TJSP 22/04/2015 - Pág. 657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
657
(OAB 168336/SP)
Processo 0024190-59.1996.8.26.0554 (554.01.1996.024190) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Cleonice da Silva Sanches - Nº de controle 1996/96 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Flávio Pinella Helaehil Vistos.1
Acolho a arrematação levada a efeito, pela via do Leilão Eletrônico, sendo o imóvel objeto do leilão arrematado pelo maior
lance, no valor de R$ 79.160,00, da seguinte forma: 30% à vista conforme depósito constante nos autos (R$ 23.748,00 - fl. 320),
e o restante em 5(cinco) parcelas mensais e consecutivas, até a totalização do lance (art. 690 do CPC). Intime-se o arrematante,
por seus is. Patronos, a comparecer em Juízo a fim lançar sua assinatura e data no Auto de Arrematação lavrado à fl. 339, em
5(cinco) dias. Com a subscrição, providencie a Serventia a vinda dos autos a este magistrado, para assinatura do Auto (fl. 339).
Após, assinado e datado, aguarde-se pelo prazo necessário eventual oposição de embargos. Qualquer valor apenas poderá
ser levantado com a comprovação do sucesso do registro pelo arrematante. Em momento oportuno, deliberarei a expedição
do mandado de imissão na posse e do instrumento hábil ao registro, assim como quanto ao andamento do feito pelo valor
do débito remanescente. Int. - ADV: GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), JOSÉ DONIZETTI
RODRIGUES KOSAKI (OAB 324594/SP), JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP), ADEMAR MANSOR
FILHO (OAB 168336/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB 131450/
SP), EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP)
Processo 0024190-59.1996.8.26.0554 (554.01.1996.024190) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Cleonice da Silva Sanches - Ordem nº 1996/96 Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUSTAVO SAMPAIO CORREIA
Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. Santo André, 16 de janeiro de 2015. - ADV: GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB
246283/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP),
JOSÉ DONIZETTI RODRIGUES KOSAKI (OAB 324594/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB 131450/SP), EFRAIM
FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0024190-59.1996.8.26.0554 (554.01.1996.024190) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Cleonice da Silva Sanches - Vistos. 1) Diante da informação retro, providencie a serventia o desentranhamento
da petição e documentos de fls. 295a, 295b e 295c, juntando-os em sequência. Renumerem-se. 2) Publique-se e cumpra-se
o despacho de fls. 340, devendo o arrematante comparecer em cartório, a fim de lançar sua assinatura e data no Auto de
Arrematação lavrado a fls. 339 (Prazo: 5 dias). Int. - ADV: GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/
SP), JOSÉ DONIZETTI RODRIGUES KOSAKI (OAB 324594/SP), JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP),
ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS
ROCHA (OAB 131450/SP), EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP)
Processo 0024190-59.1996.8.26.0554 (554.01.1996.024190) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Cleonice da Silva Sanches - Processo nº 1996/1996. VISTOS. Defiro o pedido constante de fls. 404 e reiterado
a fls. 430, expedindo-se a competente carta precatória para imissão do arrematante na posse do imóvel levado a praça. A
impressão do(s) documento(s) {CARTA PRECATÓRIA} caberá à parte interessada, mediante consulta no endereço eletrônico
oficial do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/EGov/Processos/Consulta/Interior/Default.aspx?f=1), desnecessário o comparecimento
em Cartório para a respectiva retirada. Intime-se. - ADV: GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP),
DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), JOSÉ DONIZETTI RODRIGUES KOSAKI (OAB 324594/SP), JOÃO ERNESTO
FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB 131450/SP), EFRAIM FIDELIS
RODRIGUES (OAB 112531/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0024190-59.1996.8.26.0554 (554.01.1996.024190) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Cleonice da Silva Sanches - Rubens Sentona e outro - Vistos. Fls. 437: Certifique-se quanto o alegado
vício de intimação. Em seguida, manifestem-se o exequente e o arrematante e tornem conclusos. Intime-se. (1996/96) - ADV:
DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), JOSÉ DONIZETTI RODRIGUES KOSAKI (OAB 324594/SP), GERMANO DOS
SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP), ADEMAR
MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB 131450/SP), EFRAIM FIDELIS RODRIGUES
(OAB 112531/SP)
Processo 0024190-59.1996.8.26.0554 (554.01.1996.024190) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Cleonice da Silva Sanches - Rubens Sentona e outro - Vistos. 1) Publique-se corretamente a decisão de fls. 340,
caso isso ainda não tenha ocorrido; 2) O levantamento de valores relativos à arrematação apenas poderá ocorrer após a solução
definitiva do incidente; 3) As partes foram corretamente intimadas da decisão de fls. 267, pela qual foi determinado o leilão
eletrônico e nomeada a empresa LANCE JUDICIAL - LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS
LTDA. Foram intimadas também da petição de fls. 275/285 do leiloeiro nomeado, bem como da data da designação das praças
(fls. 286). Realizado o leilão nas datas previstas, foi informada a realização da arrematação por valor acima da avaliação,
conforme petição de fls. 330/338 e, em seguida, proferida a decisão de fls. 340 - ora impugnada por ausência de regular
intimação da executada - em que foi acolhida a arrematação e determinado o comparecimento do arrematante para assinatura
do auto de arrematação. Entretanto, a ausência de intimação da decisão em questão não trouxe nulidade ao processo, já que o
art. 746 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos à arrematação devem ser interpostos após a lavratura do auto
de arrematação e não há dever de intimar sobre a lavratura do auto de arrematação, posto que os executados tinham ciência
da data das praças. Assim, nada havendo que prejudique a arrematação, prossiga-se no cumprimento do mandado de imissão
na posse. Intime-se. (1996/96) - ADV: EFRAIM FIDELIS RODRIGUES (OAB 112531/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA
(OAB 131450/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), GERMANO
DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP), JOSÉ
DONIZETTI RODRIGUES KOSAKI (OAB 324594/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO RICARDO FARINA DUTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º