TJSP 27/04/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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do valor da causa e recolher + 2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s) (guia DARE - Cód . 230-6) + taxa de porte
de remessa e retorno (guia FEDTJ - Cód. 110-4) no valor de R$ 32,70] - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP),
EDUARDO ESPINHA (OAB 334167/SP)
Processo 0001811-84.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001811) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jrs dos
Anjos Me - CONCLUSÃO Em 15 de Abril de 2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. MATEUS VELOSO
RODRIGUES FILHO. Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de Titulo Extrajudicial em face de
ROSIMARIY SAMPAIO DOS SANTOS MOREIRA. Intimado a se manifestar (fls. 29), quedou inerte (fls.31). Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 15 de abril de 2015. Mateus
Veloso Rodrigues Filho Juiz de Direito - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
Processo 0001812-69.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001812) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jrs
dos Anjos Me - Wilma Constantino de Camargo - Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de Titulo
Extrajudicial em face de WILMA CONSTANTINO DE CAMARGO. Intimado a se manifestar (fls. 28), quedou inerte (fls.30). Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, § 4º da
Lei 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 15 de abril de 2015. Maria
Cláudia Moutinho Ribeiro Juiza de Direito [Custas de preparo de apelação - 1% do valor da causa - mínimo 5 UFESP’s + 2%
do valor da causa caso não haja condenação (mínimo 5 UFESP’s), se houver condenação desconsiderar o recolhimento de 2%
do valor da causa e recolher + 2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s) (guia DARE - Cód . 230-6) + taxa de porte de
remessa e retorno (guia FEDTJ - Cód. 110-4) no valor de R$ 32,70] - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
Processo 0001813-54.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001813) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J R
S dos Anjos Me - Silvana de Castro Leite - CONCLUSÃO Em 15 de Abril de 2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito DR. MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO. Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de
Titulo Extrajudicial em face de SILVANA DE CASTRO LEITE. Intimado a se manifestar (fls. 28), quedou inerte (fls.30). Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, § 4º da
Lei 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 15 de abril de 2015. Mateus
Veloso Rodrigues Filho Juiz de Direito[Custas de preparo de apelação - 1% do valor da causa - mínimo 5 UFESP’s + 2% do valor
da causa caso não haja condenação (mínimo 5 UFESP’s), se houver condenação desconsiderar o recolhimento de 2% do valor
da causa e recolher + 2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s) (guia DARE - Cód . 230-6) + taxa de porte de remessa e
retorno (guia FEDTJ - Cód. 110-4) no valor de R$ 32,70] - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
Processo 0001814-39.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001814) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J R S
dos Anjos Me - Roque Batista da Silveira Filho - CONCLUSÃO Em 15 de Abril de 2015, faço estes autos conclusos a MMª. Juiza
de Direito DRA. MARIA CLÁUDIA MOUTINHO RIBEIRO. Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de
Titulo Extrajudicial em face de ROQUE BATISTA DA SILVEIRA FILHO. Intimado a se manifestar (fls. 32), quedou inerte (fls.34).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, §
4º da Lei 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 15 de abril de 2015.
Maria Cláudia Moutinho Ribeiro Juiza de Direito[Custas de preparo de apelação - 1% do valor da causa - mínimo 5 UFESP’s +
2% do valor da causa caso não haja condenação (mínimo 5 UFESP’s), se houver condenação desconsiderar o recolhimento de
2% do valor da causa e recolher + 2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s) (guia DARE - Cód . 230-6) + taxa de porte
de remessa e retorno (guia FEDTJ - Cód. 110-4) no valor de R$ 32,70] - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
Processo 0001815-24.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001815) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J R
S dos Anjos Me - Luiz Gustavo dos Santos - CONCLUSÃO Em 15 de Abril de 2015, faço estes autos conclusos a MMª. Juiza
de Direito DRA. MARIA CLÁUDIA MOUTINHO RIBEIRO. Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de
Titulo Extrajudicial em face de LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS. Intimado a se manifestar (fls. 30), quedou inerte (fls.32). Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, § 4º da
Lei 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 15 de abril de 2015. Maria
Cláudia Moutinho Ribeiro Juiza de Direito[Custas de preparo de apelação - 1% do valor da causa - mínimo 5 UFESP’s + 2% do
valor da causa caso não haja condenação (mínimo 5 UFESP’s), se houver condenação desconsiderar o recolhimento de 2%
do valor da causa e recolher + 2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s) (guia DARE - Cód . 230-6) + taxa de porte de
remessa e retorno (guia FEDTJ - Cód. 110-4) no valor de R$ 32,70] - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
Processo 0001816-09.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001816) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J R S
dos Anjos Me - Lucila Bento da Silva - Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de Titulo Extrajudicial em
face de LUCILA BENTO DA SILVA. Intimado a se manifestar (fls. 28), quedou inerte (fls.30). Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 15 de abril de 2015. Maria Cláudia Moutinho Ribeiro Juiza
de Direito [Custas de preparo de apelação - 1% do valor da causa - mínimo 5 UFESP’s + 2% do valor da causa caso não haja
condenação (mínimo 5 UFESP’s), se houver condenação desconsiderar o recolhimento de 2% do valor da causa e recolher +
2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s) (guia DARE - Cód . 230-6) + taxa de porte de remessa e retorno (guia FEDTJ
- Cód. 110-4) no valor de R$ 32,70] - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
Processo 0001818-76.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001818) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J R S
dos Anjos Me - CONCLUSÃO Em 15 de Abril de 2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. MATEUS VELOSO
RODRIGUES FILHO. Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de Titulo Extrajudicial em face de
LOVAINIA APARECIDA DA MOTA. Intimado a se manifestar (fls. 28), quedou inerte (fls.30). Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 15 de abril de 2015. Mateus Veloso Rodrigues Filho Juiz
de Direito - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
Processo 0001819-61.2013.8.26.0116 (011.62.0130.001819) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J R S dos
Anjos Me - José Reinaldo Cândido - Vistos. J R S DOS ANJOS ME propôs ação de ação de Execução de Titulo Extrajudicial em
face de JOSÉ REINALDO CANDIDO. Intimado a se manifestar (fls. 28), quedou inerte (fls.30). Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil c.c. artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Campos do Jordao, 16 de abril de 2015. Maria Cláudia Moutinho Ribeiro Juíza
de Direito [Custas de preparo de apelação - 1% do valor da causa - mínimo 5 UFESP’s + 2% do valor da causa caso não haja
condenação (mínimo 5 UFESP’s), se houver condenação desconsiderar o recolhimento de 2% do valor da causa e recolher +
2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s) (guia DARE - Cód . 230-6) + taxa de porte de remessa e retorno (guia FEDTJ
- Cód. 110-4) no valor de R$ 32,70] - ADV: VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
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