TJSP 23/04/2015 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
2108
Processo 0014457-02.2008.8.26.0408 (apensado ao processo 0007752-90.2005.8.26) (processo principal 000775290.2005.8.26) (408.01.2005.007752/1) - Cumprimento de sentença - Funilaria e Pintura Ourinhense Sociedade Simples Ltda
- Intime-se a exequente, por meio de seu advogado, para que promova os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo geral, ficando a exequente ciente da fluência do
prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 0014497-81.2008.8.26.0408 (processo principal 0001671-91.2006.8.26) (408.01.2006.001671/1) - Cumprimento
Provisório de Sentença - Sirlei Maria de Barros - Reginaldo Santana Lima - Intime-se a exequente, por meio de seu advogado,
para que promova os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, encaminhemse os autos ao arquivo geral, ficando a exequente ciente da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: LILIAN
ELIAS COSTA (OAB 164560/SP), MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA
(OAB 298394/SP), JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP), JOSE VICENTE AMARAL (OAB 40427/SP)
Processo 0014514-78.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014514) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transamex
Expresso Rodoviário Ltda Epp - Sopro Divino Express Transportes Ltda - Vistas dos autos ao réu para: ante a inércia da
executada em atender a determinação de fl. 350, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, postulando o que entender de
direito. - ADV: TALITA BILAR (OAB 281414/SP), DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 247294/SP), ITALO AUGUSTO
FAIS (OAB 294916/SP)
Processo 0014596-17.2009.8.26.0408 (408.01.2009.014596) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Carmelina de Almeida Feliciano - Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda dos Negócios do Estado de São Paulo e outro RECONSIDERO a parte final do r. Despacho de fl. 283. CUMPRA-SE o v. Acórdão. Aguarde-se eventual provocação nos termos
do art. 730, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, no silêncio, encaminhem-se os
autos ao arquivo geral. Int. - ADV: JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB
309028/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0014625-62.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste a
exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado,
remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intimem-se. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0014702-76.2009.8.26.0408 (408.01.2009.014702) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Petição de fls. 158/159: defiro o pedido de citação da empresa executada na pessoa de seus representantes
legais, conforme endereço e dados fornecidos no referido petitório. Dessa forma, comprovado nos autos o recolhimento do
numerário necessário expeça-se tão somente mandado de citação. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0014756-03.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014756) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Padua Carriel e
outro - Petições de fls. 47/48: defiro o prazo suplementar de 30 dias para apresentação das certidões. Outrossim, de se observar
que o levantamento planimétrico não foi assinado pelo profissional responsável (fls. 37/39), não vieram aos autos as fotos
solicitadas à fl. 43 (item 5), tampouco houve menção as datas, ainda que aproximadas, dos atos de conservação praticados (fl.
43 - item 5). Sem prejuízo, promova a serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 35/38, uma vez que visam instruir
as contrafés, salientando-se que são insuficientes para todas as citações e intimações necessárias (3 confinantes, 3 Fazendas
e um requerido). Int. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 0014772-54.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014772) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Marcos
Rogerio Buratti - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Oficie-se ao DETRAN solicitando cópias dos comprovantes das
notificações das infrações constantes do pedido inicial. Int. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0014815-88.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Chagas
& Palermo Ltda - Fls. 37/38: Defiro após o recolhimento da respectiva taxa (R$ 12,20). Intimem-se. - ADV: FRANCINE SILEN
GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 0014953-55.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014953) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Tectra Tecnologia
para Tratamento e Reuso da Água Ltda - Fls. 314/378: EXPEÇA-SE o respectivo Mandado de Levantamento dos honorários
depositados nos autos em favor do Perito do Juízo. Sem prejuízo, em razão da sua complexidade e extensão, INTIMEM-SE as
partes, pelo prazo sucessivo de 20 (vinte) dias, iniciando-se pela parte autora, para que se manifestem sobre o laudo judicial
acostado aos autos. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. Int. - ADV: FRANCINE
SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), ANA CAROLINA TSUKAHARA CABRAL MARTINS (OAB 265606/SP), ODILON
TRINDADE FILHO (OAB 90704/SP)
Processo 0014979-87.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014979) - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.P.C. - P.P. - I.M. - Vistos.
Trata-se de Ação de interdição ajuizada por MARIA CRISTINA DO PRADO CHIMENES em face de PARIS DO PRADO, ambos
devidamente qualificados na inicial. Objetivava a autora, por meio da presente ação, a decretação da interdição de seu irmão,
pois, segundo ela, o requerido apresenta quadro de esquizofrenia paranóide (CID - F20.0). A inicial veio instruída com os
documentos de fls. 06/17. O Ministério Público atuou nos autos na qualidade de custos legis. Regularmente processado o feito,
houve ajuizamento de oposição por IRENILDA MONTESSI. Os autos da oposição foram devidamente apensados a estes autos
principais. Regularmente processada a oposição, foi realizada audiência de tentativa de conciliação entre as partes, que resultou
frutífera (fls. 357 e 358 dos autos nº 0010015-17.2013.8.26.0708). Naquela oportunidade, o acordo foi regularmente homologado,
por meio de sentença, e o feito foi extinto com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Determinou-se,
assim, a abertura de conclusão dos presentes autos para que fosse proferida sentença. Eis a síntese do necessário. RELATEI.
DECIDO. Alcançada a autocomposição pelas partes nos autos da oposição em apenso, houve a perda superveniente do objeto
da presente ação. Dessa forma, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 267,
VI, do Código de Processo Civil, em razão da falta de interesse de agir consubstanciada na ausência de necessidade. Não há
custas a serem recolhidas. EXPEÇA-SE o respectivo Mandado de Levantamento dos honorários periciais depositados nos autos
em favor do Perito do Juízo (fl. 44). Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
- ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), LEANDRY FANTINATI (OAB 158844/SP), SANDRA KAMIMURA (OAB
312915/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 0015062-11.2009.8.26.0408 (apensado ao processo 0005515-15.2007.8.26) (processo principal 000551515.2007.8.26) (408.01.2007.005515/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Alexandre da Graça Duro Couto - Banco Nossa
Caixa Sa - Defiro o levantamento do valor depositado à fl. 250. Expeça-se a respectiva guia a favor do autor. Aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento do autor. Decorrido o prazo acima, no silêncio, a execução será extinta
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