Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 - Página 2103

  1. Página inicial  > 
« 2103 »
TJSP 04/05/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1876

2103

conforme tabela “D” da Resolução nº 543 do STF, de 13 de janeiro de 2015 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: Renan
Raulino Santiago (OAB: 329030/SP)
Nº 3034005-92.2013.8.26.0405 - Recurso Inominado - Osasco - Recorrente: Nelson Rodrigues de Oliveira - Recorrido:
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Magistrado(a) Cláudia Marina Maimone Spagnuolo Binns - Negaram provimento
ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 163,80 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 543 do STF, de 13 de janeiro de 2015 e Provimento nº 831/2004 do
CSM) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP)

2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2015
Processo 1005744-83.2015.8.26.0405 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Raimundo Jose
Coelho Junior - Diretor da 155º Ciretran de Osasco - Unidade Poupatempo - Vistos. Páginas 43/44 : Defiro o ingresso do
DETRAN/SP como assistente litisconsorcial. Anote-se e comunique-se. Aguarde-se a vinda das informações solicitadas. Intimese. - ADV: ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP), ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), LUIZ
CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP)
Processo 1007081-10.2015.8.26.0405 - Protesto - Provas - M.n.m. Alimentação Comércio e Serviços Ltda. - Vistos. Defiro
o diferimento para o pagamento das custas iniciais, nos termos do artigo 8º, parágrafo único da Lei 11.608/2003, observandose o disposto no artigo 5º, combinado com o parágrafo único do artigo 2º, ambos do mesmo diploma legal. Indefiro o pleito
liminar, porquanto os protestos noticiados referem-se a CDAs da qual é credora a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Conquanto sejam as CDAs títulos executivos e gozem da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova
pré-constituída, nada impede que sejam submetidas ao procedimento do protesto, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único,
da Lei n.º 9.492/1997, incluído pela Lei n.º 12.767/2012, bem como não viola qualquer norma ou garantia constitucional.
Ademais é requisito indispensável para a discussão acerca de eventual concessão de liminar que preste o autor caução idônea,
comprovando o valor e a propriedade do bem dado em garantia, o que não ocorre no caso dos presentes autos. Cite-se,
observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP)
Processo 1008306-65.2015.8.26.0405 - Cautelar Fiscal - Medida Cautelar - J P J Ind Com de Maquinas Ltda - Vistos. Tratase de medida cautelar de sustação de protesto com pedido de liminar no qual a requerente volta-se contra o protesto extrajudicial
expedido pelo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Osasco, referente à CDA nº 1178589172 no valor de R$ 16.195,05,
com vencimento em 27/04/2015. Alega que a CDA possui presunção de certeza e liquidez e que a sua negativação perante
os órgãos de proteção ao crédito acarretará grave lesão de difícil reparação. Ante a garantia apresentada, consistente em
equipamento industrial descrito na inicial, no valor de R$ 60.000,000 (páginas 48/49) nesta data, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR
pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osasco, que
este Juízo houve por bem SUSTAR LIMINARMENTE o protesto ou os efeitos do protesto do título de crédito nº 1178589172, no
valor de R$ 16.195,05. Outrossim, determino que referido título permaneça sob a guarda do Tabelionato, em Cartório, com o
protesto ou seus efeitos sustados, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. A citação será
efetivada oportunamente na ação principal. Expeça-se o necessário. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO/OFICIO. O encaminhamento do ofício deverá ser diligenciado pela requerente, visando cientificar o tabelionato para
o cumprimento da liminar, comprovando-se o protocolo pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VIVIANE DARINI TEIXEIRA
(OAB 180472/SP)
Processo 1008526-63.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Karine Raudeliunas Ueji Shigueru - Vistos. Corrijo, de
ofício, o polo passivo para constar o Município de Osasco. Defiro a gratuidade. Anote-se. A exibição de documentos é, em regra,
medida determinada de ofício pelo Juiz no curso do processo, e, excepcionalmente pode ser requerida em demanda autônoma
cautelar antecedente e preparatória de ação principal. É este o caso do presente feito, onde se pretende a apresentação dos
documentos apontados para análise e eventual ajuizamento de ação principal, se o caso. Assim, com base nos artigos 355,
357 e 844, II, ambos do CPC, determino a citação do requerido para que apresente os documentos apontados na exordial no
prazo de 5 dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Cite-se e intime-se, com a advertência do prazo de
cinco dias para a apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL UEJI SHIGUERU (OAB 357426/SP)
Processo 1008535-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Celia Regina Ribeiro Mano
- Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurídica, por entender que os fatos
tratados nesta ação devem ser melhor esclarecidos. Ausente o requisito de verossimilhança das alegações do autor. Além disso,
há expressa vedação contida na lei nº 9.494/97. Cite-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Obs:
Prazo para contestação: 60 dias (já contados em quádruplo), contados da juntada do mandado aos presentes autos. - ADV:
DANILO NAZARETH DURÃO (OAB 320806/SP)
Processo 1008723-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - ALI MOHAMAD SALHA
e outro - Vistos. Verifico que a Secretaria da Sáude e o Hospital e Maternidade “Amador Aguiar” não possuem personalidade
jurídica para integrar o polo passivo da presente ação, razão pela qual corrijo-o de ofício para fazer constar apenas o MUNICÍPIO
DE OSASCO, devendo as demais serem excluídas. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo legal para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA
SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1008917-52.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - PAULO
FRANCISCO DE SOUZA - SENHOR DIRETOR DA 155ª CIRETRAN DE OSASCO - Vistos. Páginas 88/89: Defiro o ingresso
da FESP como assistente litisconsorcial. Anote-se e comunique-se. Ante a juntada das informações solicitadas à autoridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo