TJSP 04/05/2015 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
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que o nome correto da rua é Marcelino e não Marcelo, e aí sendo,Intimei Nailde Alves da Silva por todo conteúdo do mesmo
mandado, do que bem ciente ficou, aceitando cópia do mandado, deixando de firmar o presente por ser analfabeta.Apresentou
RG.20.091.575-7. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1000545-05.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - NAILDE ALVES DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). Juntada do laudo pericial . - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB
264821/SP)
Processo 1000555-49.2015.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO DIBENS
S/A - MARIA MARLICE DOS SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB
252782/SP)
Processo 1000702-75.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.R.A. - R.C.A.
- Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
C.P.C., determinando o arquivamento dos autos. 2) Certifiquem-se os honorários dos procuradores dativos. 3) Oportunamente,
arquivem-se os autos,com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), EDEVAL DE
OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000797-08.2015.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - JOSÉ CARLOS DA SILVA e outro - Vistos, 1) Trata-se
de alvará requerido por JOSÉ CARLOS DA SILVA e TERESINHA DE FÁTIMA DIAS DA SILVA, nos autos qualificados, para
recebimento de créditos referentes ao PIS. 2) Os requerentes comprovam a qualidade de sucessores. 3) Certidão de dependentes
juntada a fls. 17. 4)Dessa forma, presentes os pressupostos legais, defiro o pedido. Expeça-se alvará para levantamento. 5)
Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000922-73.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.F.L. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo ante à ausência de melhores
elementos de convicção quanto ao rendimentos do requerido. A pensão será devida a partir da citação. Oficie-se para abertura
de conta para depósito dos alimentos. Defiro a guarda das filhas menores à requerente. Desnecessária a lavratura de termo,
eis que a guarda já é exercida por uma dos genitores que já detém o dever legal de bem e fielmente exercê-la. O direito de
visitas será exercido de forma livre. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado
pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 27 de maio de 2015, às 10:30 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s)
autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data
da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB
a nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde
será realizada a audiência. Int. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 1000973-84.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.A.R. - E.Z.R. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARCELO DA
SILVA PARRA (OAB 185305/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1001086-38.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.J. e outro - V.E.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo
Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 27 de maio de 2015, às 11:00 horas. Solicite-se certidão de objeto e pé do processo
mencionado a fls. 15. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não
se obtenha a conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m)
condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Expedido os mandados e documentos
acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1001446-70.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A CLEONICE ALEXANDRE BERNARDINO - Vistos. Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06,
cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já,
arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral
pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do
Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que
não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado, quais e onde
se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art
600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001449-25.2015.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel EDINEU BARROS POVINELLI - ROBERVAL ZANARDI AMARO DA SILVA e outros - Vistos. 1) Determino a citação do requerido
para que, no prazo legal e querendo, responda os termos da presente, sob pena de revelia, consignando-se, no mandado
respectivo, que o locatário poderá evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando, no prazo de quinze (15) dias, contado da
própria citação, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os valores
discriminados nas letras “a” e “d”, do inciso II, do artigo 62 da Lei nº 8245/91, com sua atual redação. 2) Int. - ADV: JOAO
CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 1001454-47.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ANTONIA
FERNANDES PIROZZI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A) Considerando os termos do Ofício nº
88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional,
antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º