TJSP 24/04/2015 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
2008
vez que a diligência não foi efetivada. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDES PESSOA CORREIA (OAB 140944/SP)
Processo 4006921-47.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.S.S. e outro - A.S.
- Arbitro os honorários do advogado dativo (fls. 24) na totalidade, conforme tabela. Expeça-se certidão, após o trânsito em
julgado. - ADV: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 158282/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA BISSOLLI SCARDOELI ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOURENÇA ACILDA PINHEIRO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 0000966-13.2014.8.26.0635 (apensado ao processo 1060660-49.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - S.S.A.N.G. - ciência do ofício- resposta do Banco Itaú e da BM FBovespa (fls 159/185) - ADV: GLADYS MALUF
CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 0000966-13.2014.8.26.0635 (apensado ao processo 1060660-49.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - S.S.A.N.G. - R.N.G. - Vistos. Aguarde-se a decisão do recurso interposto. Int. - ADV: GLADYS MALUF CHAMMA
AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 0000966-13.2014.8.26.0635 (apensado ao processo 1060660-49.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - S.S.A.N.G. - R.N.G. - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se a requerente sobre contestação (fls 218/319). Int. - ADV:
GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 1000384-52.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.C. - Por ora, deixo de remeter
os autos conclusos, tendo em vista que o pedido de fls. 55/56 não se refere a estes autos e sim ao apenso, devendo ser
corretamente direcionado. - ADV: RENATO MONTEIRO SANTIAGO (OAB 327763/SP), RICARDO BATISTA DA SILVEIRA (OAB
324806/SP)
Processo 1000854-49.2015.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.M.M. e outro Vistos. Em 10 dias, atendam o que requer o MP a fls. 20. Com o cumprimento, nova vista ao MP; na inércia, intime-se a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA ROSA (OAB 284046/SP)
Processo 1000923-81.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - ELISABETH FIGUEIREDO HENRIQUES - Vistos.
Fl. 60: aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 61, que desde já fica deferido (trinta dias). Int. - ADV: ELAINE GOMES DE LIMA
(OAB 254638/SP)
Processo 1001003-38.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.M. - Vistos. J.R.M. ajuizou pedido de
Procedimento Ordinário - Guarda em face de M.I.M.. Determinada a intimação do(a;s) autor(a;s) a dar regular andamento ao
feito, este(a;s) não se manifestou(ram) nos autos. É o necessário. Com efeito, foi expedido mandado de intimação para os fins
do artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e isso para o endereço informado pelo(a) próprio(a) demandante,
o que in casu, já basta. A intimação por mandado, aliás, é plenamente admissível, nos termos do artigo 239 do citado codex.
Outrossim, era obrigação do(a) requerente ao menos manter seu endereço atualizado nos autos (§ único do artigo 238 do CPC).
Observo que, se recebida por pessoa do convívio da representante, induz-se conhecimento entre elas e consequente entrega
da correspondência. Destarte, prevalecendo a inércia, resta apenas a extinção do processo sem julgamento do mérito. Ante todo
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no
sistema. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 279037/SP), ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP)
Processo 1001029-43.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.F.N.S. - Vistos. Adite-se o mandado, a fim de
que seja cumprido no novo endereço declinado a fls. 39. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP)
Processo 1001852-17.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.C.D. - D.C.D. - Vistos. Fls. 27:
defiro (devendo a representante legal providenciar abertura de conta bancária para que o empregador efetue os depósitos).
Proceda o empregador aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento
do Alimentante, Sr. D.C.D., qualificado acima, do equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo. Referida importância deverá ser
paga ao(à) Repres. Legal, Sr(a). T.G. de S., acima identificada, mediante depósito em conta que lhe venha a ser diretamente
informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do artigo 22 da Lei 5.478/68. SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. - ADV: ÉRIKA ANA DE ALMEIDA (OAB 345249/SP)
Processo 1002362-30.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.S.A.N.G. - pensem-se a estes os autos de
separação de corpos nº 1060660-49.2014 e de arrolamento de bens nº 0000966-13.2014. Cite-se e intime-se, ficando a(o) ré(u)
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro,
se necessário. Observa-se ao(à) requerente que eventual partilha estará sujeita a prova de propriedade de todos os bens, em
especial, certidão da matrícula dos imóveis. Caso não tenham sido registrados, além da certidão de matrícula, deve-se juntar o
título de aquisição. Deve-se juntar, ainda, a certidão de breve relato das sociedades empresárias de que se pretenda a partilha.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GLADYS
MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP)
Processo 1002362-30.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.S.A.N.G. - Deixo por ora de encaminhar o
Mandado de Citação tendo em vista necessidade de recolhimento de diligência ao Oficial de Justiça, devendo providenciar o
advogado. - ADV: GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP)
Processo 1002501-79.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.F.S. - Vistos. Em complementação à decisão
de fls.20, defiro à autora os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Aguarde-se a citação. Int. - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA
FORNAROLLI BARBOSA (OAB 215115/SP)
Processo 1002544-50.2014.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.P. - - C.C.P. - Vistos. Não restando custas a
recolher (fls. 152) e havendo concordância do Órgão Fazendário quanto aos tributos recolhidos (fls. 166), bem como recolhida
a taxa para expedição da carta sentença, defiro o solicitado a fls. 153, expedindo-se a carta de sentença. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 242698/SP), CAROLINA DE LOS SANTOS
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