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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 - Página 2007

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TJSP 29/04/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1874

2007

- - APARECIDA LANER BATISTON - - ANTONIO LANER - - LUIZ ANESIO LANER - - LOURDES LANER BERTANHA - - ANA
MARIA LANER BERTANHA - BANCO DO BRASIL S.A - Autos com vista ao exequente para manifestar-se quanto à impugnação
apresentada pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. às fls. 60/95. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/
SP)
Processo 0000226-60.2015.8.26.0137 (apensado ao processo 0003840-10.2014.8.26) (processo principal 000384010.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Instituto Nacional do Seguro Social - Jair
Rodrigues de Mello - Vistos. Considerando que o requerido reconheceu o pedido e comprovou o recolhimento das custas nos
autos principais, o presente incidente perdeu o seu objeto, pelo que fica revogado os benefícios da Lei 1.060/50 concedidos ao
impugnado e em consequência DECLARO EXTINTO o incidente sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do
Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas e despesas processuais, nem tampouco honorários advocatícios, por se
tratar de incidente processual. Como trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0000230-10.2009.8.26.0137 (137.01.2009.000230) - Procedimento Ordinário - Seguro - Espólio de Ovidio Ajar Marítima Seguros Sa - Tendo em vista o atendimento ao r. despacho de fls. 387, por parte do requerente, foi juntado às folhas
393 o DUT devidamente preenchido, ficando assim deferido à requerida o desentranhamento do respectivo documento mediante
prévio translado por cópia. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO
FILHO (OAB 130815/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000232-09.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000232) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Mauro
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. Remetam-se os autos à E. Superior Instância, com as cautelas de
praxe e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000250-59.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000250) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Diante da informação prestada
às fls. 107, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.(Fls. 107 e-mail oriundo do Leilão Judicial
Eletrônico informando o resultado negativo do leilão nº 1791/Lote 23 - 2ª hasta pública, ocorrida em 16/12/2014.) - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000259-55.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000259) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Diana de Campos Silva - - Gabriela de Campos Silva - - Leonardo Murilo da Silva - - Lucelia Maria Paulo - Silvio Honorio da Silva
- - José Alves Feitosa - - Concessionária Ccr Viaoeste - - Embalet Indústria e Comercio de Embalagens Ltda - Vistos. Fls. 568:
diante da documentação juntada, defiro ao requerido Silvio Honório da Silva os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se Fls.
559/566 e 567/576: A apelação interposta contra sentença que deferiu a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito
devolutivo, de modo a se conferir máxima eficácia à tutela requerida que, por sua natureza, é urgente e proporcional à natureza
do benefício postulado pelo requerente, de nítido caráter alimentar. Nesse sentido, já se decidiu: “Ainda que a antecipação de
tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta será recebida apenas no efeito devolutivo quanto
à parte em que foi concedida a tutela” (STJ, 2ª Seção, Resp 648.886, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25.8.04, deram provimento
parcial, v.u., DJU 06.9.04, p. 162). Diante do exposto, recebo os recursos de apelação, apenas no efeito devolutivo. Intimemse as partes a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). Int. - ADV: SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP),
CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP), DARCI DA SILVA CAMPOS
(OAB 284826/SP), LENON SHERMAN DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 300395/SP), RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ
CAVO (OAB 251095/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 0000272-59.2009.8.26.0137 (137.01.2009.000272) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral MARIA CLAUDIANA GUARIGLIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa
dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a requerida em termos de prosseguimento. No silêncio, procedam-se
as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), MARA LUCIA
PAGOTTO (OAB 185985/SP)
Processo 0000352-47.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nelson Romagnoli
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520 do
Código de Processo Civil). 2. Intime-se a parte recorrida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias, conforme arts. 508
e 518 ambos do precitado código. Intimem-se.(AUTOS COM VISTA AO AUTOR) - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB
158873/SP), DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI (OAB 319732/SP)
Processo 0000376-12.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000376) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cosme Miranda de Jesus - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso adesivo. Vista à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.(AUTOS COM VISTA AO INSS) - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000414-53.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - MARTA ALVES DE AZEREDO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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