TJSP 23/04/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
1570
em dez dias. No mesmo prazo, digam as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na
petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista
o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o
silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Int. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000426-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS e PROMITENTES PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RENASCENÇAA - Manifestar em 10
dias sobre a certidão: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 362.2015/003028-6 dirigi-me ao endereço constante e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o Espólio de Airton Bassi na
pessoa de seu inventariante Júlio Cesar Bassi, posto que o mesmo não mais reside no local, não sabendo informarem o seu
atual paradeiro. * O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 11 de março de 2015. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 100889/SP)
Processo 1000426-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS e PROMITENTES PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RENASCENÇAA - Fls. 68: Sobre a
certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a Requerente. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Processo 1000540-27.2014.8.26.0362 - Monitória - Cheque - MARCELO PEREIRA DE GODOY - 1) Com fulcro no art. 475-J
do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por meio de oficial de justiça, para que pague(m) o débito
atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de
10% sobre o valor da condenação. 2) Nos termos do Prov. CG nº 02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, tomo I
das NSCGJ, proceda a Serventia o devido cadastro, como incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”.
Intime-se. - ADV: KELSON JOSE LOPES (OAB 290794/SP)
Processo 1000564-55.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ CARLOS DA SILVA
- FRANQUIA IMOVEIS UNIDADE LIMEIRA - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 37/45 diga o(a) requerente em
dez dias. No mesmo prazo, digam as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição
inicial ou na contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do
§ 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será
interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente,
se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: NAYARA
KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1000932-30.2015.8.26.0362 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Lúcia do Couto - À Requerente:
ciência da expedição dos ofícios para o INSS e Delegacia da Receita Federal, encontrando-se disponíveis para impressão e
encaminhamento. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000966-05.2015.8.26.0362 - Despejo - Locação de Imóvel - Jose Rubens de Carvalho e outros - Fl. 41: Com
urgência, coloque-se o mandado em carga do sr. Oficial de Justiça, que deverá dar integral cumprimento à decisão de fl. 32,
procedendo ao despejo coercitivo do imóvel. Int. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1000999-29.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Carlos Alberto de Souza Artvel Veículos, Peças e Serviços Ltda - Ciência às partes interessadas de que o r. Despacho de fls. 76 servirá como ofício à
CAMPNEUS, devendo o interessado encaminhá-lo após devidamente instruído com a fl. 20 dos autos. Por fim, caberá à parte
a comprovação nos autos do protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP),
JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA (OAB 93005/SP), ROGERIO STABILE (OAB 35444/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1001088-52.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - P/
PUBLICAR: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001220-12.2014.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - BARCOS MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA EPP - Vistos. Diante da certidão de fls. 27, converto a presente Ação Monitória em título executivo. Proceda a serventia as
alterações devidas junto ao sistema. Fls. 29: Apresente o autor o cálculo atualizado do débito. Após, intime-se os executados,
para que paguem o débito atualizado, no prazo de quinze dias (art. 475-J), ressaltando-se que o inadimplemento importará na
fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. Decorridos, sem notícia de pagamento, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 1001712-67.2015.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Roberto Lopes - Que
o(a) autor(a) recolha, em 10 dias, a diferença referente a taxa de AR Mãos Próprias destinado a citação postal no valor de R$
24,50, tendo em vista a notificação de dois fiadores no valor de R$ 20,00 cada uma. - ADV: HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB
87695/SP)
Processo 1001754-19.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
25: sobre o auto negativo do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
324941/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001896-57.2014.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GABRIEL CAETANO LEITE Fl. 21: Defiro o prazo de DEZ dias, como requerido. Decorrido manifeste-se o autor. Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA
(OAB 255173/SP)
Processo 1002301-59.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Claudia Cristina Modena Fonseca Vistos. Esclareça o requerente, no prazo de 10 dias, acerca da Ação proposta como Ordinária de Cobrança, sendo que no pedido
foi citado o artigo 275, inciso II, letra “d”, que trata do procedimento sumário. Com os esclarecimentos, retornem conclusos com
urgência. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1002363-02.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a
penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer
embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736
CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º