TJSP 24/04/2015 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1591
Manifeste-se o autor acerca da certidão do(a)(s) sr(a)(s). Oficial(is) de Justiça de fls.77 dos autos, também disponibilizada
no SAJ - Sistema de Automação da Justiça e acessível, por advogado(as)(s), diretamente do escritório, através da página do
Tribunal de Justiça/SP, www.tjsp.jus.br, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias.
- ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 0006225-50.2006.8.26.0091 (361.02.2006.006225) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iracema Catarina
Panegassi e outros - Francisco Cintra de Paula e S/m Alexandrina de Paula - Fls. 243: consta nos autos a manifestação do
Município de Mogi das Cruzes pela falta de interesse no presente feito às fls. 85, sendo que na informação do Oficial do 2º
Cartório de Registro imóveis já consta que o imóvel trata-se loteamento regular situado no perímetro urbano do Distrito de Braz
Cubas, assim desnecessário intimar novamente o Município de Mogi das Cruzes para manifestar-se sobre a regularidade do
imóvel usucapiendo nos moldes da cota Ministerial, motivo pelo qual indefiro o pedido. No mais, tendo em vista que as diligências
para concluir o ciclo citatório já foram realizadas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/05/2015 às 16:30h
As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 10 dias a contar desta decisão sob pena de preclusão da prova,
informando se há interesse na intimação por oficial de justiça ou se comparecerão independentemente de intimação. Frise-se
que tais providências não podem ser protocolizadas por meio do “protocolo integrado”, nos termos do art. 407 e do art. 953 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. A Serventia deverá observar se já foram arroladas testemunhas na petição
inicial e contestação, providenciando o necessário para a realização da Solenidade. Intime-se. - ADV: CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP)
Processo 0006955-90.2008.8.26.0091 (361.02.2008.006955) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.S.R. - Ciência ao(s)
patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no
sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de
30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/
SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
Processo 1003994-81.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para adequar a inicial, uma vez que se trata de contrato com alienação
fiduciária, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1003997-36.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2015
Processo 1003553-03.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade
Mogi Ltda - Cite-se a parte executada para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC redação dada pela
Lei nº 11.382/06). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais, intimando na mesma oportunidade, o (s) executado(s). Recaindo a penhora sobre bem
imóvel, deverá o cônjuge também ser intimado. Caso não localizada a parte executada para intimação da penhora, o oficial de
justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, retornando os autos conclusos, para o juiz verificar se é o caso de
dispensar a intimação ou determinar novas diligências (par. 1º, art. 652). Arbitro os honorários do advogado a serem pagos pelo
executado em 10% sobre o valor do débito. Consigne-se no mandado, que em caso de pagamento integral da dívida, no prazo
de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único, art. 652-A, CPC). Prazo para embargos: 15 dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JACKSON CARLOS RODRIGUES DE MELO (OAB 276060/
SP)
Processo 1003560-92.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Cadam Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Considerando
que o(s) documento(s) juntado(s) com a inicial traz(em) a aparência de existência de relação de direito material entre as partes,
preenchendo os requisitos do art. 1102a do CPC, cite-se a parte ré para que efetue o pagamento da quantia pedida, no prazo
de quinze dias, advertindo-se o(a) réu(ré) de que o cumprimento voluntário o(a) isentará do pagamento de custas e honorários
advocatícios (art. 1102c, § 1º), os quais ficam estipulados em 5% sobre o valor do débito e serão devidos se o(a) demandado(a)
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