Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 27/04/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1872

2019

Joseany Frazatto Messias - Banco Itaú - Unibanco S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no
prazo legal. - ADV: LEONARDO DE LOURENÇO MAXIMO (OAB 340106/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 1000774-65.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ZILDA JORDÃO
SANTANDER - Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 174: Expeça-se a certidão de honorários nos
termos do convênio da Defensoria/OAB, após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB
104573/SP), SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP)
Processo 1000823-09.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - TERRA NOVA
RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA - Vistos. Indefiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD e
BACEN JUD, tendo em vista que a localização do(a)(s) executado(a)(s) é encargo do(a) exequente, sob pena de desvirtuamento
da finalidade do Juizado Especial, nos termos do que disciplina o artigo 14, §1º, I e 53, § 4º da Lei 9099/95. Concedo o prazo de
30(trinta) dias para que o(a) exequente traga o endereço do(a)(s) executado(a)(s), sob pena de extinção dos autos. Intime-se. ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1001032-41.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sandra
Regina da Silva - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações do(a) autor(a), bem como, a reversibilidade da
presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC
e SERASA, com relação aos débitos informados às fls. 16 no valor de R$ 117,79 (cento e dezessete reais e setenta e nove
centavos) de 12/06/2012, referente contrato nº 17518924. Oficie-se, providenciando o autor a retirada e o encaminhamento.
Cite-se a requerida para audiência de conciliação designada para o 12 de junho de 2015, às 15 horas. Intime-se. - ADV:
PRISCILA VELOSO DA SILVA (OAB 280359/SP)
Processo 1001308-72.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edith
Misael da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a)
em relação ao prosseguimento do feito, às fls. 17. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Edith Misael da Silva contra Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Considerando que se tratam de autos digitais, arquivem-se P.R.I.C - ADV: EDUARDO KIYOSHI NAGAE
(OAB 309445/SP)
Processo 1001545-09.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Simone Aparecida Pereira
- Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis segundo os quais o processo deve orientarse pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95)
bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, sendo a maioria deles apresentada por meio
de petição, há de ser dispensada a audiência de tentativa de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que
versam unicamente sobre questão de direito, as disposições contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a)
do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de
serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Tratando-se de matéria unicamente de direito, já tendo sido firmado
entendimento, pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, ser ônus da instituição financeira requerida a apresentação
de contrato de mútuo/financiamento quando requerido pelo autor e ausente tal instrumento nos autos, sendo a apresentação de
contrato a única matéria específica a cada caso e de maior debate para o deslinde individual de cada feito, deverá a instituição
financeira apresentar referido documento juntamente com a sua defesa. Por fim, despicienda a apresentação de impugnação à
defesa vez que os argumentos, em geral, apenas repisam aqueles já exarados na petição inicial e, portanto, já conhecidos do
Juízo. Assim, com a apresentação de defesa, dê-se ciência ao autor, vindo os autos, a seguir, conclusos para sentença. Intimese. - ADV: JOSEANE MOBIGLIA (OAB 277481/SP)
Processo 1001556-38.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edileudo Lima Gomes - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/06/2015 às 14:40h no Juizado Especial Cível do Foro de
Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14)
3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: LUCIANO SILVEIRA (OAB 61360PR)
Processo 1001565-97.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iracema
Andreati Ruiz - Vistos. Tendo em vista das alegações do(a) autor(a), não é possível deduzir a verossimilhança, tampouco
existência da dano irreparável ou de difícil reparação, já que se trata de devolução de quantia. Outrossim, a causa de pedir
revela necessidade da instauração do devido contraditório, prejudicial apredita pretensão. Diante do exposto, indefiro o pedido
de antecipação de tutela. Cite-se a requerida para audiência de conciliação designada para o 10 de junho de 2015, às 14 horas
e 20 minutos. Intime-se. - ADV: LUANA EVANGELISTA GARCIA QUINTO (OAB 354154/SP)
Processo 1001571-07.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilza Evangelista - Vistos.
Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três (03) dias (art.
652 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito, conforme
ordem de preferência do artigo 655 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar ainda a intimação do executado para
comparecimento na audiência de tentativa de conciliação designada na qual poderá efetuar acordo com o credor a fim de dar
solução rápida ao feito, bem como, poderá até a data da audiência, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o
pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art.745-A-CPC). 3- Intime-se ainda o executado
de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra,
tal impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 739-A,CPC), além de que, se forem meramente protelatórios,
poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o
devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao
andamento do feito (art.600 e 601 do CPC). 4- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo para pagamento,
sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no artigo 655 CPC,
no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para concretização
da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens. b) após, aguarde-se a audiência de
tentativa de conciliação ou eventual manifestação do executado; c) se infrutífera a conciliação e a penhora “on line”, expeça-se
mandado para penhora de bens e avaliação. 5- Assim, desde já fica designada a audiência de conciliação para o 29/05/2015 às
14:10h. 6- Defiro ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de
força policial, em sendo necessário, já consignado-se no mandado. Intime-se. - ADV: CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/SP)
Processo 1001572-89.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilza Evangelista - Vistos.
Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado no prazo de três (03) dias (art.
652 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo