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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 2197

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

2197

o teor da certidão: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 444.2015/000523-7 dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo deixei de CITAR Eliane Leduino da Cruz haja vista que este não reside mais no local indicado.
Certifico, outrossim, que segundo informações obtidas na localidade indicada o requerido mudou sem deixar informações acerca
do seu atual paradeiro. Assim sendo, após efetuar as diligências pertinentes, douEliane Leduino da Cruz como em lugar incerto
e não sabido atualmente. O referido é verdade e dou fé. Manifestar-se ainda com relação ao Estudo Social de fls.53/58, onde há
informação que a requerida voltou a residir com os genitores. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 0000832-45.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000832) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Marli Rodrigues de Goes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica ciente o(a) patrono(a) do(a) autor(a) do teor do Ofício
de fls. 202/203 informando que foi implantado o benefício à parte, competindo-lhe comunicá-la. - ADV: MARILIA ZUCCARI
BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0000844-74.2003.8.26.0444 (444.01.2003.000844) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Marcio Pinheiro
- Alessandro Jose Toledo Alves e outro - Vistos. Diga o autor se houve o cumprimento integral do acordo, no prazo de dez (10)
dias. Após, tornem-me para extinção, se o caso. Int. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), SÉRGIO
AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/
SP)
Processo 0000845-10.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000845) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sp - Dalene Bueno - - Sidney Gomes de Almeida - Ana Maria Domingues Vieira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor (a). Int. (Transcorreu o prazo para contestação, sem qualquer
manifestação contrária até a presente data, apesar de regularmente citado o requerido.) - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 0000938-85.2004.8.26.0444 (444.01.2004.000938) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- Wilson Pedroso - Fls. 142: Efetuado o recolhimento das custas devidas, elabore-se a pesquisa (BACEN-JUD). Int. - ADV:
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000995-54.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Rosa Maria Dias
Sabino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante de todo o exposto e do que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido ao pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à requerente ROSA MARIA
DIAS SABINO, a título de aposentadoria rural por idade, com base no artigo 143 da Lei 8.213/91, a partir da data da citação
do requerido (fls. 28). As parcelas vencidas serão pagas de uma só vez. Ao apreciar o Recurso Especial n. 1.270.439-PR, sob
o regime do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça considerou que “a partir da declaração de inconstitucionalidade
parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a
inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e b) os
juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança,
exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas”. Disso decorre que o
índice de correção monetária utilizado pelo Tribunal de Justiça deve ser mantido, isto é, Tabela Prática de Cálculos de débitos
judiciais sem “normas específicas estabelecidas por lei”, e os juros de mora deverão ser calculados na forma do art. 1º-F da Lei
9.494/97 c.c. Lei n. 11.960/09. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais a que não esteja isento, e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas em razão do
disposto na Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao pedido de tutela antecipada, considerando-se a premente
necessidade da requerente com relação à concessão do benefício, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que
o instituto-requerido passe a pagar o benefício de imediato. Saliento que, diante da antecipação de tutela concedida, aplica-se
ao caso o artigo 520, VII, do CPC, na redação da Lei 10.352/01, de maneira que eventual apelação não terá efeito suspensivo.
A remessa oficial somente ocorrerá se comprovada pelo INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS condenação
superior ao teto legal, visto que se trata de expediente que somente possibilita reforma da sentença em seu exclusivo favor (art.
475, §2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0001013-75.2014.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S.R. - M.G.P. - Manifeste-se o(a) autor (a). Int.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o requerido constituísse defensor, apesar de regularmente
intimado (fls. 84). Certifico e dou fé ainda que houve nomeação de “curadora especial” às fls. 44, tendo a mesma apresentado
contestação às fls. 49, com réplica às fls. 53/54. Nada Mais. Pilar do Sul, 10 de abril de 2015. Eu, ___, Sonia Harumi Tanaka
Scaduto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001054-13.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001054) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional de
Telecomunicações Anatel - João Gabriel de Proença - Certifico e dou fé que, por determinação Judicial, designo o próximo dia
23 de junho de 2015, às 13:30 horas, para a realização do leilão do bem penhorado nos autos. Certifico ainda que expedi o
edital para leilão do bem, afixei uma via no átrio do Foro, local de costume e encaminhei para o responsável pela publicação.
Certifico finalmente que expedi o mandado para intimação do executado do leilão designado. Nada Mais. - ADV: LEILA ABRAO
ATIQUE (OAB 111629/SP), CLAUDINEI DE GOES VIEIRA (OAB 140816/SP)
Processo 0001054-42.2014.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S.G.S. - L.I.M.S. - Fica intimada Dra Denise
Lacerda Almeida Proença de que foi nomeada curadora especial de Lucilene Izidio Marinho da Silva, devendo manifestar-se
nos autos” - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP), DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB
238025/SP)
Processo 0001078-41.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Maria Aparecida Machado Ferreira - Ante a inércia do
curador especial, oficie-se novamente a OAB solicitando indicação de outro profissional em substituição ao Dr. José Francisco
de Almeida. Com a indicação, desde já nomeado(a), intime-o(a) para manifestação. Int. (Fica intimada a Dra. Kizzy Mendes
Pereira Bueno de que foi nomeado curador especial de Maria Aparecida Machado Ferreira, devendo manifestar-se nos autos).
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), KIZZY MENDES PEREIRA BUENO (OAB 232236/SP), JOSÉ
FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 0001236-14.2003.8.26.0444 (444.01.2003.001236) - Outros Feitos não Especificados - Tony Carlos de Carvalho
- Fazenda Publica do Municipio de Pilar do Sul - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca dos cálculos apresentados pela
Municipalidade às fls. 406/413 e dê prosseguimento à execução. Em 10 dias. Intime-se. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE
GÓES (OAB 169699/SP), BIANCA CRISTINA FERREIRA ELEUTERIO (OAB 347813/SP), LAUREANE FERRAZ (OAB 319012/
SP), RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 0001250-80.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001250) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Benedito Gomes Isidoro - Ajomaris Luciana Silveirame - Fls. 123: Efetuado o recolhimento das custas
devidas, elaborem-se as pesquisas (INFOJUD e BACEN-JUD). Int. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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