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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 - Página 2711

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TJSP 27/04/2015 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1872

2711

observando os demais requisitos legais, tendo em vista o descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado
em 03 de agosto de 2015 pelas partes. Com o pedido vieram documentos (fls. 02/586). Regularmente citado (fls. 596), o
executado deixou de efetuar o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal (fls. 593/593-v), oferecendo bens à penhora
com a finalidade de garantir o juízo e ensejar a aplicação do efeito suspensivo nos embargos à execução opostos (fls. 599/600).
Apresentada manifestação pelo Ministério Público às fls. 612. Oferecido pelo executado, em substituição ao anterior, novos bens
à penhora com a finalidade de garantir o juízo e ensejar a aplicação do efeito suspensivo nos embargos à execução opostos
(fls. 626/627 e 640/641). Sobreveio informação quanto à improcedência dos embargos à execução opostos pelo executado (fls.
681/686). Apresentada nova manifestação pelo Ministério Público às fls. 677/679, 689/691 e 695/696 requerendo a execução da
multa diária pelo descumprimento da obrigação (fls. 593/593-v). Determinada a penhora de numerário suficiente à satisfação do
saldo devedor a título de astreintes mediante o sistema Bacenjud (fls. 698), com resposta às fls. 699/701 e manifestação pelo
executado às fls. 710/716. Manifestação pelo Ministério Público às fls. 718/721. Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO
e DECIDO. Como se infere, a finalidade precípua de toda execução é dar efetividade a determinado título executivo que, no
caso in concreto, decorre do descumprimento de obrigação de fazer assumida pelo executado em termo de ajustamento de
conduta (TAC) firmado em 03 de agosto de 2015 pelas partes. No entanto, a despeito das informações trazidas às fls. 710/716,
não houve até a presente data qualquer informação nos autos quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pelo executado,
inclusive, tendo sito regularmente intimado para tanto (fls. 593/593-v), justificando, deste modo, a incidência da multa diária.
Não obstante a interposição de apelação em face da sentença de improcedência dos embargos à execução (fls. 710/716), em
verdade, não houve a aplicação do efeito suspensivo pela Egrégia Instância Superior, motivo pelo qual é plenamente possível
o prosseguimento do feito. Por sua vez, denota-se que a demanda se limitou atualmente a dois pontos distintos, sendo eles: a)
garantia integral da multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer até o trânsito em julgado dos embargos à execução
opostos pelo executado e b) o efetivo cumprimento da obrigação de fazer referente à reserva legal florestal pelo executado.
Ocorre que a negativa de cumprimento da obrigação do executado remonta tão somente a possibilidade ou não de aplicação
(matéria devolvida ao Tribunal para apreciação) do novo Código Florestal (Lei 12.641/12) que, caso seja aplicado, irá interferir
substancialmente na forma de instituição e averbação da reserva legal florestal. Depreende-se, assim, inviável, por hora, a
incidência de multa diária ou a sua modulação para patamar maior com a finalidade de coerção ao cumprimento da obrigação de
fazer, posto que o motivo ensejador da negativa do executado se respalda em matéria controvertida em discussão no Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Enfatizando, não haverá descumprimento da obrigação de fazer se a Egrégia
Instância Superior entender pela possibilidade de aplicação do novo Código Florestal (Lei 12.641/12) e, por consequência,
reconhecer o instituto da compensação (art. 66), como sempre pretendeu fazer o executado em sua propriedade rural. Da mesma
forma, não há como se exigir, no momento, o cumprimento da obrigação de fazer se ela eventualmente em momento futuro
será considerada desnecessária com a aplicação do artigo 66 da Lei 12.641/12, ocasionando, inevitavelmente, interferência
no feito, a despeito da inexistência de efeito suspensivo na apelação interposta. Ante o exposto, levando-se em conta a direta
influência no deslinde da demanda, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do mérito da apelação interposta
pelo executado nos embargos à execução opostos (proc. nº 0003125-03.2014.8.26.0481, 2ª Vara Cível de Pres. Epitácio).
Proceda à zelosa serventia consulta processual sobre o andamento da apelação interposta nos embargos à execução a cada
60 (sessenta) dias, juntando aos autos o extrato de referida consulta. Intime-se. Presidente Epitacio, 10 de abril de 2015. Dr(a).
Thais Migliorança Munhoz Clausen Juiz(a) de Direito - ADV: ZAIDEN GERAIGE NETO (OAB 131827/SP), RICARDO GOMES
CALIL (OAB 198566/SP)
Processo 3005330-85.2013.8.26.0481 - Alvará Judicial - Obrigações - Cooperativa das Industrias Cerâmicas do Oeste
Paulista - INCOEST - Manoel Antonio Gomes - - Maria de Lourdes Soares Gomes - - Mário Massao Tanaka - - Miyoko Tanaka
- Feito nº 3.483/2013 Citem-se o(a,s) requerido(a,s) Mário Massao Tanaka e sua esposa Miyoko Tanaka do inteiro teor do
pedido inicial (instruir com cópia de fls. 02/08, 10/12), por mandado, para que, querendo, apresentem impugnação em 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se os requeridos acima do inteiro teor do laudo pericial acostado a fls. 121/137, para que, querendo, se
manifestem em 10 dias a respeito. Por fim, intimem-se os requeridos Manoel Antonio Gomes e sua esposa Maria de Lourdes
Soares Gomes, do inteiro teor do laudo pericial acostado a fls. 121/137, para que, querendo, se manifestem em 10 dias a
respeito. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 3006042-75.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.S.V. - J.S.S. - - J.S.V. - Feito n.º 124/2014
Considerando que a citação do(a,s) réu(ré,s) José Silvério da Silva, CPF nº 050.258.538-26, nascido aos 19/03/1965, filho
de Maria Cavalcante da Silva, foi efetivada por Edital (fls. 104/105), bem assim de que no prazo legal não apresentou(aram)
contestação (fls. 106), oficie-se à OAB local requisitando nomeação de curador especial ao(à,s) mesmo(a,s), nos termos do art.
9º, II, CPC. Com a indicação, intime(m)-se o(a,s) curador(a,es) especial(is) (via DJE) da nomeação, bem como a apresentar(em)
contestação(ões) no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CELIO CARLOS DA SILVA
(OAB 86375/SP)
Processo 3006055-74.2013.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S. - E.F.R.S. - Feito nº 144/2014 Intime-se o autor
pessoalmente, via mandado, para que em 30 dias apresente a este Juízo cópia de sua certidão de casamento de forma legível
para expedição do mandado de averbação do divórcio decretado na sentença de fls. 61/62. Observo que aquela apresentada
quando do pedido inicial (fls. 06) se encontra ilegível. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: ADRIANO
TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP), FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM (OAB 255372/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2015
Processo 0008604-74.2014.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Antonio dos Santos - Alessandra Cristina Silva Santos - Intimação do advogado, constituído pelos réus Antonio dos Santos e Alessandra Cristina
Silva Santos, para apresentar as defesas preliminares no prazo de 10 dias - ADV: FABIO MONTEIRO (OAB 115839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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