TJSP 04/05/2015 - Pág. 1455 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
1455
(OAB 38417/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1009373-88.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.A. - D.G.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2015/001325-1
dirigi-me ao endereço indicado, onde ocorreu em especial o seguinte: na data de 29/01/2015, às 19 horas, fui atendido por Elisete
dos Santos da Costa, RG. 32.140.772-6, a qual se declarou companheira do requerido, aduzindo que ele não se encontrava no
momento, pois estaria viajando, mas retornaria no final de semana. Na data de 30/01/2015 (sexta-feira), às 20 horas, retornei
ao local, onde novamente fui atendido por Elisete, a qual declarou que o requerido chegaria sábado ou domingo e que na
segunda (02/02/2015) teria horário marcado com sua advogada. Foi deixado o número de telefone celular com a senhora
Elisete, no entanto não houve qualquer contato por parte do requerido. Na data de 02/02/2015 (segunda), dia que a senhora
Elisete disse que o requerido estaria, diligenciei no endereço indicado às 7h, 8h e 9h, não logrando êxito em ser atendido. Tão
somente às 17 horas, fui atendido no endereço indicado novamente por Elisete, a qual declarou que o requerido teria viajado
novamente, e falou o seguinte ele acha que sabe de tudo e que não precisa receber a intimação. Diante disso, retornei ainda ao
local na data de 04/02/2015, às 21h30min, não logrando êxito em encontrar o requerido, sempre sendo atendido pela mesma
pessoa. Diante desse cenário, suspeitei que o requerido se ocultava para não ser intimado, pelo que na data de 06/02/2015, às
18h30min., quando fui novamente atendido pela senhora Elisete dos Santos da Costa, a intimei de que no dia imediato (sábado
- 07/02/2015), às 18h30min., retornaria ao local a fim de efetivar a intimação a fim de que ela desse a notícia ao requerido
para que ele lá estivesse. Na data de 07/02/2015, às 18h30min., retornei ao local, porém fui atendido novamente por Elisete, a
qual declarou que o requerido ainda estaria viajando, que não havia retornado, pelo que DEI POR FEITA A INTIMAÇÃO COM
HORA CERTA, deixando a contrafé às 18h44min. com a senhora Elisete dos Santos da Costa, RG. 32.140.772-6, que exarou
sua assinatura no anverso da folha de rosto. Por ser verdade, dou fé. Marília-SP, 07 de fevereiro de 2015. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 1009373-88.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.A. - D.G.A. - Vistos. Fls. 83/85:
Defiro, expeça-se nova certidão de honorários. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP), MARIA FATIMA
NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 1010056-28.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rubens Liberato Correia - Rubens
Liberato Correia Filho e outros - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.67/72 destes autos de
Arrolamento do bem deixado por Oleriana Garcez Correia, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a serventia a extração de cópias
para expedição do Formal de Partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Após, expeça-se o formal de
partilha. Fl. 13: Honorários arbitro em 100% do cód. 201 conforme tabela da DPE, expedindo-se certidão. Não há custas finais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV: HUBERT CAVALCA (OAB 191428/SP)
Processo 1010612-30.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCI CRISTINA RAMOS ESPADOTO - Márcia
Regina Ramos e outro - CARLOS ALBERTO SEQUIM JÚNIOR - Vistos. Fls. 156/161: Indefiro o pedido neste autos, devendo
o mesmo ser objeto de ação própria. Manifestem-se a inventariante e herdeiros sobre a informação do Sr. Partidor Judicial à
fl. 178. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB
142831/SP), EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP)
Processo 1010829-73.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joaquina Candida de Souza - Wanderley
de Souza e outros - Formal de partilha, em cartório, à disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a). - ADV: ANTONIO FRANCISCO
SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 1011119-88.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.L. e outros
- A.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 344.2015/004640-0 dirigi-me ao endereço: Rua Hiderahu Okagawa, 154, nesta cidade, onde INTIMEI os exequentes DANIEL
HENRIQUE LUIZ, JÉSSICA DE PAULA HENRIQUE LUIZ, DANILO HENRIQUE LUIZ e THIAGO HENRIQUE LUIZ, na pessoa do
representante legal Sr. APARECIDO JANUÁRIO HENRIQUE, para o inteiro teor da ordem judicial contida no presente mandado,
que lhe foi lido, ficando o mesmo bem ciente, recebendo a respectiva cópia, tendo exarado sua assinatura como se vê no
anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Marília, 19 de fevereiro de 2015. Marilia, 20 de fevereiro de 2015. Número
de Atos: 01 - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1011119-88.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.L. e outros
- A.L. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de ANDERSON LUIZ pelo
prazo de 30 dias, o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de
prisão com prazo de validade de três (03) anos. Sem prejuízo do acima exposto, expeça-se ofício ao INSS, para que informe
o número do CPF do executado, bem como, se atualmente exerce atividade remunerada. Int. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011368-39.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - ELENICE APARECIDA CAMILO - Mandado de
Registro de Interdição à disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a), visível para impressão pela Internet, após as assinaturas
digitais. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1011588-37.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.G.A.M. - S.S.A.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/050963-7 dirigime ao endereço: Rua Plínio Amaral, nº 612, Bairro Fragata, nesta cidade, onde fui informado pelo senhor Ademir da portaria
de que a intimanda não reside mais naquele condomínio e que o citando está residindo na casa nº 41, entretanto, não se
encontrava. Após outras diligências CITEI e INTIMEI, com as advertências legais, às dez horas e vinte e três minutos do dia
02/02/15, o requerido, senhor SAMUEL SASSARÃO ALVES MOREIRA, de todo o teor do mandado, o qual lhe foi lido. Recebeu
a cópia e a senha de acesso da parte, exarou seu ciente e datou no anverso do mandado. Indagado a respeito da requerente,
senhora Naisa Cândida Garcia Alves Moreira, o requerido disse apenas que ela está residindo na cidade de São João da Boa
Vista-SP. Assim, não foi possível efetivar a sua intimação pessoal. O referido é verdade e dou fé - ADV: DAYANE JACQUELINE
MORENO GATI (OAB 330107/SP), MARLON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 355555/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1011588-37.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.G.A.M. - S.S.A.M. - Vistos. Diante da vontade
das partes, manifestada em audiência de conciliação, corroborada pelo parecer ministerial de fls. 80, HOMOLOGO para que
surta os jurídicos e legais efeito o acordo de fls. 51, item 1, e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as
partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, sendo que a mulher voltará a usar
o nome de solteira, expedindo-se o mandado de averbação. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não
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