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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1413

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1413

sito na Av. João Ramalho, 111, Centro - Mauá - SP. Os embargados ficam citados, com a presente publicação, na pessoa da
advogada constituída nos autos da execução, processo nº 0007396-03.2013, ordem nº 917/2013, que tramita por este Juízo.
Caso não haja conciliação, os embargados fica intimados a apresentar sua impugnação no prazo de 15 dias a contar da data
da audiência, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo embargante, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado para intimação pessoal da representante legal dos embargados e do menor Emerson
Vieira de Passos, relativamente incapaz, para que compareçam à audiência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA para intimação do autor para comparecer à audiência e para cientificá-lo que a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo nomeou o Dr. Humberto Justino da Costa - OAB/SP 263.049 para representá-lo nestes autos. Instruase com cópia do ofício de fls.26. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. O advogado nomeado pelo convênio da OAB/PGE para defender o autor, Dr.
Humberto Justino da Costa, fica intimado, com a presente publicação, para ter ciência do processado e comparecer à audiência
ora designada. Ciência ao Ministério Público. PROCURADOR(ES): Dr(a). Humberto Justino da Costa Intime-se. - ADV: LUANA
ELOA MARTINS (OAB 313552/SP), HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)
Processo 1002509-22.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.C.L. - D.O.L. - VISTA DO OFICIO DO INSS
- ADV: ADAUTO LUIZ SIQUEIRA (OAB 103788/SP)
Processo 1002811-17.2015.8.26.0348 - Cautelar Inominada - Liminar - Alexander de Carvalho Coppi - Inês de Jesus dos
Santos Coppi - Vistos. ALEXANDRE DE CARVALHO COPPI propôs a presente ação Cautelar de Bloqueio de conta corrente em
face de INÊS DE JESUS DOS SANTOS COPPI alegando que em razão da separação do casal, não tem acesso à conta, senhas
e movimentações da empresa constituída pelo casal, uma vez que esses dados se encontram com a ré. Requereu a concessão
de medida liminar para bloqueio dos valores depositados nas contas junto à CEF e Banco Bradesco. É o que se apresenta. O
pedido não pode ser apreciado nesta ação pela falta de adequação da via eleita, daí resultando a ausência de interesse ante a
impropriedade do rito. Trata-se de pedido a ser formulado em autos de ARROLAMENTO DE BENS, seguindo-se a sistemática
processual própria. Posto isto, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito o presente processo, nos termos do artigo 267, I e VI
do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Maua, 16 de abril de 2015. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB
283689/SP)
Processo 1002886-56.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Tamai Empreendimentos e Participações Societárias Ltda - Vistos. Por primeiro, adite o autor a inicial, adequando o valor da
causa nos termos do art. 58, III da Lei 8.245/91 (12 meses de aluguel), procedendo ao recolhimento do complemento das custas
de distribuição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial Cumprido, tornem com urgência. Int. - ADV:
LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 185294/SP)
Processo 1002895-18.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Ernani Marques BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Aduz o autor na petição inicial que após celebrar contrato de empréstimo com o réu, vinha
efetuando o pagamento das parcelas em forma de boletos. Contudo, alega que, por descontrole do réu, passou a sofrer descontos
em sua conta bancária dos mesmos valores cujo pagamento efetua através de boletos bancários. Requer a tutela antecipada a
fim de que referidos descontos sejam cessados em sua conta. É o que se apresenta. O autor comprova a fls. 50/56 o pagamento
de alguns boletos. Na sequencia, demonstra o desconto de referidos valores em sua conta bancária. Contudo, este Juízo não
consegue identificar se os pagamentos em duplicidade, alegados pelo autor, foram realmente efetuados, pois inexiste nos autos
comprovante de pagamento de tais boletos bancários e o correspondente desconto na conta bancária. O que se demonstra é
que alguns boletos foram pagos e, a partir de algum momento, os descontos passaram a ser processados em conta corrente.
Assim, não demonstrado o abuso da instituição financeira, bem como não demonstrado de forma inequívoca o pagamento em
duplicidade, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerido pelo autor. Outrossim, para análise da concessão dos benefícios
da assistência Judiciária, providencie o autor a juntada de cópia de sua última declaração de imposto de renda,no prazo de
cinco dias. Após, tornem. Intime-se. Maua, 17 de abril de 2015. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1004624-16.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ CARLOS DA
CONCEIÇÃO - Leonardo Gomes Agostinho Me - VISTA DA CONTESTAÇÃO Nº Protocolo: WMAU.15.70013822-0 Tipo da Petição:
Contestação Data: 22/04/2015 14:25 - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), ALESSANDRA ALETHEA P DA
SILVA MARQUES (OAB 148057/SP)
Processo 1006808-42.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PONTA
D’ AREIA - CLÁUDIA BATISTA DO AMARAL GUERREIRO - Vistos. Defiro o requerimento do interessado e determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborandose a minuta de bloqueio. Com o protocolo enviado, verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios.
Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Observe-se que, em casos de arresto, os
valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo. Int. Maua, 14 de abril de 2015. - ADV: ELIAS NATALIO
DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1006973-89.2014.8.26.0348 - Interdição - Família - F.B.J. - H.B. - VISTA DO LAUDO PERICIAL - ADV: SERGIO
GOMES ROSA (OAB 138410/SP)
Processo 1009435-19.2014.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rozeli de Campos - SERGIO JOAO DA SILVA - PAULO SERGIO DA SILVA - Fls. 41: Álvara disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009513-13.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.C.M. - G.C.M. - VISTA DA CONTESTAÇÃO
Nº Protocolo: WMAU.15.70013753-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2015 10:58 - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA
(OAB 337579/SP), NILSON LUCIO CAVALCANTE (OAB 260793/SP)
Processo 1009837-03.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FABIO LUIZ DO NASCIMENTO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTA DA CONTESTAÇÃO DO INSS Nº Protocolo: WMAU.15.70013688-0
Tipo da Petição: Contestação Data: 21/04/2015 22:44 - ADV: RICARDO DE SOUZA BATISTA (OAB 158123/SP)
Processo 1009943-62.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GERALDO SILVINO DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTA DA CONTESTAÇÃO Nº Protocolo: WMAU.15.70013702-0 Tipo da
Petição: Contestação Data: 21/04/2015 23:09 - ADV: APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
Processo 1010091-73.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TECNOPRATA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE MATERIAL ELETRICO LTDA. ME - ATHIVEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAINEIS ELETRICOS LTDA ME Fls. 115: Vista ao exequente da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 1010151-46.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucinete Julia de Lacerda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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