TJSP 27/04/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
713
WALTER STRIPARI JUNIOR (OAB 233408/SP), LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 1006424-23.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helena Maria de Godoi Alves - Rogério
Aparecido Alves e outros - Vistos. Ao Partidor do Juízo. Após, sobre a nova partilha, manifeste-se a Fazenda do Estado e por fim
conclusos. Int. Jaú, 16 de abril de 2015 - ADV: PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS (OAB 145564/SP)
Processo 4003256-93.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - W.H.S. e outro - W.B.S. - Vistos.
Ausente impugnação e sendo incontroverso o valor devido, defiro o levantamento do valor penhorado às fls. 75 em favor da
parte exequente. Expeça-se guia de levantamento. Após manifeste-se o exequente em prosseguimento ou extinção dos autos.
Ao MP e conclusos. Int. Jaú, 17 de abril de 2015. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)
Processo 4003743-63.2013.8.26.0302 (apensado ao processo 1000624-14.2014.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - A.C.L. - C.P.L. - Vistos. O processo se encontra suspenso nos termos do artigo 792, do
CPC. Isto posto, o valor de 100% dos honorários conforme nomeação de fls. 6 somente serão arbitrados quando satisfeita
integralmente a execução. Aguarde-se pelo prazo estabelecido às fls. 95/96. Int. Jaú, 16 de abril de 2015. - ADV: PAULO
RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO
(OAB 83119/SP)
Processo 4005120-69.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.C.A.B. - S.F.B. - Vistos. Tratase de execução de alimentos com fundamento no artigo 733 do CPC, em que em petição acostada às fls. 154, o exeqüente
informa que o valor executado foi integralmente quitado e pede a extinção dos autos. O Ministério Público, ante o pagamento
do débito , concordou com a extinção dos autos. DECIDO. O pagamento é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto,
JULGO EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no artigo 794, I do CPC. Transitada em julgado , arquivemse os autos. PRI. Jaú, 23 de abril de 2015. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), JULIO CESAR FIORINO
VICENTE (OAB 132714/SP), ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA
(OAB 231383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2015
Processo 1000237-96.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOSÉ ALBERTO MANECHINI - Precatórias expedidas à disposição no SAJ para impressão, encaminhamento, comprovando a
distribuição da mesma nos autos em 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL CAETANO CESTARI (OAB 30563/SP)
Processo 1000337-51.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSÃO -SICOOB CREDICOONAI - Fls. 215: Em consulta no Sistema Bacenjud, não houve valores passives para proceder
a penhora on line. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP),
FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP)
Processo 1001026-61.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Pascano Materiais para Construção
Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE
(OAB 143123/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 1001176-42.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Seguro - Eunice Aparecida Antonio Basilio e outros Companhia Excelsior de Seguros - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC) e sobre a denunciação à lide. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/
SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1001331-45.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Anulação - Tiago Vinicius Bergamin - Vistos. Tome-se
por termo a caução ofertada. Int. Intime-se. Jaú, 15 de abril de 2015. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB
308136/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 1001331-45.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Anulação - Tiago Vinicius Bergamin - Aguarda requerente
comparecer em cartório para lavratura do Termo de Caução, no prazo de 05 dias. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY
BUENO (OAB 308136/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 1001662-27.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Mandado de Busca, Apreensão e Citação expedido em carga com o Sr. Oficial de Justiça, aguardando autor
providenciar as necessárias providências para a efetivação do ato. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1001722-97.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Conforme o disposto no artigo 241, II do CPC, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Neste sentido: “Ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69. Pedido
de purgação da mora feito junto com a contestação. O prazo legal para a purgação da mora é de cinco dias após efetivada a
ordem judicial de busca e apreensão do bem alienado, contado da juntada do mandado. Inteligência dos arts. 241, II, c/c 184, §
2º do CPC. Pedido intempestivo. A purgação da mora está limitada às parcelas vencidas, com atualização monetária, encargos
legais, além dos honorários advocatícios. Recurso provido para anulação da sentença” (Apelação Cível nº 1.268.765-0/4, Rel.
Des. Carlos Alberto Garbi, 26ª Câmara de Direito Privado, j. em 23.06.09). Intime-se. Jaú, 22 de abril de 2015. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002036-43.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Liminar - Marli Garcia Andolfato Corazza - Vistos. Defiro
a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação de busca e apreensão postulada pela requerente, a fim de que seja apreendido,
liminarmente, um veículo placas DNX 6339 de sua propriedade, conforme documento acostado aos autos a fl. 8, o qual se
encontra na posse do requerido, de forma irregular. . Uma vez presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida. O
“fumus boni juris” está demonstrado, posto que o documento de fl. 08 dá conta de que o veículo se encontra ainda registrado
em nome da autora o que faz presunção da propriedade , somente vencível por prova contrária, suficiente e segura Já o perigo
da demora se consubstancia, na espécie, em estar sendo a requerente privado da posse do bem e sua possível degradação
e uso inadequado. Uma vez presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida para o fim de determinar a busca e
apreensão do veículo descrito no pedido inicial, o qual deve ser depositado em poder do requerente, do qual não poderá se
desfazer sem autorização judicial. Após, cite-se o requerido para responder em 15 dias. Outrossim, proceda-se desde já o
bloqueio RENAJUD para fins de transferência do veículo. Deverá a autora diligênciar junto ao oficial de justiça encarregado do
ato para acompanhamento e recebimento do bem quando de sua apreensão. Autorizo a requisição de auxilio policial militar na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º