TJSP 17/04/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
2191
da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso
ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa),
contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento
da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2.
Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC.
3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e
licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora
deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento
2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 1004490-34.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Roal Representações
Comerciais e Loteamento Ltda - 1.Cite(m)-se, para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Para purgação da mora,
honorários advocatícios de 20%. Cientifique-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver. 2. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/
SP)
Processo 1004737-15.2015.8.26.0451 - Protesto - Medida Cautelar - Solpack Ltda - 1. Presente a fumaça de bom direito e
evidente o perigo na demora, DEFIRO a liminar de sustação de protesto do título nº 26267/B, data de emissão 02.02.2015, data
de vencimento 29.03.2015, protocolo nº 0241-09/04/2015-31, no valor de R$ 10.786,11 e título nº 26517/B, data de emissão
12.02.2015, data de vencimento 04.04.2015, protocolo nº 0085-13/04/2015-65, no valor de R$ 19.075,22. 2. Autorizo que este
despacho sirva como ofício, cabendo à parte requerente Solpack Ltda providenciar sua impressão, encaminhando-o sob sua
responsabilidade ao cartório de protestos. O cartório de protestos, recebendo o ofício, deverá, em cinco dias, informar a este
juízo o cumprimento da ordem, fornecendo cópia do título. 3. Caso ainda não o tenha feito, a parte requerente deverá, em
dois dias, prestar caução idônea, real ou fidejussória. Caso não seja caução em dinheiro, a parte deverá nesse mesmo prazo
comparecer perante a Serventia deste juízo para firmar termo de caução. 4. Ação principal em trinta dias (CPC, art. 806). 5.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de cinco (05) dias (CPC, art. 802), sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Autorizo que esta decisão sirva como mandado ou carta
de citação. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior - ADV: CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP)
Processo 1006794-40.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Robert Lee Ferguson - Decio
Ducatti - A parte credora deverá esclarecer, em quinze dias, se o débito foi satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento
completo, tornem conclusos para extinção. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP)
Processo 1007037-81.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL - Verifico que a requerida Frontalpet não possui advogado cadastrado nos autos, portanto mantenho a
determinação do despacho de fls. 85/86, devendo a autora recolher a despesa postal para intimação em 5 dias. - ADV: ADRIANA
CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 1009040-09.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - MC2 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Adriane Maria de
Almeida Guidotti - Aguarde-se a audiência designada. - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), ROBERTO
SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP), MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/SP)
Processo 1009233-24.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Ismael da Cruz - Proceda Serventia pesquisa de endereço pelo BACENJUD, SIEL, CPFL e diretamente no sistema SAJ.
- ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1012546-90.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Arlete
Eli Coghi - Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGANDO A LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, estabeleço o montante total devido
como sendo R$ 34.278,46, válido para novembro de 2014. Nos termos do art 475-J do CPC, aguarde-se por 15 dias o pagamento
espontâneo da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, caso iniciada a fase de execução, mais 10% de
honorários advocatícios. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1013435-44.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Telefonia - AA LIBERATO INSTITUTO DE TREINAMENTO
E EMBELEZAMENTO - TNL PCS S/A [FILIAL] - Recebo a apelação interposta pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. - ADV: DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA (OAB 301067/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/
SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA (OAB 152764/SP), PRISCILLA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 1013635-51.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CENTRO EDUCACIONAL CULTURAL
PIRACICABA LTDA - Penhora on line - determinação - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1014484-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Nilton Cesar Mmineiro - MBM
Seguradora S/A - Fls. 116: atenda a Serventia, enviando cópia como solicitado e informando que os autos tramitam sob os
benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1014577-83.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE CARLOS DE SOUSA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/059422-8 dirigi-me ao endereço: Avenida Carlos Botelho, 462, e aí sendo CITEI a requerida, CPFL CIA PIRATININGA
FORC, na pessoa que se apresentou como sua representante legal, Sra. Larissa Souza, do inteiro teor do presente, entregandolhe a respectiva contrafé, bem como a cópia do mandado, que lhe li e dei-lhe a ler, ficando esta de tudo bem ciente, exarando a
seguir sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 09 de dezembro de 2014. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA
(OAB 344979/SP), VALDIR GOMES SILVA (OAB 146328/RJ)
Processo 1014577-83.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE CARLOS DE SOUSA
- CPFL CIA PIRATININGA FORC - A ré arguiu, em contestação, incompetência absoluta, mas a matéria ali deduzida se refere,
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