TJSP 04/05/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2017
petitória a que responda ou tenha respondido (Código Civil, artigos 1.238 a 1.244 e Código de Processo Civil, artigo 923). 3.1.
Caso não apresentada, que o faça a parte autora dentro em 10 (dez) dias. 4. Com tal certidão nos autos, e sendo ela negativa,
e tanto verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, promova-se à citação de todos quantos devam
integrar a relação jurídica processual, isto que se fará consignando-se a advertência de que o silêncio, no prazo de quinze
dias, autorizará a presunção de que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda (Código de Processo Civil,
artigos 285, 2ª parte, e 319). 5. A citação seja realizada da seguinte maneira: 5.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem
estiver registrado o imóvel usucapiendo. 5.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de
seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação
e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem
contestação, caso queiram. 5.2.1. Tendo em vista que esta Vara encontra-se desfalcada de Oficiais de Justiça, o que certamente
retardará a finalização do ciclo citatório, solicito a parte autora analisar a possibilidade de apresentar declaração de anuência
dos confrontantes e daqueles em que o imóvel está registrado, o que agilizará - em muito - a tramitação do feito. 5.3. Por
edital, com prazo de 30 (trinta) dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem
a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. 5.3.1.
Concluído o ciclo citatório, a parte autora apresentará a competente minuta do edital para citação de réus ausentes ou terceiros
interessados, devendo encaminhá-la, por e-mail ([email protected]) à escrivania e bem assim proverá os meios necessários
i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 6. Intime-se
pela via postal (art. 943 do Código de Processo Civil) para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa: 6.1. a
UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União em Sorocaba, 6.2. o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do ProcuradorChefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; 6.3. o MUNICÍPIO DE CERQUILHO, na pessoa do Prefeito Municipal local.
7. Oportunamente, certifique a escrivania se concluído o ciclo citatório, estando o ofício judicial autorizado desde logo a tomar
em caráter supletivo às diligências da parte autora e às suas expensas todas as medidas cabíveis e necessárias visando ao
descobrimento do endereço de eventuais pessoas que devam integrar a lide (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 8. Dêse ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. 9. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP)
Processo 0000515-90.2015.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel WILLIAN NICOLAU - SETE VIDAS PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0000519-69.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000519) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.T.
- V.Y.F.T. - Vistos. 1. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520 do Código de Processo Civil). 2. Intime-se
a parte recorrida para, querendo, responder em 15 (quinze) dias, conforme arts. 508 e 518 ambos do precitado código. Intimemse.(AUTOS COM VISTA AO REQUERIDO) - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO DE SOUZA
ALVES FILHO (OAB 68542/SP)
Processo 0000530-59.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.N. - A.E.N.N. Vistos. CITE-SE o devedor para que, em 3 (três) dias, contados da juntada deste aos respectivos autos, efetuar o pagamento
do débito de R$ 987,44, atualizado monetariamente e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda, ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso.
Intime-se - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 0000543-58.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.L.S. - R.E.S. - Vistos. Defiro à requerente os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Tendo em vista que o documento de fls. 09, encontra-se datado de
27/11/1999, providencie a serventia emissão de 2ª via da certidão de casamento junto ao sistema “CRC-JUD”. Após, voltem
conclusos para análise do pedido inicial. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0000570-41.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - ARLINDO PICCIN - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2. Citese o réu para contestar no prazo legal, observado o artigo 188 do CPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. PROCURADOR(ES): Sidnei Plácido, OAB/SP 74.106. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/
SP)
Processo 0000571-26.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDMAR DA SILVA
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Lei
nº 1.060/50. Anote-se. A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso
porque, em se tratando de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio
de perícia judicial, sobre o que oportunamente o Juízo vai deliberar. Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observado o
artigo 188 do CPC. A prova pericial será apreciada quando da prolação do despacho saneador. Intimem-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. PROCURADOR(ES): Sidnei Plácido, OAB/SP 74.106. Intimem-se. ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000578-18.2015.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - YASSUO SAKATA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. A
antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando
de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial,
sobre o que oportunamente o Juízo vai deliberar. Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observado o artigo 188 do CPC.
A prova pericial será apreciada quando da prolação do despacho saneador. Intimem-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. PROCURADOR(ES): Luiz Henrique Tomazella, OAB/SP 195.226. Intimem-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0000597-24.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.B. - A.C.B. - Vistos. Defiro à requerente os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Tendo em vista que o documento de fls. 12, encontra-se datado de
15/04/1989, providencie a serventia emissão de 2ª via da certidão de casamento junto ao sistema “CRC-JUD”. Após, voltem
conclusos para análise do pedido inicial. Intimem-se. - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/
SP)
Processo 0000642-28.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - PRISCILA
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