TJSP 04/05/2015 - Pág. 106 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
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de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP),
ETHYWALDO ALEXANDRE MARTINS FILHO (OAB 150616/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP)
Processo 1008290-13.2002.8.26.0100 (processo principal 0171131-69.2002.8.26) (583.00.2002.171131/2621) - Habilitação
de Crédito - Fazenda Nacional - Vistos. Fazenda Nacional, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra
Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de
Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador,
foi apurado o crédito de R$ 39.315,64 em nome da Fazenda Nacional bem como R$ 150.460,70 em nome do INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social, atualizado para a data da quebra ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público
opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório.
Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE
o pedido de Impugnação de Crédito de Fazenda Nacional para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores
da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A pela quantia de R$ 39.315,64 em nome da Fazenda Nacional e R$ 150.460,70
em nome do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na classe privilegiados fiscais, em substituição ao valor apontado
na relação de credores atualizada. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), LUIZ
AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), JEFFERSON DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB 17460/RJ)
Processo 1008338-69.2002.8.26.0100 (processo principal 0171131-69.2002.8.26) (583.00.2002.171131/1300) - Impugnação
de Crédito - Clodoaldo Monteiro de Araújo - Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Ricardo João de Carvalho - Vistos. Clodoaldo
Monteiro de Araújo, parte qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,
também qualificada. Sustenta a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. A parte autora alegou
constar erroneamente o nome de Ricardo João Carvalho na Relação de Credores, juntando documento que comprovasse a
transferência de crédito de Ricardo para o autor (fl.12). Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente.
No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 412.491,91, atualizado para a data da quebra
ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor
apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. Intimado a esclarecer acerca da inclusão de seu nome na Relação de
Credores, Ricardo alegou não ter cedido nenhum crédito à parte autora e não juntou nenhum documento para a comprovação
do fato. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Clodoaldo Monteiro de Araújo para determinar a inclusão do crédito no
quadro geral de credores da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A pela quantia de R$ 412.491,91, na classe quirografária,
em substituição ao crédito anteriormente constante em seu nome, e de modo a excluir o crédito mencionado nos autos em
favor de Ricardo João Carvalho. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS
DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP)
Processo 1008364-67.2002.8.26.0100 (processo principal 0171131-69.2002.8.26) (583.00.2002.171131/2097) - Impugnação
de Crédito - Irene Alexandra Fructuoso Elias - Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Vistos. Irene Alexandra Fructuoso Elias, parte
qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, também qualificada. Sustenta
a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte
requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 114.342,97, atualizado para a data da
quebra ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo
valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis acima
mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Irene Alexandra
Fructuoso Elias para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A
pela quantia de R$ 114.342,97 , na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JANAÍNA GARCIA BAEZA (OAB 167419/
SP), JOSE LUIZ SILVA GARCIA (OAB 54789/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP)
Processo 1008652-15.2002.8.26.0100 (processo principal 0171131-69.2002.8.26) (583.00.2002.171131/1370) - Impugnação
ao Cumprimento de Sentença - Nelson Yoshinore Une e outro - Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Vistos. Manifeste-se
o impugnante sobre os esclarecimentos pelo perito às fls.78 e da manifestação do síndico de fls.80. Após, conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/
SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1008718-92.2002.8.26.0100 (processo principal 0171131-69.2002.8.26) (583.00.2002.171131/2319) - Impugnação
de Crédito - Charleston Andrade Cordeiro - Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Vistos. Charleston Andrade Cordeiro, parte
qualificada na inicial, ajuizou impugnação de crédito contra Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, também qualificada. Sustenta
a desconformidade de seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte
requerente. No extrato contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 9.749,76, atualizado para a data
da quebra ocorrida em 02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito
pelo valor apurado no extrato contábil. A falida não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando os pareceres favoráveis
acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito de Charleston
Andrade Cordeiro para determinar a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo
S/A pela quantia de R$ 9.749,76 , na classe quirografária, em substituição ao valor apontado na relação de credores atualizada.
Recolha a parte as custas da procuração em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O levantamento dos valores
é condicionado à apresentação de procuração atual. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB
102907/SP), ETHYWALDO ALEXANDRE MARTINS FILHO (OAB 150616/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP)
Processo 1008828-72.1994.8.26.0100 (processo principal 0619198-78.1994.8.26) (583.00.1994.619198/192) - Habilitação Bfi-banco de Financiamento Internacional S/A - A. Araújo S/a. - Engenharia e Montagens - Vistos. Ciente do efeito suspensivo.
Aguarde-se julgamento do agravo. Informações em separado. Remetam-nas eletronicamente. Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP),
JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 1009195-18.2002.8.26.0100 (processo principal 0171131-69.2002.8.26) (583.00.2002.171131/2398) - Impugnação
de Crédito - Thelma Fochi Silveira - Fazendas Reunidas Boi Gordo S.a. - Vistos. Thelma Fochi Silveira, parte qualificada na inicial,
ajuizou impugnação de crédito contra Fazendas Reunidas Boi Gordo S.a., também qualificada. Sustenta a desconformidade de
seu crédito como constou na Lista de Credores. Consta certidão do valor do crédito em nome da parte requerente. No extrato
contábil elaborado pelo perito contador, foi apurado o crédito de R$ 17.552,00, atualizado para a data da quebra ocorrida em
02/04/2004. O síndico, o credor e o Ministério Público opinaram favoravelmente à inclusão do crédito pelo valor apurado no
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