do local),
ela mudou-se há tempos para a fazenda Monte Alegre - Horto, não sabendo declinar o seu atual endereço. Diante do exposto,
devolvo o presente mandado em cartório e aguardo o que vier a ser determinado. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: ERIC
GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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