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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 - Página 1566

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TJSP 04/05/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1876

1566

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2015
Processo 0001332-28.2014.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.S.
- Vistos. Dispõe o § 17, da Seção III, Das indicações, Clausula Sétima, das Indicações dos Advogados do Convênio Firmando
entre a OAB/PGE Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido pelo advogado conveniado é vedado o
substabelecimento dos poderes recebidos nos termos deste convênio. Todavia, o advogado poderá delegar uma única vez em
cada feito sobe seu patrocínio, para um único ato de audiência, a outro defensor conveniado, que não fará jus ao recebimento
de quaisquer valores. O Substabelecimento em desacordo a esta regra e/ou com o parágrafo anterior, sujeita os advogados
envolvidos na delegação, às sanções previstas no presente convênio. Diante do exposto, no mencionado parágrafo, DESTITUO
a Dra. Luana Moisés Garcia Ferreira, uma vez que não se mostrou comprometida com a defesa do réu. Em consequência
determino que seja providenciada a indicação de novo defensor ao réu, o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa
escrita no prazo de dez dias. Após a apresentação da defesa prévia em nome do réu, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), LUANA MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 321458/SP)
Processo 0002336-08.2011.8.26.0352 (352.01.2011.002336) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ministério
Público - Cristiano dos Santos Moreira - RENAN LACERDA TOSTA e outro - Vistos. Certifique-se a tempestividade do recurso
interposto pela defesa. Se tempestivo, recebo-o e determino a abertura de vista para apresentação de suas razões. Após, dê-se
vista para ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Ato continuo, providencie a remessa do presente feito ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 40 ), após ser extraída cópia dos autos para
formação de autos suplementares e certidão de honorários do Defensor nomeado. Int. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/
SP)
Processo 0002336-08.2011.8.26.0352 (352.01.2011.002336) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ministério
Público - Cristiano dos Santos Moreira - RENAN LACERDA TOSTA e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Vistas ao defensor do réu
para que apresente as razões de apelação, no prazo legal. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 0002456-51.2011.8.26.0352 (352.01.2011.002456) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Danilo Garcia Fulber - O Estado - “Nota do Cartório: ciência a defesa do cálculo prescricional elaborado às
fls.129. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 0003948-54.2006.8.26.0352 (352.01.2006.003948) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Justiça Publica - Cleidiane Costa Rodrigues - Maria Helena Jorge Urbano - “Nota do Cartório: ciência a defesa do
cálculo da pena pecuniária elaborado às fls.383. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 0004012-25.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000213/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.D. - - E.D. - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao defensor do réu quanto à designação de audiência de inquirição da testemunha
Aparecida Ávila Guarnieri, para o dia 20/05/2015, às 14:25 horas, na Comarca de Ipuã/SP. - ADV: ÓDO BORGES CHAGAS
(OAB 198555/SP), ANTONIO AMORIM PEREIRA (OAB 4713/MA)
Processo 0004959-11.2012.8.26.0352 (352.01.2012.004959) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Gilmar da Silva Godoi
- Nota do Cartório: vista dos autos a defesa para apresentação de seus memoriais pelo prazo de cinco dias. - ADV: EDSON
PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 3000056-42.2013.8.26.0352 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - H.C.L. - NOTA DO CARTÓRIO: Vistas
ao defensor do réu para que apresente defesa escrita no prazo legal. - ADV: DAIANE MARIANE FUCUTA LIMA RODRIGUES
(OAB 336433/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CORSI DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2015
Processo 0000228-98.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Raquel de Carvalho - Município de Miguelópolis - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, não sendo
requerida a execução no prazo de seis meses, os autos serão arquivados (art. 475-J, § 5º, do CPC).Ato contínuo, os autos serão
destruídos, após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0000652-43.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nandréia
Elaine de Queiroz - Vistos. Dispensado o relatório. Decido. O feito prescinde da produção de outras provas além daquelas
corporificadas nos autos, tratando-se a controvérsia de questão eminentemente jurídica. A impugnação é tempestiva, uma
vez que o prazo inicia-se com a garantia do Juízo art. 475-J, § 1º, do CPC. A controvérsia relativa à necessidade de prévia
liquidação da sentença encontra-se superada pelo despacho proferido às fls. 27. Noutra senda, conforme recentemente
decidido pelo C. STJ, a sentençacoletivapoderá ser executada individualmente no foro do domicílio de seu beneficiário ou
de seus sucessores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal ou de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC, pois não está circunscrita aos limitesterritoriaisdo órgão que constituiu o título executivo, mas sim aos
limites objetivos e subjetivos do que foi decidido (REsp. 1.391.198/RS, j. 13.08.2014). Apenas quandocoletivaaexecução, é que
o foro competente é o mesmo da ação condenatória (art. 98, § 2º, do CDC). Quanto ao mérito, a impugnação deve ser rejeitada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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