TJSP 22/04/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
1593
- Revisão - K.G.O.L. - Manifeste-se o impugnado e o M.P. - ADV: ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP),
JEAN CARLO DE SOUZA (OAB 292413/SP)
Processo 1002746-45.2015.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.R. - - S.A.R. - Vistos. Expeça-se novo
mandado de averbação, conforme requerido a fls.27/28. Int. Campinas, 16 de abril de 2015. - ADV: ADRIANA LEAL SANDOVAL
(OAB 101561/SP)
Processo 1003881-92.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.G. - Designo audiência de
conciliação para o dia 02 de JUNHO de 2015, às 10:15 horas, Bloco B, Sala 217, a ser realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO
E MEDIAÇÃO, localizado no Prédio da Cidade Judiciária. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua
Francisco Xavier de Aruda Camargo, 30,Jd Santana. Não sendo frutífera a conciliação, terá o réu o prazo de 15 dias para
oferecimento de contestação, a partir daquela audiência. CITE-SE E INTIME-SE o requerido com as cautelas de praxe, aditandose o mandado de citação de fls. 27/28. Observe a serventia a necessidade de intimação pessoal das partes para comparecimento
à audiência, tendo em vista que o autor é representado nos autos pela Defensoria Pública. Sem prejuízo, quanto à expedição de
ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública a fim de que se
manifeste quanto aos termos da certidão lançada a fls. 35, fornecendo os dados necessários para expedição do ofício. Ciência
à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1004500-22.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena de Almeida Vieira - Rafael do
Nascimento César - Vistos. Fls.33 - Oficie-se ao Banco Bradesco, agência 1608, para que informe detalhadamente sobre
todos os ativos financeiros, inclusive aplicações, existentes no nome do falecido à época do óbito, encaminhando extratos. Int.
Campinas, 16 de abril de 2015. - ADV: PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP)
Processo 1004643-11.2015.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - Zeneida Cabral dos Santos - Paulo Cesar Cabral
dos Santos e outro - Vistos. Fls.32 - Ciente. No mais, providencie o(a) inventariante o recolhimento do imposto “causa mortis”,
comprovando-se a protocolo da Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal local, ou, se o caso, justifiquem eventual isenção
do imposto, conforme já determinado a fls.29. Int. Campinas, 16 de abril de 2015. - ADV: MICHAEL CLARENCE CORREIA (OAB
317196/SP)
Processo 1004742-15.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.S. e outro Documento disponível na internet para impressão (certidão de honorários). Após aguarde-se notícia do cumprimento do acordo.
- ADV: LUCIENE BONADIA (OAB 147670/SP)
Processo 1005568-41.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.H.S.T. - E.S.T. - Fls. 74/76:
Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. - ADV: LUIS FERNANDO GAZZOLI RODRIGUES (OAB 132192/SP), JULIANA
ANDRÉA ESTEVES PEREIRA SAAVEDRA (OAB 173944/SP)
Processo 1006670-64.2015.8.26.0114 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.E.A.C. - O termo de curatela
provisória será lavrado mediante comparecimento da curadora em cartório. - ADV: VILMA PRATALI KOGA (OAB 63442/SP)
Processo 1007135-73.2015.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.C. - Recebo as petições de fls. 21/26 e 33/34
como aditamento à inicial, anotando-se. Cite-se e intime-se o requerido com as cautelas de praxe. Para a audiência preliminar
de conciliação, por conciliador deste Juízo, nos termos do Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratuta, designo
o dia 02 de JUNHO de 2015, às 9:15 horas, a ser realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, localizado no Prédio
da Cidade Judiciária, BLOCO B, sala 218. Não sendo frutífera a conciliação terá o réu o prazo de 15 dias para oferecimento de
contestação, a partir daquela audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Francisco Xavier de
Arruda Camargo, 300,Jd Santana. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 1007434-84.2014.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.M. - - E.M.T.M. - Manifestar-se sobre o laudo
juntado no prazo de 10 dias. - ADV: DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP)
Processo 1007740-19.2015.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.B.B.M.O. - A.L.G. e outro - Nomeio
Maria Beatriz Barbi Mascia Oliveira como inventariante, independentemente de compromisso. Por ora, noticiado a existência de
testamento promova a inventariante a abertura de procedimento de cumprimento de testamento, em autos apartados, ficando
suspenso este autos de arrolamento. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 289352/SP)
Processo 1010134-96.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.S.S. e outro - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Trata-se de ação revisional de alimentos na qual os autores postulam a concessão
antecipada da tutela. Contudo, não comprovaram a atual remuneração do réu, além do mais, o acordo de fls.09/12 vinculou a
pensão ao salário mínimo, mesmo estando o réu empregado. A verossimilhança do direito invocado não se mostra presente, eis
que a superveniente modificação na situação econômica do alimentante reclama demonstração em regular instrução processual.
Diante do exposto, ausentes a verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o pedido de
antecipação da tutela. Cite-se e intime-se o requerido, com as cautelas de praxe. Para a audiência preliminar de conciliação, por
conciliador deste Juízo, nos termos do Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratuta, designo o dia 02 de JUNHO de
2015, às 10:45 horas, a ser realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, localizado no Prédio da Cidade Judiciária,
BLOCO B, sala 217. Não sendo frutífera a conciliação terá o réu o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, a partir
daquela audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo,
300, Jd Santana. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Campinas, 14 de abril de 2015. - ADV: NILZA BATISTA SILVA MARCON (OAB 199844/SP)
Processo 1010328-96.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.C.L. Providencie a exequente a juntada de nova planilha com o cálculo do valor devido, porquanto a petição de fls. 26/27 veio
desacompanhada daquela. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 1010883-16.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Família - J.A.V.G. e outro - Ante o exposto, por falta de
interesse de agir, na forma necessidade, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame do mérito, com fundamento no art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois beneficiários da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1016662-83.2014.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FABIOLA TATIANA AIRES DE SOUZA
- Retirar formal, após arquivem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 162467/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA
RODRIGUES (OAB 164702/SP)
Processo 1017098-42.2014.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.B.O. - Observo que não foi
juntada aos autos a certidão de nascimento do requerido, sendo necessário que o autor assim providencie a fim de comprovar a
idade do alimentado. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCEL ROBERTO BARBOSA (OAB 178400/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º