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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1736

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1736

CPC). 5. Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) devedor(es) para citação, fará arresto nos termos do art. 653 do CPC. 6.
Ciência ao MP. Intime-se. Artur Nogueira, 06 de abril de 2015. - ADV: VEREDIANA PATRICIA SIA DA SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1000783-92.2015.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.E.P.S. - J.R.S.S.
- Vistos. Cite-se o executado por CARTA PRECATÓRIA para pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1000785-62.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.E.S. - R.M.R. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º
salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas
abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada nas
dependências do UNASP, sito à Rua Orlando Furin, n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, para o dia 17/06/2015
às 16:30, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Expeça-se carta precatória para citação do requerido. O prazo
para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação.
Ciência ao MP. - ADV: ADRIANA FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP)
Processo 1000786-47.2015.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - O.A.S. - G.B.S. - - G.B.S.
- Vistos. 1. Indefiro o pedido de tutela antecipada. A concessão da medida em ação revisional de alimentos, em vista dos
interesses em conflito, reclama cabal demonstração da mudança na situação financeira de quem deve suprir os alimentos,
ou na necessidade de quem os recebe. Na hipótese dos autos não se verifica tal demonstração, a envolver questões fáticas
passíveis de conhecimento somente após a instrução. O nascimento de outros filhos, frutos de outra união, só por só, sem
que se apresente qualquer outro elemento de convicção e a maioridade das requeridas, por sí só, não autoriza a adoção da
tutela de urgência. 2. Defiro o benefício da assistência judiciária “gratuita”. 3. Designo audiência, a ser realizada pelo Setor
de Conciliação, para o dia 04/05/2015 às 13:30 horas, a ser realizado nas depêndencias do UNASP, sito à Rua Orlando Furin,
120, centro, Artur Nogueira SP, intimando-se o autor, por meio de seu advogado, e as requeridas, por carta, com a advertência
de que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se, por qualquer motivo, não
houver acordo. 4. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
Processo 1000787-32.2015.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.W.V.C. - - E.A.L.C. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Os requerentes deverão juntar certidão de casamento atualizada. Intime-se. - ADV: JULIANA CAROLINA DIAS DE
PAIVA (OAB 261662/SP)
Processo 1000788-17.2015.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S. - V.R.S. - Vistos. Defiro a justiça gratuita.
Expeça-se carta precatória ao requerido, para, querendo, contestar a presente ação. Sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA CARLINI (OAB 213143/SP)
Processo 1000802-98.2015.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.P.L. - G.B.A.A.L. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”. Designo audiência, a ser realizada nas dependências do UNASP, sito à Rua Orlando Furin, n.º
120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, para o dia 04/05/2015 às 15:00 horas, ficando a intimação do autor a cargo
de seu advogado. Cite-se o requerido. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por
qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB
224411/SP)
Processo 1000807-23.2015.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Cláudio Marcelino - José Vitor Marcelino
- - Maria Piedade de Morais - - Lucinda Maria de Almeida Marcelino - “De Cujus” Pedro Cláudio Marcelino - - “De Cujus” Maria
José - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Nomeio inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso no prazo de 05
dias de bem e fielmente desempenhar o cargo. Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as
primeiras declarações. Vindo as primeiras declarações, providencie-se, no prazo de 60 dias: (a) citação dos interessados, salvo
aqueles que já estiverem representados nos autos; (b) certidões negativas ou citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante
de recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da abertura da sucessão e protocolo do requerimento dirigido ao Posto
Fiscal Estadual, que na hipótese substituirá o cálculo e cientificação/manifestação da Procuradoria da Fazenda e das dívidas
apontadas; (d) intervenção do Ministério Público, se o caso (testamento, fundação, ausentes ou incapazes). Oportunamente,
tornem para sentença. - ADV: FERNANDA DIAZ (OAB 268405/SP)
Processo 1000813-30.2015.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - M.W.S. - Vistos. Defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (incluise 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se
apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção
a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como
ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar
a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento,
se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada nas
dependências do UNASP, sito à Rua Orlando Furin, n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, para o dia 04/05/2015
às 14:15 horas, ficando a intimação do autor a cargo de seu advogado. Cite-se o(a) requerido(a). O prazo para a apresentação
de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV:
CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1000815-97.2015.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Rita Ribeiro Caldeira - Maria Helena Ribeiro
- - Maria Célia Ribeiro - - Messias Ribeiro da Silva - - Sebastião Dionísio da Silva - - Eduardo Ribeiro da Silva - - Aparecida
Piedade Ribeiro da Silva - - Lairdo Ribeiro - - José Benedito Ribeiro - “De Cujus” José Ribeiro da Silva - - “De Cujus” Aparecida
Rodrigues de Matos da Silva - Vistos. Por ora, defiro a Justiça Gratuita. Nomeio inventariante o requerente, que deverá
prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo. Prestado o compromisso, apresente o
inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações. Vindo as primeiras declarações, providencie-se, no prazo de
60 dias: (a) citação dos interessados, salvo aqueles que já estiverem representados nos autos; (b) certidões negativas ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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