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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 - Página 1303

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TJSP 23/04/2015 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

1303

prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Andressa Cavalca Intime-se. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1001748-66.2015.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.C. e outro - E.C.G.O.
- Vistos. Fls. 37: Defiro vista dos autos, bem como concedo o prazo de cinco dias para a juntada de procuração pelo patrono
da requerida. Int. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB
253232/SP)
Processo 1001838-74.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fuem Santa Lopes Furlan - Vânia Lopes
Furlan e outros - Vistos. Fls. 44/45: Defiro o alvará autorizando a inventariante Fuem Santa Lopes Furlan, Rg nr. 9.644.971 e
CPF nr. 333.691.928-29 a proceder o levantamento junto a Caixa Econômica Federal da importância que se encontra depositada
na conta poupança n. 0320.013.182.249-9, de titularidade de Mário Furlan Filho, Rg nr. 2.249.513 falecido aos 02.02.2015.
Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada
pelo sistema informatizado. Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1001839-93.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - M.Y.Y. - Vistos, Fls. 91/92. Considerando a
documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido e considerando ainda o parecer favorável do Ministério
Público de fls. 96, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a curadora da interditada, a Sra. MIYEKO YAMAGUTI YTO,
brasileira, casada, do lar, RG: 6.034.667 e CPF: 190.868.858-02, a proceder ao levantamento da quantia depositada em conta
judicial, junto ao Banco do Brasil - agencia 5627-8 conta nº 4600112212230, conforme comprovante de depósito acostado às fls.
84/88, cuja cópia deverá acompanhar o presente. Deverá a autora prestar contas mensalmente até atingir o montante liberado,
juntando, inclusive cópia do contrato e do recibo de pagamento dos honorários advocatícios. Prazo de Validade: 360 dias, nos
termos do art. 220 das NSCGJ. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ, estando à
disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado, após as devidas assinaturas. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. No mais, arquivem-se os autos. Int. e Ciência ao MP. - ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/
SP)
Processo 1001888-03.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.F.R. - Vistos. Fls. 86/87: Indefiro, tendo em vista o
termo de audiência de fls. 75, dos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001910-61.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - Maria Amélia da Conceição Cesário - Vistos.
Fls. 41. Considerando a localização do imóvel fora da terra, providencie a requerente, a juntada aos autos das três avaliações
realizadas pela imobiliárias informadas, devidamente atualizadas. Intime-se. - ADV: APARECIDA LUIZA DOLCE MARQUES
(OAB 300227/SP)
Processo 1001981-63.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Denice Donda - Sinira Pires de Almeida Donda Vistos. Ciência a requerente quanto a petição e documentos de fls. 192/207, dos autos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
FERNANDO CHRISPIN DE OLIVEIRA (OAB 294623/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1001986-85.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A. - Abra-se vista ao Dr. Promotor Público e ao Dr.
Defensor Público para, querendo, apresentar os quesitos. Para realização de perícia médica no(a) interditando(a) nomeio o Dr.
Francisco Antunes Ribeiro Neto, intimando-o a designar data, sendo que a perícia será realizada no HEM. Com a data informada
nos autos, intime-se as partes, pessoalmente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002015-72.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.B.G. - J.A.G.G. - Vistos. Diligencie ao Juízo
Deprecante da Comarca de Santa Cruz-RJ, solicitando informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória expedida com a
finalidade de oitiva da testemunha Andrea Cristina de Souza Ferreira, arrolada pelo requerido, sendo que o endereço eletrônico
para envio de e-mail é [email protected].. Cumpra-se. - ADV: ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP),
MARINA DE SOUZA DA SILVA (OAB 219873/SP), UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 1002164-34.2015.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - R.H.R. - Diante da
manifestação do autor de fls. 30 informando a desistência de prosseguir com a ação, bem como a concordância do nobre
representante do Ministério Público de fls. 34, declaro por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, extinta a presente
ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que RONEI HIMOTO RODRIGUES move contra ANA JÚLIA DOS SANTOS
RODRIGUES e ANE CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Ciência ao
Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE oportunamente. Intime-se. ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1002267-41.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Simone Ribeiro Paduim - Vistos. Abra-se vista ao Dr.
Promotor Público e ao Dr. Defensor Público para, querendo, apresentar os quesitos. Para realização de perícia médica no(a)
interditando(a) nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, intimando-o a designar data, sendo que a perícia será realizada
na residência do(a) interditando(a). Com a data informada nos autos, intime-se as partes, pessoalmente. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002270-93.2015.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Angelica da Silva Barbosa e outro
- Vistos. Fls. 62. Nos termos do parecer ministerial, remetam-se os autos ao setor interprofissional para elaboração de estudo
técnico, a fim de verificar se a substituição da curatela atenderá aos interesses da incapaz. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ABIB
PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 1002279-55.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.U. - R.O.U. e outros - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos efeitos a renúncia de fls. 37. Fl. 34 penúltimo §: Deverá a inventariante dar cumprimento ao
determinado à fl. 20 item 06, juntando aos autos o comprovante de protocolo junto ao Posto Fiscal, uma vez que cabe ao fisco
verificar a incidência ou não do imposto. Int. - ADV: SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP)
Processo 1002298-61.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Janete Aparecida de Souza Vale - Vistos. Atento aos
termos da petição e documentos de fls. 24/29, nomeio Janete Aparecida de Souza Vale, curadora provisória do requerido, pelo
prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome
do réu. Servirá o presente, por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de
curadora provisória do interditando Thiago de Souza Toledo, CPF nr. 232.415.078-66, RG 42.566.625-6, Rua Joao Dal Ponte,
35. Compareça a curadora provisória nomeado Janete Aparecida de Souza Vale em cartório para a assinatura do termo de
curador. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1002352-27.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.M.V. - L.C.B.V. - Vistos, em
saneador. Concedo a requerida os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se o requerente e o M.P. sobre a contestação
apresentada às fls. 25/48, dos autos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Patente o interesse de agir. Inexistindo
irregularidades ou nulidades a suprir, dou o feito por saneado. Fico como pontos controvertidos: a paternidade discutida nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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