TJSP 24/04/2015 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1925
RELAÇÃO Nº 0097/2015
Processo 0027240-25.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1008394-40.2014.8.26) (processo principal 100839440.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - SIDER TRANSPORTE DE CARGA EIRELI - ME
- HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA - Orival Salgado - Orival Salgado - Manifeste-se o Administrador conforme despacho de fls.
40, no prazo legal. - ADV: DIEGO GARCIA SILVA (OAB 104770/MG), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 1001267-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JAIRO
MOREIRA DA SILVA - RECOVERY DO BRASIL - Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação de fls. 84/98 em seus regulares
efeitos e deixo de dar vista ao Requerente tendo em vista que já apresentou contrarrazões às fls. 105/111. 2) Fls. 112/113:
Esclareça o Requerido, em cinco dias, seu pedido, tendo em vista que integra o polo passivo da ação, não existindo créditos
a serem cedidos no presente processo. 3) No silêncio, subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP), JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES
(OAB 320168/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001865-68.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - J.V.V.S. - 1)Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2)Regularize
o Requerente, em dez dias, a sua representação processual, tendo em vista que o nome do Advogado que subscreveu,
digitalmente, a petição inicial, Dr. Klaus Philipp Lodoli, não consta na procuração acostada às fls.08, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001909-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EDINETE MINERVINO DE BRITO - 1)Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2)Esclareça a Requerente, em dez dias, se tem ou teve
alguma relação jurídica com o Requerido, especificando-a, em caso positivo, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1002500-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Quitação - MARIA JOSÉ DA SILVA - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se a Autora para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1002723-02.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Anote-se no sistema o nome do Advogado indicado na petição inicial, página 04. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Observo que as páginas 21, 24 e 27 estão em branco.
Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1002730-91.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - 1)Anote-se
no sistema o nome da Advogada indicada na petição inicial, página 03. 2)Comprove o Requerente, em trinta dias, o pagamento
das custas judiciais, tendo em vista que não é possível visualizar a autenticação mecânica nas guias acostadas às fls.31/32, sob
pena de cancelamento da distribuição da ação. 3)Na mesma oportunidade, providencie a vinda do contrato celebrado entre as
Partes, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002868-58.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - Vistos. Anote-se no sistema os nomes dos Advogados indicados na petição inicial, páginas 03/04, item “d”. A arrendadora
informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do
contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza
o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do
arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para
retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002940-45.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Adite o Requerente, em dez dias, a petição inicial para atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder
ao valor total do débito apontado no demonstrativo de fls.05, bem assim, para atender o disposto no artigo 282, inciso VI, do
Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, devendo, ainda, complementar o valor recolhido à título de taxa judiciária,
sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003344-96.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Regularize a Requerente, em dez dias, a sua representação processual,
tendo em vista que o prazo de validade constante na procuração e no substabelecimento de fls.21/27 está vencido, bem assim,
adite a petição inicial para atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder o total do débito apontado na planilha de
fls.05, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004824-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DAS DORES MARTINS - Oi Telemar Norte Leste Sa - “Manifeste-se a Autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada
às fls. 43/55. Int. “ - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB
142619MG)
Processo 1004895-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - VERA LUCIA DOS SANTOS - Tulipa
Incorporadora Ltda. - - Ipomoea Empreendimentos SA - - Rossi Residencial S/A - Fica a autora intimada para recolher o valor
das diligências do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a intimação das partes para audiência designada para o dia 27/05/2015
às 14:00 horas. Deverá recolher 3 UFESP por pessoa, inclusive para sua intimação, salvo comparecimento independente de
intimação, que deverá ser informado. - ADV: FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB
161232/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 1005064-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOÃO BOSCO DOS SANTOS - Tim Celular S/A
- Vistos. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em caso positivo,
bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º