TJSP 29/04/2015 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
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Civil. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 84 e a resposta do ofício de fl. 76, reiterado à fl.
96. Int. - ADV: ANDERSON DIAS (OAB 150236/SP), ADRIANA VIEIRA (OAB 182316/SP)
Processo 1005293-55.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.S.S. - Nomeio
o Dr. Luiz Fernando Soares para patrocinar os interesses da exequente, concedendo à mesma os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie a exequente o aditamento da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, optando
pelo rito processual a ser seguido e juntando planilha de cálculo atualizado do débito, sob pena de indeferimento, sendo que,
se o rito escolhido for o previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, a execução deverá ocorrer somente em relação ao
débito alimentar dos três últimos meses e quanto aos valores que se vencerem no curso da lide, devendo o débito remanescente
ser executado em ação autônoma. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP)
Processo 1015108-13.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - ANDREIA DA SILVA CRUZ JEZMIONKA - THABATA
LO MONACO JEZMIONKA e outro - Vistos... JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a
partilha de fls. 03/05 destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de RODRIGO JEZMIONKA e atribuo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Eventuais custas pendentes,
a cargo do (a) inventariante, ficando o (a) mesmo (a) isento (a), por ora, por ser beneficiário (a) da Assistência Judiciária gratuita,
devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença, bem como a
resposta do ofício expedido à fl. 54 (Caixa Econômica Federal). P.R.I. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1015533-40.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - S.A. - Diante
dos documentos de fls. 199/216 e dos depósitos de fls. 217 e 222, considero boas as contas prestadas. E, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELBA ROSA BARRERE ZANCHIN (OAB 266592/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2015
Processo 1000193-56.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.N.S.F. - W.P.F. Vistos. Em função do pedido de fls. 126, intime-se pessoalmente a representante legal da menor exequente, para que promova
o regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO. Oportunamente, se o caso, analisarei a petição do
executado de fls. 127. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), IGOR ROGERIO PAVAM (OAB 318636/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001630-35.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.A.N. - Vistos. Petição
de fls. 440/452: EM BRANCO. Destarte, defiro ao requerido o prazo de 48 horas para a regularização, sob pena de preclusão. ADV: JOAO GUIZZO (OAB 47750/SP), GEORGIA GOBATTI (OAB 283897/SP), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/
SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP)
Processo 1002247-92.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.F.T. - Fls. 96:
OFICIE-SE à empregadora noticiada às fls. 96 para que procedam aos descontos dos alimentos em folha de pagamento, nos
termos do título exequendo (fls. 13/14). Providencie a serventia. Citado o executado (fls. 89), acolho item 5 da cota ministerial de
fls. 100 e determino que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1002274-75.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.C.P. - L.P. - Vistos.
1. Ante a cota do MP de fls. 144, determino manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 2. Mantida a inércia,
intime-se pessoalmente a varoa, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), VANTUIL
DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 70209/SP), MICHELE SILVEIRA BATISTA (OAB 296184/SP), LEANDRO FORTUNATO GERARD
BATISTA (OAB 338435/SP)
Processo 1002386-10.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.G.T.M. - Vistos. 1. Fls. 93/94 : Providencie a
Serventia a retificação do Alvará expedido. 2. No prazo de 05 dias, providencie a curadora a devolução em Cartório do Alvará
original. Torne sem efeito a Serventia nos autos digitais o Alvará de fls. 75. 3. Por fim, cumpra-se o despacho de fls. 90. Int. ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1002543-80.2015.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Naite Domingues Hedo e
outro - Vistos. 1. Petição de fls. 18/20: ciente. No prazo de 10 dias, esclareçam os requerentes o pedido de Alvará Judicial,
indicando o valor a ser levantado, uma vez que o documento de fls. 19/20 indica que houve valor a ser restituído ao erário pela
“de cujus”, mas não valor devido pelo erário a esta. 2. No mesmo prazo, deverão os requerentes esclarecer o pedido de Alvará,
uma vez constar do verso da certidão de óbito (fls. 13), que a “de cujus” deixou bens a inventariar. - ADV: MAIRA MILITO (OAB
79091/SP)
Processo 1002765-48.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - Manifeste-se a requerente
acerca do aviso de recebimento (AR) negativo, devendo providenciar o endereço correto para seu envio. - ADV: MIRIAM HIGO
DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1002841-72.2015.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.C.A.C. - Vistos. 1. Fls. 41 e 42
: Ciente. 2. À perícia. 3. Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Prazo : 10 dias. 4. No prazo de 10
dias, cumpra a curadora o item 06 da decisão de fls. 29/30. Int. - ADV: EDISON FRANCISCO DREZZA (OAB 169819/SP)
Processo 1003071-51.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.A.O.F. J.L.P.F. - Acolho cota do MP de fls. 150. Intime-se o executado, POR SEU PATRONO (fls.43), para pagamento do débito
apontado às fls. 146 pela parte exequente, no prazo de 03 dias, sob pena de vir a ser decretada a sua prisão administrativa. Int.
- ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP)
Processo 1003463-54.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.C. - Vistos. 1. Fls. 18 : Ciente.
2. No prazo de 15 dias, cumpra o autor o despacho de fls. 15, promovendo o regular andamento do feito. 3. Mantida a inércia,
intime-se o autor pessoalmente para que o faça, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: HELENI DE FATIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º