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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 898

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

898

o que é feito pelo Banco Central, com a publicação da chamada comissão de permanência. Veja-se que devem-na somente os
inadimplentes, sendo a taxa resultado de dados tomados diariamente pelo Banco Central, o que serve de monitoramento do
mercado em atividade própria de ingerência no campo monetário. Ao contrário do que muitos afirmam, portanto, a previsão da
comissão de permanência deve ser aberta, ficando à mercê do mercado e dos dados técnicos tomados pelo Banco Central.
Não se trata de cláusula, a que a prevê, pois, puramente potestativa, vedada antes pelo Código Civil de 1916, e ainda vedada
pelo atual de 2002, no seu art. 122, parte final. Tal é que seria nula, mas não a meramente potestativa, condicionada a fato de
terceiro, e não à vontade arbitrária e única do banco no presente caso. Como se verifica, nada há a ser declarado nulo, não se
cogitando, ainda, da hipótese de repetição de indébito. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito nos
termos do art. 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorária ao
importe de 10% sobre o valor da causa, submetida, entretanto, tal condenação sucumbencial, ao disposto no art. 12, da Lei n.
1060/50. P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1004512-67.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDINALDO
ANTUNES DE SOUZA - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - certifico e dou fé que as custas do preparo
são de R$ 1.063,18, conforme planilha retro. Observação: o valor mínimo a ser recolhido conforme artigo 4º, § 1º, capítulo II,
da Lei 11608 de 29-12-2003 é de R$ 106,25 (ou seja, o valor equivalente a 5 UFESPs) e o valor máximo é de R$ 63.750,00 (ou
seja, o valor equivalente a 3000 UFESPs). - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1004737-24.2013.8.26.0309 - Exibição - Liminar - Aline Rafaela Calhiarana Rosa - Hospital de Caridade São
Vicente de Paulo - Vistos. Folhas 301: Expeça-se certidão de honorários advocatícios a advogada da autora, no valor máximo
da tabela vigente do Convênio OAB-SP/DPE. Int. - ADV: REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), GISELE MATHIAS
NIVOLONI (OAB 157812/SP)
Processo 1004934-08.2015.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Coroa Indústria e Comércio
S.A. e outros - Vistos. As liminares são impassíveis de concessão, ao menos neste feito. Trata-se, a rigor, de questão cautelar
à recuperação judicial, no mínimo, pelo afirmado na inicial. Nesse sentido, há a necessidade de um contraditório decente, em
que se possam discutir a validade e eficácia de cessões de marca, o que impõe que se ouça a proprietária do bem imaterial, até
porque se trata de ativo atualmente na mão das autoras, que almejam a recuperação. Assim, delas não se conhece, aqui. Defiro
o processamento da recuperação judicial, no mais. Nomeio Administrador o Escritório Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de
Advogados, com qualificação maior de detenção do Cartório. Seguindo o roteiro do art. 52, da LRF, determino a dispensa de
apresentação de certidões negativas para exercício das atividades das ora recuperandas, exceto para contratação com o poder
público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei (inciso
I, art. 52). Suspendam-se as demandas ou execuções em face das empresas do grupo que se encontra no pólo ativo, com as
ressalvas do inciso II, do mesmo art. 52. Sob pena de destiuição dos administradores das recuperandas, sejam apresentadas as
contas demonstrativas mensais previstas e no art. 52, IV, nos termos ali assinados. Publique-se o edital do parágrafo primeiro,
do art. 52, da LRF. Fica ordenada a publicação do edital do parágrafo Intimem-se MP e Fazendas (art. 52, V). Publique-se e
intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1005055-36.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADRIANO DAVIDSON CORREIA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1005101-25.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabiano Felipe - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1005344-66.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Paloma Nascimento da
Costa - JEFFERSON ALBERTO DO PRADO e outro - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita devido à baixa renda
auferida pela autora. Citem-se os réus, advertindo-se do prazo de 15 dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do art. 285 CPC. Int. - ADV: SIDNEY ARRUDA NASCIMENTO (OAB
341100/SP)
Processo 1005795-28.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARCOS BERTINOTTI PDG Reality S.A. Empreendimentos Imobiliarios e Participações - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o AR negativo - ADV:
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1006558-63.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S.A. - SUELY
MEIRE ABBATE TAVARO - Vistos. Fls. 85: houve reajuste de valores de diligências. Complemente-se, o quanto necessário a fim
de viabilizá-la. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007063-54.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CAXAMBU IMÓVEIS S/C
LTDA - EZEDEQUIAS DA SILVA SOUSA - Vistos. Indefiro o pedido de retenção da quantia mencionada às folhas 106, porque este
juízo já reconheceu que a conta é salário e foi deferido bloqueio mensal de 15%, frisando que tal decisão restou sem recurso.
Todavia defiro a expedição de ofício à empregadora, para que esta efetue o pagamento em conta judicial, comprovando-se nos
autos. Para tal, providencie o exequente o nome e endereço da empregadora e o valor a ser bloqueado. Sem prejuízo, expeçase MLJ em favor do exequente, do valor de folhas 91. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), JOSÉ AUGUSTO
SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 1007073-64.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LUCIA HELENA DOS SANTOS
ARAUJO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob
pena de preclusão; bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação (artigo 331 do CPC).
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), JANAINA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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