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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 - Página 2024

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TJSP 22/04/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1869

2024

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE HERRERA RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2015
Processo 0000233-81.1990.8.26.0152 (152.01.1990.000233) - Desapropriação - Alberto Lages da Costa - Vistos. Diante
do silêncio das partes, ao contador para verificação de que a quem pertencem os valores demonstrados às fls. 275/280. Após
tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO HELFENSTEIN PRADO (OAB 6583/SP), TACIANA MACHADO DOS SANTOS (OAB
206864/SP)
Processo 0000307-76.2006.8.26.0152/01 (152.01.2006.000307/1) - Cumprimento de sentença - Josimar Leandro da Silva
- Paulo Danilo Ribeiro - Vistos. Expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente
e em favor do perito judicial. Deve observar a i. Serventia que os depósitos segundo os valores de R$ 510,00 favorecem ao
exequente; os depósitos de R$ 424,31 favorecem ao expert judicial. Intime-se. (Ciência ao autor da expedição do mandado
de levantamento referente aos valores apontados1074/1075, já disponível em Cartório para retirada; bem como ciência dos
depósitos de fls.1069 e 1079). - ADV: LUCELIO RODRIGUES DIAS (OAB 160255/SP), DEMETRIA ALVES SEMEDO (OAB
172533/SP), PERSIO RIBEIRO (OAB 162689/SP)
Processo 0000412-43.2012.8.26.0152 (152.01.2012.000412) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Importação e Exportação La Rioja Ltda - Santa Fruta Comercio de Alimentos Ltda - Carta precatória disponível
no sistema para impressão, devendo o autor instruí-la com cópias da inicial, procuração e custas, bem como providenciar sua
distribuição, comprovando-a nos autos. - ADV: RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP)
Processo 0000464-11.1990.8.26.0152 (152.01.1990.000464) - Procedimento Ordinário - Derva Barroso Ananias - Vistos.
Fl.28: indefiro a expedição de carta de sentença, uma vez que o processo foi extinto nos termos do art. 267, III, do CPC.
Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB 168821/SP)
Processo 0000692-14.2012.8.26.0152 (152.01.2012.000692) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira S A Crédito Financiamento e Investimento - Miguel Gonçalves Ferreira Neto - Mandado expedido
e encaminhado à Central de Mandados, devendo ao autor entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhar a
diligência. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0000750-22.2009.8.26.0152 (152.01.2009.000750) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Antonio Xavier Pereira - Mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo
ao autor entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), BARBARA ROSA DOS REIS (OAB 269472/SP), PATRICIA NANTES M DO AMARAL DE TOLEDO PIZA (OAB
98124/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0001349-53.2012.8.26.0152 (152.01.2012.001349) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Marcos Aparecido Correia - Walk Equipamentos Automotivos e Plasticos Ltda - Vistos. Trata-se de ação de procedimento
ordinário aforada por MARCOS APARECIDO CORREIA contra WALK EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS E PLÁSTICOS LTDA.
Não houve citação. Instado o autor a comprovar a distribuição da carta precatória para citação da ré, findou-se em junho de
2014 o prazo, sem nenhuma manifestação desde então. Frustrou-se a tentativa de intimação pessoal para que aquele um
promovesse o andamento do feito. É o relatório. DECIDO. A omissão, por mais de trinta dias, da prática de atos processuais que
incumbem à parte autora enseja a extinção do feito por abandono da causa se aquela, pessoalmente intimada, não promover
o andamento do processo (art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil). Além disso, conforme o art. 238, parágrafo único do
Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado nos autos, ainda que nele não
tenham sido recebidas pelo destinatário, pois cabe à parte manter o juízo informado de seu paradeiro. Dessarte, paralisado
o processo há mais de oito meses, e expedida, sem sucesso, intimação ao endereço declarado pelo autor, é o que basta ao
reconhecimento do abandono da causa e à solução meramente terminativa do feito, de acordo com o que se vem de expor. Por
isso, com fundamento no citado art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da
causa. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. OBS: em caso de custas de
preparo recolher R$ 3381,35, atualizado na data do pagamento (guia GARE - cod. 230-6). Porte de remessa e retorno R$ 32,70,
por volume e/ou apenso (guia FEDT - cod. 110-4) - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), FRANCISCO DE
PAULA BARROS NETO (OAB 129450/SP), SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP)
Processo 0001395-77.1991.8.26.0152/02 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - RIO PARDO NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES - RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Diante do depósito
de fl. 608, e das petições de fls. 609/611 e 615/616, julgo extinto o processo na forma do art. 794, I do Código de Processo
Civil. Levante-se eventual penhora. Expeça-se mandado de levantamento do depósito pela exequente. Comprove a executada o
pagamento das custas processuais finais - que deverá apurá-las, previamente, o contador judicial -, sob pena de informação do
débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB
140917/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), JULIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 237344/
SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), ALEXANDRE
HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP)
Processo 0001664-81.2012.8.26.0152 (152.01.2012.001664) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Luciano de Souza Silva - 1. Mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo ao autor entrar em contato
com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. 2. Carta precatória disponível no sistema para impressão, devendo o
autor instruí-la com cópias da inicial, procuração e custas, bem como providenciar sua distribuição, comprovando-a nos autos.
- ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0002023-02.2010.8.26.0152 (152.01.2010.002023) - Procedimento Sumário - Estado de Sao Paulo - Antonio
Faustino de Souza - Vistos. Anote-se a fase de execução. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida à
fl. 164. Nada vindo em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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