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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 - Página 2425

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TJSP 17/04/2015 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1868

2425

Processo 0005517-43.2014.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.R.S. - Retirar certidão/ ciencia
da disponibilização na internet - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 0005522-65.2014.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.D.P.F. - T.D.P.
- “Ciência da juntada do ofício nº 27/2015 da Previdência Social informando que o requerido Thiago Donizete Pereira não tem
nenhum benefício ativo, não sendo possível a implantação da pensão alimentícia”. (Manifestar acerca do ofício juntado). - ADV:
JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 0005587-60.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Celia Maria da Veiga
Hespanhol - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Partes legítimas e bem representadas. Existe interesse
processual e possibilidade jurídica do pedido. Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento
regular do processo. Por outro lado, não existem vícios ou nulidades a serem sanadas e, portanto, DECLARO O FEITO SANEADO.
Para perícia médica ortopédica nomeio o Doutor JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JUNIOR. Aprovo os quesitos formulados pelas
partes e faculto a indicação de assistentes técnico. Para avaliação psiquiátrica nomeio o Doutor Dirceu Albuquerque Doreto.
Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/
SP)
Processo 0005610-06.2014.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S.A. - Laercio Rodrigues de Araujo Porto Feliz Me - Antes de apreciar o pedido de fls. 42, manifeste-se o autor acerca do teor da
certidão de fls. 45. Intime-se. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0005667-39.2005.8.26.0471 (471.01.2005.005667) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Walter Togni Cardia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cite-se nos termos do artigo 730 do CPC.
Intime-se. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 0005694-07.2014.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.C.L. - L.C.L. - I.C.C. - Ante o pagamento do débito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução
de Alimentos. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado à exequente. P.R.I.C., arquivando-se os autos.
- ADV: CLEIDE MARIA COAN (OAB 94248/SP), GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/SP)
Processo 0005700-14.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DORCELINA
BAGATTINE - - Elton Rodrigo Bagattine - - JEFERSON BAGATTINE - David Wilson de Souza Pereira - - MILENE BRAGANTIM
DOMINGOS PEREIRA - Ao autor, depositar diligência do oficial de justiça para cumprir o mandado de intimação dos requeridos
- ADV: SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP), LEANDRO ANDRADE GIMENEZ (OAB 235323/SP)
Processo 0006022-34.2014.8.26.0471 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.S. - A.P.S. - SILVANA ROCHA DA SILVA requereu
a interdição de seu marido ALCIDES PEREIRA DA SILVA alegando ser ele portador de doença incapacitante. A requerente
foi nomeada curadora provisória (fls. 17). O requerido foi citado e deixou de contestar a ação (fls. 38). O interrogatório foi
dispensado por decisão proferida às fls. 37. Realizou-se exame pericial (fls. 45/46). A Doutora Promotora de Justiça opinou
pelo acolhimento do pedido (fls. 50/51). É o relatório. DECIDO. O exame pericial evidenciou que o requerido é portador de
Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de etílicos Síndrome de dependência e transtorno de personalidade
e comportamento decorrentes de doença, lesão e disfunção cerebrais. Transtorno orgânico de personalidade, que lhe retira o
necessário discernimento para os atos da vida civil, devendo ser interditado. Portanto, o pedido merece acolhida. Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de interdição que SILVANA ROCHA
DA SILVA propôs contra ALCIDES PEREIRA DA SILVA e decreto a interdição do requerido, com fundamento no artigo 1767,
inciso I, do Código Civil. Nomeio curador a requerente, mediante compromisso. A hipótese não está a reclamar prestação de
caução ou especialização da hipoteca legal, mas a detida atenção pela curadora aos limites e condições de exercício da curatela.
Expeça-se mandado de registro ao Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, e publiquem-se os editais a que alude o
art. 1.184 do Código de Processo Civil. Expeça-se, ainda, ofício para a liberação dos honorários periciais, bem como certidão de
honorários em favor da advogada nomeada à requerente. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA BELLO (OAB 110404/SP)
Processo 0006025-86.2014.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.L.M.O.L. - L.T.L. - O dinheiro
ocupa o primeiro lugar na escala de prioridade dos bens penhoráveis, sendo perfeitamente legal a penhora que recai sobre
dinheiro, assim, defiro o bloqueio pelo sistema BACEN-JUD. Intime-se. (Ciência do bloqueio positivo- transferencia de R$
224,66) - ADV: SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 0006070-90.2014.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Elipel Embalagens Ltda Me - - Tania Alessandra Felix Correia - Nos termos do Provimento CSM 1864/2001, que os custos
do serviço de impressão de documentos referente à pesquisa junto ao BACEN-JUD, RENAJUD e ARISP, incluídos os atos
seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência ou registro de restrição/bloqueio de transferência importam em R$ 12,20
por pessoa (FEDT código 434-1). Os custos do serviço de impressão de documentos referente à pesquisa junto ao INFOJUD
importam em R$ 12,20 por pessoa, para pesquisa de endereços: R$ 12,20 por pessoa para solicitação de busca de declarações
de Imposto de Renda de pessoa física, correspondente ao limite dos últimos cinco anos e R$ 12,20,por pessoa, para busca de
declarações de imposto de renda pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro ser pesquisado (FEDT código
434-1). - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006100-28.2014.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Bento Rodrigues - Magali Cleide de
Oliveira - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 2/5, destes autos de
Inventário dos bens deixados por falecimento de Magali Cleide de Oliveira, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se o formal de partilha, bem como a certidão de
honorários em favor da advogada nomeada ao inventariante. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PATRICIA
STELATA GHIRALDI BISETTO (OAB 334265/SP)
Processo 0006280-54.2008.8.26.0471 (471.01.2008.006280) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Denise
Aparecida de Moraes Me - - Denise Aparecida Pimenta de Moraes - O dinheiro ocupa o primeiro lugar na escala de prioridade
dos bens penhoráveis, sendo perfeitamente legal a penhora que recai sobre dinheiro, assim, defiro o bloqueio pelo sistema
BACEN-JUD. Requisite-se cópia da última declaração de imposto de renda (exercício 2014) dos executados. Com as respostas,
manifeste-se o exequente. Quanto a pesquisa através do sistema ARISP, esta somente será realizada mediante expressa
autorização do juiz à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Quando não houver este benefício, a consulta, mediante
pagamento, está disponível no site www.arisp.comn.br para realização a pesquisa.(Ciência do bloqueio negativo. Não consta
declaração de IR entregue em nome de Denise Aparecida Pimenta de Moraes Me e Denise Aparecida Pimenta de Moraes.) ADV: FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), CARMEM LUCIA DE BARROS MUNARI TONCHE (OAB 112047/SP)
Processo 0009354-24.2005.8.26.0471 (apensado ao processo 0003506-90.2004.8.26) (processo principal 000350690.2004.8.26) (471.01.2004.003506/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Antonio Portronieri e Maria Helena Portronieri Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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