TJSP 22/04/2015 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
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pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade (artigo 652-A e parágrafo único do Código de Processo
Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600
e 601 do Código de Processo Civil). Antes, porém, nos termos do Provimento CG n. 28/2014, providencie o exequente, a juntada
da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 127,50. Intimem-se. Campinas, 09 de abril de 2015. Fábio Henrique Prado
de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: INES APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 115787/SP)
Processo 1006969-41.2015.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - H3d Perfurações de Solo Ltda - Autos nº
2015/000557 (Número do Processo na Vara). A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem
em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente
(CPC, art. 1102.A). Defiro, pois, a expedição de mandado de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos em que solicitado
na inicial (CPC, art. 1102.B), anotando-se que, acaso a parte ré efetue o pagamento, ficará isenta de custas e honorários
advocatícios (CPC, art. 1102.C parágrafo 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% ( dez
por cento), sobre o título. Conste ainda que, no prazo de quinze dias, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja
o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC,
art. 1102.C). Antes, porém, nos termos do Provimento CG n. 28/2014, providencie o requerente, a juntada da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75. Intimem-se. Campinas, 09 de abril de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de
Direito - ADV: RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP)
Processo 1007228-36.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cristiane de Cassia Salmazi - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. - ADV: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE
SANTANA (OAB 236372/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1007634-91.2014.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Mariana Lemes de Almeida
- Banco Santander (Brasil) S/A - Autos nº 2014/000571 (Número do Processo na Vara). Transitado em julgado o Venerando
Acórdão, determino que se aguarde em cartório pelo prazo de seis meses. Não sendo requerida a execução nesse prazo, o que
a serventia certificará, desde já determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido
da parte. Intimem-se. Campinas, 09 de abril de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: EBERVAL CESAR
ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1007741-04.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ecco do Brasil
Informática e Eletrônicos Ltda - Autos nº 2015/000611 (Número de Controle na Vara). Fls. 49 - remetam-se os presentes autos
à 9ª Vara Cível local, junto com os autos de execução mencionados na inicial, conforme determinação proferida naqueles
autos. Intimem-se. Campinas, 09 de abril de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: LARISSA ROCHA
SILVEIRA (OAB 329363/SP), SAVERIO MARCHESE (OAB 54480/SP)
Processo 1007845-93.2015.8.26.0114 - Exibição - Liminar - Salma Tualhar de Souza - Autos nº 2015/000622 (Número do
Processo na Vara). Recebo a petição de fls. 13/14 como emenda à inicial. A ação de exibição de documentos somente pode ser
ajuizada se houver uma recusa da outra parte. Do contrário, falta interesse processual, consubstanciado na necessidade de se
invocar a tutela jurisdicional. Diante disso, com fundamento no artigo 283 do Código de Processo Civil, comprove a parte autora
que solicitou à parte ré o documento que ora almeja, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Campinas,
09 de abril de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI (OAB 295787/SP)
Processo 1008899-94.2015.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Maria Gabriela Lofredo D’ottaviano - Lucrecia Fontes Lage - Autos nº 2015/000699 (Número do Processo na Vara). Recebo os
embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do processo principal tão-somente em relação ao bem que é
objeto destes embargos, nos termos do artigo 1.052 do Código de Processo Civil. Certifique-se. Defiro, também, a nomeação da
embargante como depositária do semovente. Lavre-se o termo, que deverá ser subscrito pela mesma, em 3 dias. Contudo, não
poderá o animal ser retirado do interior do clube em que se encontra atualmente, podendo, porém, ser-lhe dispensados todos os
cuidados que se entender necessários. Citem-se os embargados, na pessoa de seus advogados, doravante embargados, para
contestar em 10 (dez) dias (artigo. 1.053 do Código de Processo Civil), consignando-se as advertências dos artigos 803, 285 e
319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 09 de abril de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo, Juiz(a) de Direito
- ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/SP), PRISCILA PAGAN ZANDONA (OAB 247249/SP), OPHELIA
MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP)
Processo 1010185-10.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Percival de Freitas Akim
Junior - Autos nº 2015/000786 (Número de Controle na Vara). Providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento da
taxa judiciária, bem como contribuição à OAB, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Campinas, 09 de abril de 2015.
Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: WALKER OLIVEIRA GOMES (OAB 232439/SP)
Processo 1010203-31.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ilhas do
Mediterrâneo - Autos nº 2015/000789 (Número do Processo na Vara). Processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se, consignandose no mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Antes, porém, nos termos do Provimento
CG n. 28/2014, providencie o requerente, a juntada da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75. Intimem-se.
Campinas, 09 de abril de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: MARINA SIMS DAL’BÃO URRUTIA
(OAB 196078/SP)
Processo 1010252-72.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Wilson
Antonio Bisaia - Autos nº 2015/000790 (Número de Controle na Vara). Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária,
com fundamento no artigo 4º da Lei Federal n. 1.060/50. Trata-se de liquidação de sentença condenatória promovida por titular
de conta poupança, beneficiado por sentença condenatória proferida em ação civil pública movida contra o réu. O pedido
inicial encontra fundamento no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, embora o dispositivo de Lei
supra transcrito confira àquele ou àquela que foi beneficiado pela ação civil pública o direito de liquidar o seu crédito, no caso,
a liquidação pode se dar por simples cálculo aritmético, pois basta aplicar os índices considerados devidos sobre o saldo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º