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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 - Página 1616

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TJSP 23/04/2015 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

1616

do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo o processo será arquivado ou extinto, sem demais
intimações. Int. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 0008833-97.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - WELLINGTON LUIZ DA
SILVA - DANIEL PONCIANO NETO - Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestar-se, em 5 dias, sobre certidão do senhor
oficial de justiça de fls. 24. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 0008936-07.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - DOUGLAS PILON - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido estampado na ação e o faço para DECLARAR inexigível a dívida no
valor de R$ 4.974,30 e CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por Danos morais, ao autor, no importe de R$
6.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta data, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação.
Concedo a antecipação da tutela para que o nome do autor seja retirado dos cadastros restritivos do crédito. Expeça-se ofício.
Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. C E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição
de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 186,00 - DARE - Cód. 230-6 2 - Custas
de preparo: 2% sobre o valor da condenação R$ 120,00 - DARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 306,00. Nada
Mais. Mogi-Mirim, 16 de abril de 2015. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0009081-63.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - PEDRO LUIS DA
SILVA ME - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização pelo dano material, no importe de R$ 5.510,85, acrescidos
tais valores de correção monetária a partir do desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação,
bem como para CONDENÁ-LA ao pagamento de indenização por danos morais, à autora, no importe de R$ 6.000,00, acrescido
tal valor de correção monetária, a partir desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária.
P.R.I.C. (Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1Custas iniciais: 5 UFESP’s - R$ 106,25 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação R$ 330,20
- GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 436,45.) - ADV: BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 339347/SP), MELISSA
ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 0009351-87.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ELPIDIO ANTUNES DE OLIVEIRA - EXPANSÃO ASSESSORIA - Vistas dos autos ao autor para: tendo em vista
o trânsito em julgado da sentença, requerer o autor o que de , direito no prazo de 05 dias, apresentando cálculo atualizado da
condenação. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 0009912-14.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS
ALBERTO BERTAZZOLI - WILSON DONIZETI DE OLIVEIRA VEICULOS ME - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a requerida “Wilson Donizete de Oliveira Veículos ME” ao
pagamento de indenização por danos materiais, ao autor, no importe de R$ 11.000,00, acrescido tal valor de correção monetária
a partir da data da venda do veículo (11/06/2014 fl. 15), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
CONDENO-A, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, ao autor, no importe de R$ 6.000,00, acrescido tal valor de
correção monetária, a partir desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. C
E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas
iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 184,42 - DARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação - R$
340,00 - DARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 524,42 Nada Mais. Mogi-Mirim, 14 de abril de 2015 - ADV: LETICIA
MULLER (OAB 262685/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 0009942-49.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REGINA DE TOLEDO - LUIZACRED S/A SOCIEDADE CRÉDITO DE INVESTIMENTO E INVESTIMENTO - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido CONDENAR a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais, à autora, no importe de R$ 3000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta
sentença, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação. Expeça-se o necessário para que o nome da requerente seja
excluído dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito aqui discutido. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. C E
R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas
iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 289,60 - DARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 05 UFESP’s - R$ 106,25,00 - DARE
- Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 395,85 Nada Mais. Mogi-Mirim, 14 de abril de 2015. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA
(OAB 286027/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0010060-25.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTONIO APARECIDO RODOLFO - IVOCAR OFICINA MECÂNICA - - Retifica Jau - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10
dias, se tem interesse no prosseguimento da ação, em relação aos dois requeridos. Int. - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB
298504/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), LUCAS SIA RISSATO (OAB 348442/SP), DAIANE BERGAMO (OAB
351091/SP)
Processo 0010285-45.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JOAQUIM CHAVES PINHEIRO - BANCO BRADESCO S/A - - CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO LTDA e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido da presente ação e o faço para DECLARAR inexigíveis as dívidas e CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao
pagamento de indenização por danos morais ao autor, no importe de R$ 6.000,00, acrescido tal valor de correção monetária,
a partir desta, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por fim, concedo a antecipação da tutela, a fim de que seja
expedido ofício para os órgãos de proteção ao crédito, para baixa do nome do autor de seus cadastros. Sem custas ou verba
honorária. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente:
1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa - R$ 270,00 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da
condenação - R$ 120,00 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 390,00. Nada Mais. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO
(OAB 21585/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0010426-64.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCO
AURÉLIO GOMES DE SOUZA - MONALIZE SILVA E SOUZA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos morais ao
autor, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta sentença, e juros
de mora de 01% ao mês, a partir da citação, e para determinar a exclusão da publicação em 05 dias, sob pena de multa. Sem
custas ou verba honorária. P.R.I.C. C E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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