TJSP 04/05/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
112
Comarca de Itápolis/SP, para distribuição a uma das Varas Cíveis dessa Comarca. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI
(OAB 333457/SP)
Processo 1003060-74.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.U.A.S. - T.A.V.S. - Vistos. Defiro
a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a
serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS),
incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em
folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a
1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Juntado
aos autos mandado positivo de citação, encaminhe-se ofício, já expedido, à empregadora do réu, para desconto em folha dos
alimentos provisórios. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 24/06/2015 às 10:00h, a se
realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM
LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com
a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá
ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da
audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV:
ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP)
Processo 1003092-79.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ademir Mota de Moraes Junior - Vistos. 1- Defiro o pedido de restrição judicial na
base de dados do Renavan, conforme solicitado as fls. 05 que fica condicionado ao recolhimento da taxa correspondente. 2Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com a pessoa
por ele indicada. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus, ou para apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º,
do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003912-35.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.M. - J.G.M. - Ciência do laudo juntado às fls.
107/109. Oportunizando manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP)
Processo 1004171-30.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - GILBERTO SABINO DE OLIVEIRA
- RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência as requeridas dos documentos juntados
pela parte autora às fls. 237/238 e 252/256, oportunizando-se manifestação em 05 dias. - ADV: TANIA THAIS DE OLIVEIRA
(OAB 342742/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1004173-97.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC FINANCE (BRASIL)
S.A - BANCO MULTIPLO - João Carlos Barcella - Vistos. 1- Fls. 65: Defiro o pedido, visando o arresto. Contudo, objetivando
a otimização da prestação jurisdicional no empreendimento de diligências para localização de bens passíveis de penhora e
observando a ordem estabelecida no art. 655, do CPC, proceda, a serventia, às pesquisas de informações junto aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo, a parte exequente, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas
aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 12,20, para cada
CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consulta, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”,
apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. 2- Deverá, a parte exequente, ainda, proceder
à pesquisa junto ao registro imobiliário, comprovando-se nos autos. A consulta, mediante pagamento, está disponível no sítio
eletrônico www.arisp.com.br. 3- Comprovado o recolhimento devido, proceda, a serventia, às pesquisas de informações. 4- Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005121-39.2014.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.A.V.S. - J.V.A. - Vistos. 1- Fls. 14/18: A petição e
documentos juntados não atenderam integralmente a determinação de fls. 11, para o seu integral cumprimento, ou seja, para
juntada da certidão de casamento atualizada, concedo o prazo de trinta dias. 2- Decorrido o prazo, independentemente de nova
intimação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, advertindo-se que novo
pedido de dilação de prazo não será admitido pelo Juízo. 3- Na inércia, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Após, será apreciado o pedido de emenda à inicial (Fls. 14/18). Int. - ADV:
RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1005232-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSANA ESPOLIANTE
DE AGUIAR ALBRECHT - AUTOMEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA - - General Motors do Brasil Ltda
- Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 94/95 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à
distribuição do feito para anotar o correto valor atribuído à causa. 2- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE
SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1005254-81.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Patricia Monteiro Maiolino Serpa - ANA
CLAUDIA DE MATOS - Vistos. Recebo a apelação interposta em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado I Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.1
Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 45, com nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV: TATIANA MEHLER
CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
Processo 1005520-68.2014.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.B.D. - P.A.A. - Vistos.
1- Fls. 28/31: Mantenho a decisão de fls. 24. Indique, a parte autora, o CPF do réu, no prazo de 30 dias. 2- Cumprida a
providência acima determinada, proceda, a serventia, às pesquisas de informações junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e
Renajud para tentativa de localização do réu. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), PAULO MARCELO
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