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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 - Página 1837

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TJSP 04/05/2015 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1876

1837

Tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso I do CPC, oficie-se à OAB solicitando a nomeação de Curador Especial, citando-se
o réu na pessoa do mesmo para oferecimento de contestação. Após, vista ao M.P. Intime-se.- (Dr.Alexandre Burgueira Morro,
curador especial nomeado oferecer contestação) - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), ALEXANDRE BURGUEIRA
MORRO (OAB 308475/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP)
Processo 0000127-70.2015.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ailton Dias autor manifestar-se no prazo legal face a não efetivação da citação, tendo em vista a informação do correio de que o requerido
mudou-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000147-61.2015.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Elpidio Campeol - autor manifestar-se no prazo legal face a certidão do oficial de justiça
informando que deixou de citar o requerido tendo em vista que o mesmo reside na cidade de Sâo José do Rio Preto, em endereço
que seu filho Vanderleison, o qual se encontrava na posse do veículo, declarou não saber informar - busca e apreendida
efetivada - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000191-04.2015.8.26.0557 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - L.N.O. - A prisão em
flagrante foi devidamente convertida em preventiva na forma da lei. Assim, as matérias expostas pela acusada, em fls. 86/92,
deverão ser apreciadas após a vinda dos autos principais. Aguarde a vinda dos autos principais. Intime-se. - ADV: CARMEN
SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP)
Processo 0000209-09.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000209) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Irineu Arroyo
Fioreze. - Gleber Dias Sanches. - - Bruno Luciano da Silva. - Não havendo mais provas a serem produzidas declaro encerrada
a instrução processual e substituo os debates pela apresentação de memoriais escritos, os quais deverão ser apresentados
no prazo comum de 05 dias, ficando vedada a retirada dos autos de Cartório. Após, concluso para sentença. Intime-se. (ciência aos litigantes da juntada ao autos da petição do requerido Bruno apresentando documentos que encontravam-se na
posse de Celso Molina) - ADV: JOSE VANDERLEI FELIPONE (OAB 128751/SP), JANAINA LIMA FERREIRA (OAB 144140/SP),
DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP)
Processo 0000242-04.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000242) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Repasa
Comercio de Produtos Químicos Ltda Epp - - Rita de Cassia Bonhin - - Marta Cristina Pinto - Posto isto, REJEITO a exceção
oposta pelos fundamentos acima expendidos, e condeno os executados a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, à título de
litigância de má-fé, advertindo-os de que a insistência em opor incidentes protelatórios ensejará a aplicação de perdas e danos.
Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP),
CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA (OAB 117447/SP)
Processo 0000318-57.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000318) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edson
Fabricio Teixeira - - André Antônio da Silva - - Luiz Pio dos Santos - - Ludinei Pio dos Santos - - Sandro Miguel Siqueira da Silva
- - Ivano Ribeiro dos Santos - Acolho a renúncia manifestada às fls. 624, pelo Dr. Estefano José Sacchetim Cervo, advogado
nomeado para o acusado Edson Fabricio Teixeira. Proceda as anotações e oficie-se à OAB., informando a renúncia e solicitando
a nomeação de outro profissional. Int. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), HOMERO GOMES (OAB 273556/
SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE (OAB 82831/
SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0000318-57.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000318) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edson Fabricio
Teixeira - - André Antônio da Silva - - Luiz Pio dos Santos - - Ludinei Pio dos Santos - - Sandro Miguel Siqueira da Silva - - Ivano
Ribeiro dos Santos - Dra. Débora Cristina Brasil de Souza, apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: JOÃO ROSINO
NETO (OAB 303837/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/
SP), IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE (OAB 82831/SP), HOMERO GOMES (OAB 273556/SP)
Processo 0000361-09.2002.8.26.0370 (370.01.2002.000361) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Neusa Aparecida dos Santos Milhorucci - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua
obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794 I do C.P.C. (EM FAZE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA). Desnecessária a intimação pessoal da exequente desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e registrada a presente certifique a Serventia seu trânsito em julgado, o qual
ocorrerá na data da publicação da presente em Cartório, cumpridas as determinações supra, arquivem-se estes autos. P.R.I ADV: ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0000477-58.2015.8.26.0370 - Notificação - Obrigações - Alzira Veronez Cerutti - Marisa Cerutti - - Italo Eduardo
Balduino Resende Cerutti e outros - autor providenciar as cópias da inicial para instruir as citações, tendo em vista que foram
apresentadas apenas 03 cópias - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 0000484-55.2012.8.26.0370 (apensado ao processo 0002320-97.2011.8.26) (370.01.2012.000484) - Embargos
à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jean Bitencourt Garcia - Kevillyn Viutoria da Silva Garcia - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo os presentes embargos à execução com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando, ainda, o prosseguimento do processo de
execução contra eles movido. Ante a sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como os honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em R$ 500,00
(quinhentos reais), observando-se, contudo, o disposto no artigo 12, da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO ROBERTO
CHAIM (OAB 171437/SP), ALEXANDRE BURGUEIRA MORRO (OAB 308475/SP)
Processo 0000487-39.2014.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Michelassi
- Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada, para reconhecer a inadmissão da
inclusão de honorários advocatícios de 10% sobre o valor inicial, fixando o valor devido em R$ 47.859,80 (quarenta e sete mil
oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Em consequência, tendo havido depósito da quantia devida, JULGO
EXTINTO este processo de habilitação de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor na quantia acima especificada, devendo o
remanescente ser restituído ao banco-impugnante. Considerando o atual entendimento do C. STJ, no sentido de que são
cabíveis honorários, no caso de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação, fixo honorários, em favor do banco, em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser descontado do valor executado do valor depositado nos autos.
P.R.I.C. - (valor do preparo R$. 1052,95, cód. 230-6, guia DARE; porte de remessa e retorno (valor por volume de autos: R$.
32,70, guia FEDTJ. cód. 110-4 - 1 volume) - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0000514-85.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Alex Ferreira dos Santos - Alex Fernando dos Santos - exequente manifestar-se no prazo legal face a certidão do
oficial de justiça informando que deixou de penhora bens em nome do executado, tendo em vista que o executado apresentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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