TJSP 23/04/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
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Almeida - - Marcel Laurenciano Almeida - - Walciria Laurenciano de Almeida - - Fidelcino Laurenciano de Almeida - - Lourdes
Laurenciano de Almeida - Roberto de Almeida - - Ana Lucia de Almeida - - Denise de Almeida - - Abimael Vicente de Almeida
- - Sarah de Almeida - - Victoria de Almeida Moraes - Processo 572/2011 Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se
é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação
prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado
como dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem
dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LAERCIO DERCOLI
(OAB 127914/SP), CELSO GONCALVES PINHEIRO (OAB 47559/SP), GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB
76340/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 280406/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0002946-26.2013.8.26.0248 (apensado ao processo 0004717-39.2013.8.26) (024.82.0130.002946) - Exibição Medida Cautelar - Deusdete Alves Salomao - Banco Santander - Proc. 546/13 Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo requerente, em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara
de Direito Privado, com nossas homenagens. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0003574-25.2007.8.26.0248 (248.01.2007.003574) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Gilson Gomes Dutra - Proc.385/07 Vistos. Ante a inércia do exequente, vista ao
executado. - ADV: TATIANA MACHADO PIMENTA (OAB 84381/MG), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004646-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004646) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.P. - E.R.D. - Proc. Nº
858/2013 Vistos. Esclareça o autor o pedido de emenda, nos termos da manifestação do M.P., de fls. 171, em 05 dias. Com o
esclarecimento supra, abra-se nova vista ao M.P. Manifeste-se o autor e M.P., sobre o estudo psicossocial realizado em torno da
requerida (fls. 180/182). Oportunamente, conclusos para redesignação da audiência. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS
(OAB 301757/SP)
Processo 0004717-39.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004717) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Deusdete Alves Salomao - Banco Santanderaymore Financiamentos - Proc. 873/13 Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto pelo requerente às fls. 192/201) e pelo requerido (fls. 212/250), em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara de Direito Privado, com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004777-56.2006.8.26.0248 (248.01.2006.004777) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Valdeir de Aguilar Prates - Gilvan Costa Souza - Proc. 1036/2006 Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao
INFOJUD/BACENJUD e RENAJUD. Providencie a serventia a pesquisa. Após, publique-se o presente despacho com o teor do
resultado. Manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente
para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/
SP)
Processo 0004796-52.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004796) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Vanderleia Campos Silva - Agenor Chaves Filho - - Santo Andre Assistencia Medica Ltda - Proc. N. 864/12. Vistos. Fls 151:
Manifeste-se a autora em 5 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP),
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0004816-77.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004816) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Coopideal Max
Supermercados Ltda - Lumax Supermercados Ltda - Proc. 996/2011 Vistos. Trata-se de procedimento ordinário ajuizado por
Coopideal Max Supermercados Ltda. em face de Lumax Supermercados Ltda. a qual foi julgada extinta pelo acordo homologado
em 06/02/2012 (fls. 503/504), cuja sentença transitou em julgado, estando referidos autos em fase de cumprimento de sentença.
Foi noticiado nos autos o ingresso da ação de Interdição do cotista Miguel, o qual foi interditado em 02/07/2014 e lhe foi nomeada
curadora a Sra. Jaqueline de Jesus Grana Santos, veja-se, posteriormente ao acordo celebrado nestes autos. Vale destacar os
efeitos da sentença de interdição, isto é, a natureza jurídica da sentença que decreta a interdição, tema que diz sobre a validade
dos atos praticados pelo interditando antes do ato sentencial. Incontestavelmente, a sentença é constitutiva, ou seja, tem efeitos
ex nunc, e, ainda que a incapacidade preceda à sentença, só depois da manifestação judicial é que passa a produzir efeitos
jurídicos: torna a pessoa incapacitada para os atos da vida civil, logo, continua perfeito o acordo celebrado nestes autos. Às
fls. 665/671 foi juntado acordo homologado perante a Segunda Vara Cível que, embora tenha previsto a anulação do acordo
efetuado nestes autos, seus efeitos não podem atingir um ato jurídico perfeito, que foi homologado por sentença com trânsito
em julgado. Importante consignar, ainda, que referido acordo foi assinado pela curadora de Miguel, a Sra. Jaqueline de Jesus
Grana Santos, que responde apenas por atos do interditado a partir de sua nomeação ao encargo, ou seja, 02.07.14, data esta
posterior à homologação do acordo aqui celebrado, assim, conclui-se que a sentença proferida nos autos n.1961/2012, da 2ª
Vara Cível, não produz efeitos na sentença proferida neste processo. Ante o exposto, estando mantida a sentença proferida por
este Juízo às fls. 503/504, manifestem-se as partes em 05 dias, ficando consignado que no silêncio o feito será arquivado com
as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP), ALCIDES MORA
(OAB 59140/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0004961-75.2007.8.26.0248 (248.01.2007.004961) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isotec Industria
e Comercio de Produtos para Metalurgica Ltda - Cia Industrial Dox - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Proc. Nº
3347/2007 Vistos. Esclareçam as partes o pedido de homologação de alteração de composição amigável de fls. 547, uma vez
que o termo de acordo não se encontra juntados aos autos. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/
SP), ANTONIO CARLOS PRAXEDES LUCIO (OAB 35409/SP), TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP), MARIANA DO
CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP)
Processo 0005241-36.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005241) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Juma’s
Veiculos Ltda Me - Menifeste-se o requerente sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 67 de teor seguinte: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/032498-0
dirigi-me ao endereço: Alameda Doutor José Cardeal, nº 70, Jardim Pedroso e aí sendo DEIXEI DE CITAR JUMAS VEÍCULOS
LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, em razão de ali não estar estabelecida. Certifico que fui recebida pelo Sr.
Tiago, que me informou que no local funciona, desde 1986, a empresa “PJ Veículos”, desconhecendo a empresa executada bem
como seus representantes legais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de janeiro de 2015.” - ADV: ROBERY BUENO
DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0005244-30.2009.8.26.0248 (248.01.2009.005244) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Manoel Roberto dos Santos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 942/09 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. ArquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º