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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 2425

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

2425

B.A. - Vistos. O débito alimentar deve ser adimplido de forma integral, abarcando, também, as prestações vincendas. Fica,
pois, intimado o devedor a solver o débito alimentar, na sua integralidade, em três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP), ESTEVÃO DETONI (OAB 319681/SP)
Processo 1001461-10.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.Z.V. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo
de 60 dias. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1001619-31.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1014645-33.2014.8.26) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - D.R.R.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre BIANCA LARISSA ROSSI SERIGATTI e ANDERSON FRANCISCO SERIGATTI, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no instrumento. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. C - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/
SP)
Processo 1001678-19.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - G.L.G. - K.H.P.G. e outros - Vistos.
Certifique a serventia se o débito cobrado pela execução n. 019065-69 - 1135/12 foi quitado, juntando extrato do andamento
processual. Int. - ADV: JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE CAMPOS BICUDO (OAB 138795/SP), GUSTAVO MUNGAI
CHACUR (OAB 212259/SP), ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES (OAB 93187/SP)
Processo 1002040-21.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.A.F.B. e outro - Vistos. Na
tentativa de localização do requerido, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/
SP)
Processo 1002319-07.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Valdemir Antonio Panaia e outros - Alvará já expedido e
disponível para impressão. - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 1002501-90.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.G. - Vistos. Satisfeita a
obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC. Arbitro os
honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA (OAB 281563/SP)
Processo 1002547-79.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.L. - Vistos.
Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento
do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Int. - ADV: HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 1002637-87.2015.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.V.S. e outro - Mandado de averbação já
expedido e disponível para impressão. - ADV: ROSANA BAPTISTA BRAINICH (OAB 130985/SP)
Processo 1002867-66.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.C.C.
e outro - M.S.C. - Vistos. Atenda-se à cota do M.P. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), LUIS
HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCO ANTONIO DE PAIVA CARDOSO (OAB 107084/SP)
Processo 1003323-79.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.P.S. - M.R.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP), FÁBIO ROBERTO PAVÃO
(OAB 163850/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1003400-88.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reginaldo Reges Sampaio
Antonio - Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento de valores depositados em conta corrente de titularidade da “de cujus”
Adelina Maria da Silva Sampaio junto a Caixa Econômica Federal (fls. 12). Está comprovada nos autos a condição de herdeira do
requerente, filho da falecida (fls. 05). Diante do exposto, com fundamento no art. 2º, da Lei nº 6.858/80, DEFIRO o levantamento,
pela requerente, dos valores depositados junto a Caixa Econômica Federal, em nome da “de cujus” Adelina Maria da Silva
Smpaio, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Expeça-se
o respectivo alvará. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: IRINEU LIMA PEREIRA (OAB 125537/SP), LEONICE DA COSTA PEREIRA
MOURA (OAB 339093/SP)
Processo 1003458-91.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.F.S. - Vistos. I. Defiro
a assistência gratuita. II. Fls. 23/27: Recebo como emenda à inicial. III. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03
(três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Int. - ADV: DIRLENE CRISTINA
MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1003486-59.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.A.S. - O.L.S.
- Vistos. O débito alimentar deve ser adimplido de forma integral, abarcando, também, as prestações vincendas. Fica, pois,
intimado o devedor, na pessoa de seu procurador, a solver o débito alimentar, na sua integralidade, em três dias, sob pena de
expedição de mandado de prisão. Int. - ADV: CARLOS ALBANO HERCOTON (OAB 70681/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO
(OAB 288882/SP)
Processo 1003534-18.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.J.S. - Vistos. Fls. 34/36: Ciência às partes.
Aguarde-se, no mais, a realização da audiência já designada. Int. - ADV: RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), BRAULIO
DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 1003576-67.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.F.S.S. Vistos. I. Defiro a assistência gratuita. II. Fls. 21/23: Recebo como emenda à inicial. III. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC,
para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 1003875-78.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B.S.B. - Vistos. Fls. 114/115:
Atenda-se. Int. - ADV: MILTON MARTINS (OAB 30449/SP)
Processo 1004174-21.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.C. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Limeira - SP DECISÃO: Defiro os benefícios da gratuidade. Deverá a execução,
ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes. Assim, cite-se o executado para
pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de
pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça,
munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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