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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 - Página 816

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TJSP 22/04/2015 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1869

816

ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 302.2014/031435-1 dirigi-me à RUA ÂNGELO VENDRAMINI, 64 - Jardim Novo Horizonte - Jaú/SP e aí sendo CITEI A L B
DELLACRODE ME na pessoa de ANA LÚCIA BOMBONATO DELLACRODE dando-lhe conhecimento do teor deste mandado,
do qual ficou ciente, aceitou a contrafé oferecida e lançou a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALINE
FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1004485-08.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - GUILHERME DE REZENDE GIGLIO
ME - A L B DELLACRODE Me e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação em relação a primeira requerida
A.L.B. Dellacrode ME, para, confirmando a antecipação de tutela, determinar a sustação dos protestos dos títulos e exclusão do
nome da requerente dos cadastros restritivos de crédito, bem como, declarar nulas as duplicatas e inexistente relação jurídica
entre as partes que justifique seu saque; e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
267, VI, do Código de Processo Civil, em relação a segunda requerida Banco Bradesco S/A. Condeno a primeira requerida
ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em
R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, oficie-se aos Cartórios
de Protesto para cancelamento dos atos, cabendo a primeira requerida, o custeio das despesas correspondentes ao titulo
apresentado. P.R.I. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/
SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1004485-08.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - GUILHERME DE REZENDE GIGLIO
ME - A L B DELLACRODE Me e outro - Custas de preparo R$ 173,84 - Ao Estado - código 230-6. - ADV: PAULO CORREA
DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA
NEVES (OAB 133197/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB
255925/SP)
Processo 1004513-73.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - JOSÉ ACEDO FILHO e
outro - VANDERLEI ACEDO - Aguarda o requerido depositar diligências para intimação dos autores para depoimento pessoal. ADV: MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), THAÍS LUCATO
DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB
318484/SP)
Processo 1004513-73.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - JOSÉ ACEDO FILHO e
outro - VANDERLEI ACEDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 302.2015/003308-8, em data de hoje, dirigi-me ao endereço declinado no presente, e, ai estando,
INTIMEI o requerido WANDERLEI ACEDO, em sua própria pessoa e por todo conteúdo do mandado anexo que lhe lí e de tudo
bem ciente ficou, inclusive o dia, hora e local que deverá comparecer. Dei-lhe contra-fé que aceitou, exarando no presente sua
nota de ciente.- O referido é verdade e dou fé. - ADV: MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP), ALINE TROMBIM
NAME (OAB 255927/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/
SP)
Processo 1004513-73.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - JOSÉ ACEDO FILHO e
outro - VANDERLEI ACEDO - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 131, referente à testemunha não localizada. ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP), THAÍS LUCATO
DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB
318484/SP)
Processo 1004690-37.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Dejanira Carocha da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 302.2014/024110-9, dirigi-me em data de hoje ao endereço mencionado no presente mandado e, aí
sendo CITEI os requeridos ANGÉLICA CRISTINA DE OLIVEIRA e MARCO AURÉLIO MARQUESAN, em suas próprias pessoas,
do inteiro teor do referido mandado e demais peças integrantes de suas 2ªs vias, que lhes li e de tudo cientes ficaram. Oferecilhes contrafé, que aceitaram. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 02 de setembro de 2.014. Diligência realizada: R$ = 13,59 =
- ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1004690-37.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dejanira Carocha da Silva - Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o pedido de despejo por falta de
pagamento, fazendo-o com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento à autora dos valores inadimplidos a título de aluguéis e encargos de
locação até a desocupação, acrescidos de correção monetária desde o vencimento e juros desde a citação. Condeno ainda os
requeridos ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios à patrona da requerente que fixo
em dez por cento sobre o valor devido. P.R.I. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1004690-37.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dejanira Carocha da Silva - Custas de preparo R$ 122,40 - Ao Estado - código 230-6. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 1004725-94.2014.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - DIRCEU CASTRO PRETEL
JUNIOR ME - - Carlos Alberto Castro e outro - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 135, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 60 dias. Int. Jaú, 14 de abril de 2015. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), MONICA FELTRIN DA
CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005439-54.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Supermercados Irmãos Canella Ltda e outros - Vistos. Fls. 62: Defiro. Intime-se o executado, através de seu advogado,
para que indique bens à penhora (art. 652, parágrafo 3º do CPC), no prazo de 05 dias, sob pena de configurar ato atentatório
à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600, inciso IV do Código de Processo Civil. Fica ciente o executado que pelo
exequente foi requerido a aplicação da multa prevista no artigo 601 do CPC. Int - ADV: GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI
(OAB 183862/SP), JÉSSICA MASSAROTO PAVONI (OAB 278087/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 1005665-59.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaú Veículos S/A - Vistas
dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão e
citação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1005753-97.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Jordana Geraldo - Certidão de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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