TJSP 04/05/2015 - Pág. 2683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
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Princípio da Soberania dos Vereditos caso se conceda ao Conselho de Sentença a oportunidade de tomar pleno conhecimento
dos elementos probatórios que estão à sua disposição. O Prof. Guilherme de Souza Nucci pondera, ao tecer comentários sobre
a possibilidade de ouvir testemunhas de acusação além dos limites numéricos estabelecidos pelo Código de Processo Penal,
que ao se apegar de forma desmedida e inflexível aos parâmetros da norma adjetiva, ‘violar-se-ia, além da verdade real, o
princípio da soberania dos vereditos, uma vez que o Conselho de Sentença somente pode agir de modo realmente soberano
se tiver total conhecimento das provas produzidas nos autos” (Tribunal do Júri - 4ª ed - RT - p. 135). Tal raciocínio pode ser
trazido ao presente caso, não sendo justificável privar o Conselho de Sentença do acesso imediato e direto ao depoimento de
tais testemunhas, caso, afastado o caráter de imprescindibilidade de suas oitivas, elas não compareçam no dia do julgamento a
ser realizado no Plenário do Tribunal do Júri. 2 - Feitas estas considerações, junte aos autos F.A e certidões atualizadas, do réu
e da vítima. Após, tornem-me para relatório. - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP)
Processo 0002337-53.2014.8.26.0201-Nº de Ordem 979/14- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José
Willian de Souza da Silva e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arbitro honorários ao defensor nomeado
em fls. 100 e 101 nos termos do Convênio OAB/PGE (cod. 301). Expeça-se certidão. Comunique-se a E. Instância Superior
a absolvição dos réus (fls. 122). Tudo concluído, arquivem-se os autos, expedindo-se os ofícios de praxe. Intime-se. - ADV:
RENATA NEUBERN MAFUD PINTO (OAB 52964/SP), RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP)
Processo 0002485-98.2013.8.26.0201 (020.12.0130.002485) -Nº de Ordem 319/13- Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Falsidade ideológica - Ival Crippa e outro - Expedição carta precatória para inquirição de testemunha à Comarca de Duartina. ADV: ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP), TITO MARCOS MARTINI (OAB 86561/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 172523/SP)
Processo 0004879-44.2014.8.26.0201-Nº de Ordem 1607/14- Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Rodrigo
Marcelino Ferreira - Apresentar Memoriais. - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP), ROSANE DA SILVA
MOREIRA (OAB 335184/SP)
Processo 0006002-19.2010.8.26.0201 (201.01.2010.006002) -Nº de Ordem 778/10- Ação Penal - Procedimento Ordinário Furto (art. 155) - Luis Gustavo de Oliveira e outros - Apresentar Memoriais. - ADV: RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA
(OAB 292847/SP)
Processo 0006002-19.2010.8.26.0201 (201.01.2010.006002) -Nº de Ordem 778/10- Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto (art. 155) - Luis Gustavo de Oliveira e outros - Manifestar-se sobre o laudo. - ADV: RICARDO ALEXANDRE VALSECHI
CONESSA (OAB 292847/SP)
Processo 0006068-57.2014.8.26.0201-Nº de Ordem 1812/14- Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.N.M. Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 131/133 para a acusação. Fixo os honorários advocatícios ao(à)
(s) defensor(es)(as) nomeado(s)(a)(as) nos autos (fls. 34 do apenso e 96) no valor correspondente a 70% do previsto na tabela
do Convênio OAB/PGE (cod. 301). Expeça-se a certidão de honorários. No mais, recebo o recurso de apelação interposto pela
defesa (fls. 136). Dê-se vista dos autos ao patrono do réu para apresentação de suas razões pelo prazo legal, bem como para
que preencha o termo de compromisso a que alude o Provimento CSM n.º 875/04, presumindo-se, salvo manifestação em
contrário, a opção do defensor dativo pela intimação da data do julgamento de seu recurso por meio do Diário Oficial. Após,dêse vista dos autos ao Ministério Público e à defesa da vítima, para contrarrazões e, em seguida, remetam-se ao Contador para
elaboração de cálculo prescricional. Por fim, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção Criminal, com
as homenagens deste Juízo. Intime-se. (Retirar Certidão de Honorários). - ADV: RODRIGO FERREIRA LOURENÇO BAPTISTA
(OAB 156959/SP), RODRIGO RIBEIRO REIS (OAB 339526/SP)
Processo 0007729-71.2014.8.26.0201-Nº de Ordem 2130/14- Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Rodrigo Alexandre Dias - Apresentar Defesa Preliminar. - ADV: JOÃO SAID BARBOSA DAHROUGE (OAB 282132/SP)
Processo 0008783-72.2014.8.26.0201-Nº de Ordem 2372/14- Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - L.M.S. - Apresentar Defesa Preliminar. - ADV: HENDREO APOCALIPSE NUNES (OAB 289758/SP), HELIO
KIYOHARU OGURO (OAB 89343/SP)
Processo 0010859-40.2012.8.26.0201 (201.01.2009.007748/00/01) -Nº de Ordem 860/09- Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto (art. 155) - Luiz Rukhaber - - Luiz Rukhaber - Expedida a carta precatória para inquirição de testemunha à
Comarca de Agudos e Presidente Prudente . - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 0010859-40.2012.8.26.0201 (201.01.2009.007748/00/01) -Nº de Ordem 860/09- Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto (art. 155) - Luiz Rukhaber - - Luiz Rukhaber - Designado o dia 13 de maio de 2015, às 15:00 horas para
audiência na Comarca de Presidente Prudente. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 3000329-86.2013.8.26.0201-Nº de Ordem 1462/13- Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - G.R.J. - Fixo
os honorários advocatícios à defensora nomeada nos autos (fls. 63) no valor correspondente a 60% do previsto na tabela do
Convênio OAB/PGE (cod. 301). Expeça-se a certidão de honorários. Int. - ADV: ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES
(OAB 171229/SP)
Processo 3000535-03.2013.8.26.0201-Nº de Ordem 1325/13- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Alex Barbosa - Apresentar Memoriais. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), PEDRO PAULO ARANTES
GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP)
Processo 0005998-79.2010.8.26.0201 - Nº de Ordem 776/2010 - Ação Penal Telemaco Luiz Fernandes e/o - Regularize
a petição juntada em fls, 811, que fora protocolizada sem assinatura do defensor. Indefiro, por ora, o pedido para seccionar a
audiência anteriormente designada. Intimem-se as testemunhas. Quanto ao pedido de concurso policial requerido em fls. 808,
sem tempo hábil para a realização de diligência, aguarde-se a audiência. - ADV: TELÊMACO LUIZ FERNANDES (OAB 310263/
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