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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 - Página 510

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TJSP 29/04/2015 - Pág. 510 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1874

510

interesse na designação da audiência preliminar do art. 331 do Código de Processo Civil. Prazo comum de 05 dias. Int. - ADV:
CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), LAEFO DUARTE NETO (OAB 263638/SP)
Processo 0165045-33.2012.8.26.0100 (583.00.2012.165045) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Luiz Carlos Dias Coelho - Banfort - Banco de Fortaleza S/A - Vistos. Fls. 127/128:Deixo de acolher o pedido, considerando-se
que, o ordenamento jurídico pátrio não prevê o pedido de reconsideração como instrumento hábil à alterar decisões judiciais.
Fls. 130/131: assiste razão o requerido. Assim, responda o réu-apelado em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem
apresentação de contra-razões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Uma das Câmaras da Seção de Direito Privado,
Segunda Subseção, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB
111675/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), JOSE EDUARDO ALVES (OAB 211610/SP)
Processo 0169631-26.2006.8.26.0100 (583.00.2006.169631) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Conjunto Pereira de Souza - Arilete Alves de Albuquerque - - Vera Lucia Romão - Vistos Fls. 344: adite-se o mandado como
requerido. Caso haja recusa no fornecimento dos dados, tornem para apreciação do pedido de citação por edital. Int. - ADV:
MARIA ISABEL DE SOUZA (OAB 149594/SP)
Processo 0187932-11.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187932) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Galerias Sao Bento - Gilberto Caetano - - Marina Correa Caetano - Vistos. Como bem observado pela serventia (f.91),
as Cartas de Citação hão de ser entregues pessoalmente aos citandos (Art. 223, § único do CPC), tal não ocorrendo na espécie,
de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal. Manifeste-se o autor, em 5 dias,
requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), MÁRCIA BEATRIZ COSTA
CALDAS (OAB 314850/SP)
Processo 0224230-75.2007.8.26.0100 (583.00.2007.224230) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Gainsborough - Espolio de Durval Luciano Bórnia - Vistos. 1) Diante do peticionado às fls. 286/288, nomeio
a leiloeira eletrônica MEGALEILÕES, que deverá ser intimada para início dos trabalhos. O procedimento observará os arts.
686 e 687 do Código de Processo Civil, em especial o art. 689-A e parágrafo único daquele diploma, e o Provimento CSM nº
1625/09. Providencie a serventia a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data
estipulada para encerramento da segunda praça. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação
do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, a
segunda praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do
valor da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico vinculado ao portal www.megaleiloes.com.br.
Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. O arrematante arcará
com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do gestor judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance
vencedor. 2) Fls. 276/277: Em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, entendo por bem reduzir o valor
dos honorários periciais. Com efeito, a “tabela de honorários” expedida por entidade de classe não se presta para pautar a
fixação dos honorários de perícia judicial, sendo que o arbitramento em valor mais condizente com os objetivos e a dinâmica
dos atos periciais mostra-se razoável. Assim, acolho parcialmente o pedido de redução dos honorários periciais, arbitrando-os
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados. Intime-se. São
Paulo, 24 de abril de 2015. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP),
ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 149193/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 0225873-05.2006.8.26.0100 (583.00.2006.225873) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio São José - Maria Luiza Guimarães Brito - Vistos. 1- Fls.364: Apresentadas as cópias necessárias e decorrido o prazo
para a apresentação de embargos, expeça-se carta de arrematação Ressalte-se que, da carta de arrematação deverá constar
o cancelamento da penhora registrada na matrícula do imóvel. 2- Juntamente com a carta de arrematação, expeça-se mandado
de imissão na posse do bem arrematado, nos termos da lei. 3- Por mais uma vez, intime-se o autor a recolher a última parcela
de honorários do perito, conforme o despacho de fl.362, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia de levantamento apenas será
expedida após o depósito dos honorários periciais. Diligencie-se e Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE
TOLEDO (OAB 154409/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO JUNIOR (OAB 22385/SP), DEBORA GISLENE DE ANDRADE
ROCHA (OAB 227389/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), CARLOS ALBERTO DO AMARAL
(OAB 187473/SP)
Processo 0532669-90.1993.8.26.0100 (583.00.1993.532669) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tecidos Vicente Soares S/A Casas Regente
- Tecidos Vicente Soares S/A Casas Regente - Vistos. Cota de fls. 10155-vº: Itens “1”: Oficie-se transferindo para a 3ª Vara do
Trabalho do Recife-PE, os créditos pertences aos credores inclusos na conta de liquidação. Item “2”: Oficie-se ao Banco do
Brasil para transferência do numerário pertencente a credora Mari José de Oliveira que consta na conta de liquidação. Item “4”:
Informe o credor do espólio de Manoel Ramos Vilela em qual juízo tramita o inventário/arrolamento para transferência do crédito
para a eventual partilha entre os herdeiros. Itens “5” e “9”: Nada a decidir, uma vez que foram cumpridas as fls. 9857 e fls. 9899.
Item “6”: Defiro, expeça-se Carta de Arrematação para o arrematante do imóvel de Santos, se atendidos os requisitos da lei.
Item “7”: Certifique a serventia se o crédito da Fazenda Pública Estadual-PE foi contemplada no rateio realizado, após oficie-se
informando. Item “8”: Defiro a expedição de guia de levantamento em favor da viúva de Élcio da Silva Machado (fls. 9869/9879).
Item 10: Por se tratar de pequeno valor, defiro a expedição de guia de levantamento para o reembolso das despesas efetuadas
pelo Síndico em defesa da massa falida na Ação Ordinária nº 105.7963-86-2013.8.26.0100 (fls. 9887/9894). Item “11”: Excluamse das futuras publicações conforme requerido. Item “12”: Compete à credora se habilitar para buscar eventual crédito se houver
(fls. 9915/16). Item “14”: Publique-se o Quadro Geral de Credores Suplementar de fls. 9.921. Item “15”: Manifestem-se os
credores e demais interessados sobre a possibilidade de doação dos bens da falida que se encontram na Comarca de Londrina,
conforme Carta Precatória de fls. 9923/10.125. Item “16”: De acordo. Item “17”: Oficie-se ao CRI/PE na forma postulada. Item
“18”: Oficie-se ao banco depositário após, remetam-se a Contadoria do Juízo. No mais, designe a serventia dia e hora para
venda em leilão, nos termos do Artigo 118 do Decreto Lei nº 7661/45, os veículos da falida avaliados as fls. 6861/6862. Int. ADV: PAULO CASSEB (OAB 15884 /AC), OSWALDO VIANNA FILHO (OAB 61608/RJ), RICARDO LUIS BELLI (OAB 8225/SC),
GIOVANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 210074/SP), RENATO DE ANDRADE REZENDE (OAB 11939/SP), RINALDO SOUTO
LIMA (OAB 53470/SP), MONIQUE GALO P. DE MACEDO (OAB 16625/PE), CLAUDEVIR MATANO LÚCIO (OAB 114508B /AC),
JOSE MARIA DE MORAIS (OAB 17497 /AC), JOSÉ DÉCIO DUPONT (OAB 7737/RS), MARIA NEIDE DA SILVA (OAB 6092/PE),
PATRICIA ROCHA LEAL (OAB 60055/MG), CARLOS IRAJÁ ZANCHI (OAB 015162/RS), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUIZ
(OAB 4606 /AC), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 065.883/SP /SP), FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 42581 /AC),
MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), ELAINE RIBAS TCHALIAN (OAB 81278/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP), JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 22025/SP), GUILHERME COSTA TRAVASSOS (OAB 31654/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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