TJSP 24/04/2015 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
2108
Int. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), ERIK DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 0000624-13.2015.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.I.R. - - S.A.S.R. - À autora: comparecer em
Cartório, na Praça Nossa Senhora do Patrocínio, nº 1118, no horário das 12:30 às 19:00h, para retirar a Carta de Sentença
expedida. Nada Mais. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0000632-87.2015.8.26.0426 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.R.L. - D.C.M.R. - Vistos. 1.Recebo o aditamento
de fls. 19/20. Anote-se. 2.Concedo a curatela provisória, pelo prazo de 180 dias. Expeça-se termo. 3.Para o interrogatório
designo o próximo dia 16 de junho de 2015, às 14:20 horas. 4.Cite-se a requerida. Int. - ADV: ERIK DAVI DE ANDRADE (OAB
313998/SP)
Processo 0000718-29.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000718) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Corensp - Vanessa Pereira Silva - Vistos. 1.O STJ já se pronunciou no sentido
da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade
a ser analisado caso a caso (REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011). 2.No caso
presente, contudo, observo que a renovação do pedido não é razoável, já que o pretérito foi realizado faz pouco mais de 09
meses (fls. 41). Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 64 e determino o retorno dos autos ao arquivo. 3.Manifeste-se o credor sobre
o veículo bloqueado às fls. 54/55, indicando seu paradeiro. Intime-se. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB
86929/SP)
Processo 0000747-45.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.S. - J.L.S.
- 1.Intime-se a exequente para manifestação via imprensa (comprovante de depósito bancário datado de 19.03.2015 no valor de
R$ 549,56), com a advertência de que a citação do réu deu-se para pagamento do débito supra, bem como as parcelas que se
venceram no curso da demanda, nos termos da Sumula 309 STJ. 2.Com ou sem manifestação findo o prazo legal, ao MP e cls.
- ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), JAQUELINE SANTANA DOS SANTOS (OAB 7192/SE)
Processo 0000751-48.2015.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S. - D.A.N. - Vistos. 1. Fls. 11:
Atente o MP que não se trata de execução de alimentos. 2. Defiro a gratuidade. 3. Fixo alimentos provisórios em 1/3 do saláriomínimo vigente, sendo que os pagamento deverão ser feitos diretamente à representante da autora até o dia 10 de cada mês,
mediante recibo. Intime-se o requerido. 4. Designo audiência de conciliação para o Primeiro Circuito de Mediação para o dia
02 de junho de 2015, às 14:00 horas, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à
audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art.
7º). 5.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de
advogado. Int. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 0000794-34.2005.8.26.0426 (426.01.2005.000794) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Raquel Aparecida Alves Sena - Banco do Brasil S/A Sucessor de Banco Nossa Caixa S/A - - Ipesp Instituto de Previdencia do
Estado de Sao Paulo - Providencie o Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis o pagamento da taxa devida à OAB/SP no valor de
R$15,76, sob pena de inscrição do débito. - ADV: RENATO NOCERA ALVES (OAB 113011/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 0000814-73.2015.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Alessandro dos Reis Batista
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2. DEFIRO a título cautelar, o pleito liminar, para o fim de determinar que o o nome do autor seja excluído do rol
de maus pagadores (ACESP/SERASA) por conta de negativação lançadas às fls. 10, e assim o faço, com fundamento no
art. 798 c.c. 273, § 7º, do CPC. Oficie-se. 3. Oficie-se ao SPC (SERASA/ACESP) para que informem: a) data da inscrição
do nome do autor no cadastro de maus pagadores, por ordem da requerida; b)data em que foi retirada a inscrição; c) qual o
valor da inscrição; d) se, quando da inscrição, havia outros apontamentos em nome do pólo ativo; e) se ainda hoje há outros
apontamentos em nome do pólo ativo e quem são os apontadores. 4. Designo audiência de conciliação para o Segundo Circuito
de Mediação para o dia 18 de maio de 2015, às 15:10 horas, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se o(a) requerido(a) para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá - caso não haja acordo - oferecer defesa por meio de advogado, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, sob pena de reputarem verdadeiros os fatos descritos na inicial. Int - ADV: ERIK DAVI DE
ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 0000849-33.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto- COHAB/RP - Anderson Brando Alves - - Tatiana Figueiredo de Freitas Alves - Vistos.
Citem-se os requeridos para contestarem no prazo legal. Intime-se. Providencie o Requerente o recolhimento complementar da
diligência do oficial de justiça correspondente a R$ 3,33 no prazo de cinco dias, para cumprimento do mandado de citação dos
Requeridos. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA
(OAB 72231/SP)
Processo 0000851-03.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Welington Luis de Azevedo
- TIM CELULAR S.A - Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. DEFIRO a título cautelar, o
pleito liminar, para o fim de determinar que o o nome do autor seja excluído do rol de maus pagadores (ACESP/SERASA)
por conta de negativação de fls. 17, e assim o faço, com fundamento no art. 798 c.c. 273, § 7º, do CPC. Oficie-se. 3. Oficiese ao SPC (SERASA/ACESP) para que informem: a) data da inscrição do nome do autor no cadastro de maus pagadores,
por ordem da requerida; b)data em que foi retirada a inscrição; c) qual o valor da inscrição; d) se, quando da inscrição, havia
outros apontamentos em nome do pólo ativo; e) se ainda hoje há outros apontamentos em nome do pólo ativo e quem são os
apontadores. 4. No mais cite-se a requerida por carta, com as advertências de estilo. Intime-se. - ADV: WELTON JOSÉ GERON
(OAB 159992/SP)
Processo 0000872-76.2015.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Mauro Lopes Goulart - Fernanda F
Borges Cury - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual ao autor. 2.Designo audiência de conciliação para o Segundo Circuito
de Mediação para o dia 17 de junho de 2015, às 14:50 horas, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se o(a) requerido(a) para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá - caso não haja acordo - oferecer defesa por meio de advogado, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas, sob pena de reputarem verdadeiros os fatos descritos na inicial. Int. - ADV: GERSON LUIZ
ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 0000873-61.2015.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Guilherme Antunes Cintra Garcia - Vistos. Emende o exeqüente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para cumprir rigorosamente o disposto no art. 614, II, do CPC, que exige apresentação de planilha discriminada de cálculos, com
indicativo do valor inicial devido, amortizações, evolução do saldo devedor, índices de correção e juros empregados, indicativo
de eventuais taxas e tarifas cobradas, etc. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000950-12.2011.8.26.0426 (426.01.2011.000950) - Procedimento Ordinário - Lázara Moreira de Faria - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º