TJSP 24/04/2015 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1693
perito possa concluir a perícia. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0005225-19.1999.8.26.0363 (apensado ao processo 0001493-10.2011.8.26) (363.01.1999.005225) - Monitória Cheque - Dersa Desenvolvimento Rodoviario Sa - R C M Transportes Ltda - Jorge Amaro Curi Filho - Intime-se o (s) devedor
(es), para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial (artigo
236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento), na forma do que dispõe o artigo
475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. Decorrido o lapso sem adimplemento espontâneo,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. - ADV: KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE
(OAB 105301/SP), FABIO OLIVEIRA DIAS (OAB 166283/SP), BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP), LUCIANA MARIA
GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 0005297-25.2007.8.26.0363 (363.01.2007.005297) - Outros Feitos não Especificados - Maria do Socorro Sousa
- Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. perito às fls.200/202. - ADV: ANTONIO BUENO NETO
(OAB 71031/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0006848-74.2006.8.26.0363 (363.01.2006.006848) - Procedimento Ordinário - Benedito Aparecido Tozzini - Vida
Seguradora Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, na forma do que
dispõem os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05.
No silêncio e, decorrido o lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos.
Intimem-se - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), CLAUDIA SAAD KIK MITNE (OAB 128084/SP),
RENATA ZAMBROTTI MARTINS FELIPE VALE (OAB 171818/SP)
Processo 0006954-41.2003.8.26.0363 (apensado ao processo 0002458-71.2000.8.26) (363.01.2003.006954) - Prestação
de Contas - Exigidas - Família - Margarete Aparecida Faria Sia - Juliana de Faria Sia - Como a herdeira Juliana encontrase representada nos autos, intime-a para que manifeste-se sobre a pretensão da inventariante, ora requerida na presente
Prestação de Contas de fls.276/277. Com a manifestação, vista ao MP para parecer. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB
54301/SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0007669-15.2005.8.26.0363 (363.01.2005.007669) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop
Economia e Crédito Mútuo Aliança dos Médicos Reg Baixa Mogianasicredi Reg B Mog - Antonio Carlos Cardoso de Siqueira
Raymundo - Processo desarquivado a pedido do Dr Luiz Francisco Araújo Soeiro de Faria, que deverá se manifestar nos autos
em 30 dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/
SP)
Processo 0008412-78.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008412) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Roseli Soares Correia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - AO AUTOR: Manifeste-se sobre a impugnação juntada. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0008627-54.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008627) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Marinice Indústria e Comércio de Plásticos Ltda e outros - Banco do Brasil Sa - Tal como
determinado às fls.240, vista ao embargante sobre o demonstrativo do débito apresentado às fls.248. Após, voltem conclusos.
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), HEBER
CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), OLIMPIO PALHARES FERREIRA (OAB 45333/SP)
Processo 0009278-18.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ROSALINA DE LOURDES SILVA LANÇA - Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a
fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0009404-39.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009404) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Rosalvo Aparecido de Oliveira - AO AUTOR: Manifeste-se sobre a Carta Precatória (Inquirição de Testemunha)
juntada. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0009563-11.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - RODRIGO SILVA DE
JESUS - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não há notícias de atribuição suspensivo
ao recurso interposto. Prossiga-se o feito. Diga o autor sobre a contestação de fls.52/68. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB
259028/SP)
Processo 0009864-36.2006.8.26.0363 (363.01.2006.009864) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Imobiliária e Locadora de Imóveis Caetano Sc Ltda - Fls.170/171: O executado já foi intimado na pessoa de seu procurador
via DJE, para pagamento do débito e quedou-se inerte. A diligência a ser recolhida, visa a expedição do mandado de penhora
em bens que garantam o débito exequendo. É o que fica determinado. Prazo: 10 dias. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE
PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), OSWALDO TEIXEIRA DE MAGALHAES JUNIOR (OAB 39155/SP), ALCEU JORGE
VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0010134-79.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Concessão - NEIDE MARIA DE SOUZA MONTEIRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º