Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 24/04/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1569

- U.B.N.S. - - S.T.O.L.S. - Fls. 33/48: pretende a requerente a sobrepartilha de bens que supostamente teria direito em razão
do casamento havido entre as partes. Assim, considerando que a ação de conversão de separação em divórcio foi ajuizada de
forma consensual e já se encontra julgada (fls. 22), sendo declarado pelas partes a inexistência de bens a serem partilhados,
bem como por ser a presente pretensão litigiosa, não é possível seu conhecimento nestes autos, devendo a requerente valerse de ação própria de conhecimento, com a citação do requerido, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Desse modo,
indefiro o pedido. Tornem ao arquivo. - ADV: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), DANIELA CAMPOS ZAMORANO
(OAB 237485/SP)
Processo 0025522-33.2011.8.26.0361 (361.01.2011.025522) - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.R. - C.R. - - T.R.R.
- Fabricio Henrique Canelas Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a
pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Mogi das
Cruzes, 16 de abril de 2015. - ADV: ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO
MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 0027111-94.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027111) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.S. - D.C.S. - Diante
da decisão de fls. 259 e considerando a manifestação do exequente de fls. 262/264, ao contador. Após, manifestem-se as partes
e o Dr Promotor. Int. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB
73593/SP)
Processo 0027467-26.2009.8.26.0361 (361.01.2009.027467) - Inventário - Inventário e Partilha - N.R.S. - B.B.S. - - F.R.S.
- Fls. 152/157: recebo como retificação à partilha de fls. 02/07, 54/55 e 126/130 e a homologo para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos. Adite-se o formal de partilha expedido, providenciando o interessado o recolhimento das taxas respectivas.
Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1005901-28.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 0001873-10.2009.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - Nuf Hussein Ali Youssef - Vistos. Fazenda Pública do
Estado de São Paulo opôs embargos à execução, nos termos do art. 730 do CPC, em face de Nuf Hussein Ali Youssef, em
virtude de sentença proferida em sede de mandado de segurança (autos nº 225/09), onde fora declarado o direito da embargada
à percepção de parcelas de sexta parte, ante ter preenchido todos os requisitos legais. Alega em síntese a embargante que
os cálculos apresentados pela embargada às fls. 100/102, dos autos principais, são superiores aos reais valores devidos, haja
vista a inclusão de importâncias excedentes ao vencimento percebido pela servidora; a não observância do art. 5º da Lei nº
11.960/09, que regulamenta a incidência de juros em condenações impostas à Fazenda Pública, e o acréscimo de descontos
destinados ao IAMSPE e à Previdência. Por sua vez, a embargada às fls. 72/75 sustenta a exatidão de seus cálculos retro
apresentados, esclarecendo, ainda, que na apuração da base de cálculo da sexta parte foram considerados os valores dos
quinquênios que a servidora percebe; que o percentual dos juros de mora foi fixado em 6% ao ano e, por fim, quanto aos
descontos referentes ao IAMSPE e à Previdência, nega ter arguido serem estes devidos. Neste diapasão, ante à divergência
existente, mister se faz o estabelecimento de critérios para apresentação dos cálculos. Assim, passo a decidir. Quanto à base
de cálculo deve-se considerar somente os vencimentos da servidora, sem qualquer acréscimo, conforme estabelece o inciso
XIV do art. 37 da CF/88, não devendo assim serem incluídos os valores referentes aos quinquênios citados às fls. 73. “XIV os
acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores.” (grifei e negritei). No que tange aos juros (e também correção, remuneração de capital e compensação
da mora), tal deve ser apurado nos moldes do art. 5º da Lei nº 11.960/09, a saber: “Art. 5o O art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10
de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com
a seguinte redação: “Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR)” Assim, deve haver
sua incidência uma única vez até o efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, desde a data do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos principais - 04/12/2013 (fls. 37).
Por fim, no que diz respeito aos descontos pertinentes ao IAMSPE e à Previdência, estes deverão ser cobrados oportunamente
por seus legitimados, não cabendo à embargada efetuar sua eventual requisição. No mais, intimem-se embargante e embargada
para apresentação de novo cálculo em 15 dias, nos moldes acima fixados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLORENCE
ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO
(OAB 187835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2015
Processo 1003755-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Aparecido de Siqueira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos etc. Defiro a gratuidade processual. Anotado. Considerando que em casos
deste jaez se faz necessária a realização de prova técnica, circunstância que aliada à remota possibilidade de transação das
partes na audiência a que alude o art. 277 do CPC tem contribuído para aumento desnecessário da pauta, conveniente o
processamento pelo procedimento ordinário. Providencie a serventia as necessárias correções no sistema SAJ para alteração do
rito. Oficie-se a empregadora do autor solicitando que esta encaminhe aos autos cópia de antecedentes médicos do empregado,
bem como dados relacionados às atividades por ele desenvolvidas e eventual laudo sobre ambiente de trabalho (ou descrição
pormenorizada do local, nível de ruído, grau de insalubridade ou de periculosidade, intensidade de esforço físico, etc), bem
como ao Instituto Nacional do Seguro Social solicitando-se cópia de eventual processo administrativo e do que houver em nome
do requerente. Desde já, como quesitos do Juízo, a serem oportunamente respondidos por ocasião da perícia judicial, ficam
formulados os seguintes quesitos: 1) O examinado se identificou como sendo o (a) autor (a)? 2) O(a) autor(a) é portador(a) da
doença indicada na inicial? 3) O(a) autor(a) é portador de qual doença? Há nexo entre a doença e o trabalho ? 4) Há incapacidade
laborativa para a mesma função que o(a) autor(a) exercia? 5.1) Informe o perito o grau de incapacidade: se total ou parcial; se
temporária ou permanente. 6) Há incapacidade laborativa para outras funções? 6.1) Informe o perito o grau de incapacidade:
se total ou parcial; se temporária ou permanente. 7) Há possibilidade de reabilitação? Isto posto, CITE-SE a(o) ré(u) para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Caso necessário, defiro os benefícios do art. 172, do Código Processual Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo